TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
20 de Outubro de 2025
Processo: 011/2025
Origem: Parecer Jurídico, via Memorando 1DOC 19.523/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº. 66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON ANTONIO PIAIA;
CREDORA: FORMATO DIGITAL COMERCIO E COMUNICAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 31.070.939/0001-56, sediado na Rua Eurípedes Tavares, 312 SN, Tambia, João Pessoa/PB, CEP 58020-534 neste ato, representado pela Sr.: NAPOLEAO ROSAS DE LIMA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.° 518.829.224-68 e RG n° 1128879 SSP/PB.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 3.659,20, o valor decorrente das NOTAS FISCAIS de no. 604, 605, 606 e 607/2025, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato o Sr. ALAN NILTON MELO DA SILVA – Matrícula: 2833, referente pagamento por indenização da aquisição de material permanente de informática e audiovisual, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, na forma preconizada nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021, em virtude da aquisição de material permanente de informática e audiovisual, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório, que, após a regular entrega dos equipamentos e da emissão das respectivas notas fiscais, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento devido à Contratada, conforme PARECER JURÍDICO emitido pela Sr.: Jackson Rocha, através do Despacho nº 3 do Memorando nº 19.523, do dia 29/09/2025, enviado através da plataforma 1DOC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aquisição dos equipamentos em questão encontrava-se amparada pelo Pregão Eletrônico nº 046/2024 e Ata de Registro de Preços nº 195/2024, firmada em 10/07/2024 e com vigência até 10/07/2025, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, no valor global de R$ 3.659,20. No entanto, apesar de a Ata ter sido encerrada, o equipamento foi entregue, de forma regular, o que levou à constatação de contratação de valores sem cobertura contratual, e consequentemente ao pagamento por via indenizatória.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aquisição dos equipamentos foi realizada pela empresa no mês de junho de 2025, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 195/2024 e Pregão Eletrônico nº 046/2024 formalizada entre a “Contratada” e o município de Campo Novo do Parecis em conformidade com a Ordem de Consumo, Parecer Jurídico e Memorando nº 19.523, do dia 29/09/2025, proveniente da Secretaria de Educação, e Notas Fiscais assinado-atestada pelo fiscal Sr. ALAN NILTON MELO DA SILVA – Matrícula: 2833.
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
Fica estabelecida as Notas Fiscais de no. 604, 605, 606 e 607/2025, para pagamento, no valor de R$ 3.659,20.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Campo Novo do Parecis/MT, 03 de outubro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEVEDOR
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
ROSINEIA BARROS DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
ALAN NILTON MELO DA SILVA
Fiscal
NAPOLEAO ROSAS DE LIMA
FORMATO DIGITAL COMERCIO E COMUNICAÇÃO
CREDORA