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CODEMA

              RESOLUÇÃO N° 010/2025 de 01 de Outubro de 2025.

                Autoriza o Prefeito -Presidente do Consórcio 
               Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e 
               Ambiental do Médio Araguaia — CODEMA a Abrir Crédito 
               Por Anulação Parcial ou Total Dotações Orçamentárias, e da outras providências. 


    Vilson Biguelini, Prefeito Presidente do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, no uso 
das atribuições estatutárias, em especial o art.43, faz saber que aprovou e 
sancionou a seguinte Resolução: 


Art.1º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e 
Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA autorizado a abrir Crédito Suplementar por 
Anulação Parcial ou Total de Dotação no valor de R$ 33.371.263,61(Trinta e Três 
Milhões, Trezentos e Setenta e Um Mil, Duzentos e Sessenta e Três Reais e 
Sessenta e Um Centavo) no Orçamento Vigente, com amparo no Artigo 43 da Lei 
4.320/64. 
Órgão:01 - Consórcio Interm.de Des.Econ.Social e Amb.do Médio Araguaia  
Unidade:001 - Consórcio Interm.de Des.Ec.Social e Amb.do Médio Araguaia 
Função:26 – Transporte  
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário 
Programa: 0236 – Difusão Cultural 
Ação: 1003 – Manut.e Conservação de Rodovias não Pavimentadas nos Municípios do 
Consórcio Codema Convênio nº 1928/2025 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00.00  R$: 33.371.263,61
Fonte de Recursos: 17010000000  
R$  33.371.263,61

Art.2º - Para Cobertura dos Créditos Abertos no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes por excesso de arrecadação, conforme versa o artigo 43, § 
1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação, revogada as 
disposições em contrário.

CODEMA – VALE DO ARAGUAIA, Canarana-MT, aos dias 01 de Outubro de 2025.  

         VILSON BIGUELINI  
PRESIDENTE – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA-MT 
ANDRÉ LUIS BOF 
SECRETÁRIO EXECUTIVO