RESOLUÇÃO N° 010/2025 de 01 de Outubro de 2025
20 de Outubro de 2025
RESOLUÇÃO N° 010/2025 de 01 de Outubro de 2025.
Autoriza o Prefeito -Presidente do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental do Médio Araguaia — CODEMA a Abrir Crédito
Por Anulação Parcial ou Total Dotações Orçamentárias, e da outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Presidente do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, no uso
das atribuições estatutárias, em especial o art.43, faz saber que aprovou e
sancionou a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA autorizado a abrir Crédito Suplementar por
Anulação Parcial ou Total de Dotação no valor de R$ 33.371.263,61(Trinta e Três
Milhões, Trezentos e Setenta e Um Mil, Duzentos e Sessenta e Três Reais e
Sessenta e Um Centavo) no Orçamento Vigente, com amparo no Artigo 43 da Lei
4.320/64.
Órgão:01 - Consórcio Interm.de Des.Econ.Social e Amb.do Médio Araguaia
Unidade:001 - Consórcio Interm.de Des.Ec.Social e Amb.do Médio Araguaia
Função:26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0236 – Difusão Cultural
Ação: 1003 – Manut.e Conservação de Rodovias não Pavimentadas nos Municípios do
Consórcio Codema Convênio nº 1928/2025
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00.00 R$: 33.371.263,61
Fonte de Recursos: 17010000000
R$ 33.371.263,61
Art.2º - Para Cobertura dos Créditos Abertos no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes por excesso de arrecadação, conforme versa o artigo 43, §
1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação, revogada as
disposições em contrário.
CODEMA – VALE DO ARAGUAIA, Canarana-MT, aos dias 01 de Outubro de 2025.
VILSON BIGUELINI
PRESIDENTE – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA-MT
ANDRÉ LUIS BOF
SECRETÁRIO EXECUTIVO