PORTARIA Nº 75 DE 14 DE OUTUBRO 2025.
20 de Outubro de 2025
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Ata de Registro de Preço”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. VIVIAN LUCAS CASSIANO, ATO NORMATIVO Nº 014/2025 –COORDENADORA DE ALMOXARIFADO, para atuar como fiscal na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 078/2025, referente à contratação AGRODATA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 06.853.262/0001-85, Inscrição Estadual nº 133379876, com sede à Rua Genebra, n° 759, Bairro Residencial Bella Suiça, CEP 78.556-597, na Cidade de SINOP/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CESSÃO DE USO, NÃO EXCLUSIVO, DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, EM REGIME DE LICENÇAS ILIMITADAS DE USUÁRIOS, QUE PERMITA A EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS ATIVIDADES HOSPITALARES. O CONTRATO DEVERÁ CONTEMPLAR TAMBÉM A IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO/CONVERSÃO DE DADOS, CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA DO SISTEMA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO (HRPA), SOB GESTÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISRVP.
ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 14 de outubro de 2025.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.