PORTARIA Nº 140, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
21 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, PARA O BIÊNIO 2026/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CALEBE FRANCESCO FRANCIO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e:
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 041, de 16 de outubro de 2025, que regulamenta a gestão escolar, os critérios e requisitos de seleção ao provimento dos cargos/funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
Considerando a necessidade de assegurar a transparência, a legalidade e a regularidade do processo seletivo de gestores escolares para o biênio 2026/2027;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares, responsável pela coordenação, acompanhamento e execução das etapas previstas no Decreto Municipal nº 041/2025.
I – Presidente da Comissão:
· Maristela Ferreira Alves – Assessora Pedagógica Municipal
II – Membros da SEMECEL:
· Itamar Porto – Secretário Municipal de Educação
· Jailson Lopes da Silva – Coordenador Pedagógico Municipal
· Fernanda Delfina da Silva Akerley Marques – Coordenadora Pedagógica Municipal
· Elizangela Alves de Campos – Psicóloga da Secretaria Municipal de Educação
III – Representante do Conselho Municipal de Educação (CME):
· Giovana Franciscato – Representante titular
Art. 2º - Compete à Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares o cumprimento das atribuições previstas nos arts. 20 a 22 do Decreto Municipal nº 041/2025, incluindo: I – elaboração e publicação do edital; II – acompanhamento das inscrições e do ciclo de estudos; III – análise documental e avaliação de mérito e desempenho dos candidatos; IV – condução das entrevistas e acompanhamento das consultas públicas nas unidades escolares; V – encaminhamento da lista final de classificados ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.
Art. 3º - A participação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.
Art. 4º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de outubro de 2025.
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Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
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Assinado digitalmente
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração