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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 229, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETO Nº 229, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre autorização para a realização de seleção emergencial nº 002/2025 na modalidade de análise curricular, nos termos do que dispõe os §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, e dá outras providências.

CONSIDERANDO as solicitações apresentadas através do oficio nº 161/2025/Secretaria Municipal de Assistência Social e ofício nº 960/2025/Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais e ininterruptos, no âmbito das referidas Secretarias;

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Comissão Organizadora a ser nomeada, que proceda à realização de processo de seleção temporária simplificada em caráter emergencial na modalidade de análise Curricular, adotando o rito previsto nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal 017/2014, para os cargos de Assistência Social (Sede – Secretaria Municipal de Assistência Social), Psicólogo (Sede – Secretaria Municipal de Assistência Social), Auxiliar em Saúde Bucal (Sede e Vila Garça Branca – Secretaria Municipal de Saúde), Técnico em Radiologia (Sede - Secretaria Municipal de Saúde), Técnico em Enfermagem (Vila Garça Branca - Secretaria Municipal de Saúde), Agente Administrativo (Vila Garça Branca - Secretaria Municipal de Saúde) e Enfermeiro (Vila Garça Branca - Secretaria Municipal de Saúde).

Parágrafo único: A quantidade de vagas a serem disponibilizadas e os critérios de seleção a serem aplicados deverão estar previstos em edital destinado a reger o processo de recrutamento.

Art. 2º Diante das considerações expostas no presente decreto fica reconhecido que o recrutamento de profissionais a que se refere o artigo anterior se dará para o atendimento das situações excepcionais previstas nos incisos II, V e VII do art. 2° da Lei Complementar Municipal n° 017/2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 17 de outubro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.