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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 230, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETO Nº 230, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Local: 010401 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Ficha: 035 - 04 123 0001 2014 0000

Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS

Valor: 2.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos: 1.500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Local: 010401 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Ficha: 034 - 04 123 0001 2014 0000

Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS

Valor: 2.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos: 1.500

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 20 de outubro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.