ERRATA - LEI 1.299/2025
21 de Outubro de 2025
ERRATA
Lei nº 1.299/2025
A Prefeitura Municipal de General Carneiro, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA referente a Lei nº 1.299/2025, que “Autoriza abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente proveniente de superávit financeiro e dá outras providências”.
Onde se lê:
“R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais)”
Leia-se:
“R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)”
A presente correção aplica-se aos artigos 1º e 2º do referido Projeto de Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições do texto original.
Prefeitura Municipal de General Carneiro, 20 de outubro de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal