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Pref. Nortelândia

Dispõe sobre a alteração da natureza jurídica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, o excelentíssimo senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Inquérito Civil, autuado a partir da orientação dos membros do Ministério Público Federal, apresentada por intermédio do Ofício nº 12/2025 PGR-00045521/2025, no intuito de garantir a regular gestão financeira dos recursos advindos do FUNDEB pelas unidades da Federação,

CONSIDERANDO que o FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, possui natureza de fundo especial de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica própria, devendo estar vinculado ao órgão gestor da educação,

CONSIDERANDO a necessidade de regularização cadastral junto aos órgãos de controle e à Receita Federal do Brasil, para correção das informações relativas à natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),

CONSIDERANDO ainda a importância de manter a conformidade das informações do Município nos sistemas oficiais de contabilidade pública e gestão fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a natureza jurídica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que passa a ser classificado pelo Código e descrição da natureza jurídica 1031 (art. 2º. §1, II, da Portaria 807/2022 – FNDE), conforme recomendação do Ministério Público Federal e a legislação vigente.

Art. 2º Determina-se à Secretaria Municipal Finanças, Fiscalização e Contabilidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, que proceda à regularização cadastral do FUNDEB junto à Receita Federal do Brasil, com a devida atualização da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como junto aos demais sistemas oficiais e plataformas de controle contábil e financeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 20 dias do mês de outubro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 20.10.2025

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal