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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.509/2025

“INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ESTRATÉGIAS SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída Gratificação por Responsabilidade Técnica (GRT) ao servidor efetivo ocupante do cargo de Enfermeiro, o qual for designado a responsabilidade técnica pela execução de programas de saúde pública, bem como a responsabilidade técnica pelas unidades de saúde do Município.

§1º. A gratificação de que trata este artigo não será incorporada ao vencimento do Responsável Técnico, em nenhuma hipótese.

§2º Considera-se Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) o profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART, conforme art. 2º, inciso IV, da Resolução COFEN nº 509/2016.

Art. 2°. O valor da gratificação prevista no artigo 1º será equivalente a 30% (trinta por cento) do salário base, calculado com base no Piso Salarial Nacional da Enfermagem, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e suas posteriores alterações.

Art. 3°. São atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT):

II – Garantia da qualidade e segurança dos procedimentos de enfermagem;

III – Cumprimento das normas e protocolos estabelecidos pelo COFEN e pela Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Registro formal das ações e supervisão dos serviços desenvolvidos;

§1º - A remuneração será paga mediante comprovação das atividades supervisionadas.

§2º - A comprovação será feita através de relatório mensal assinado pelo Enfermeiro responsável e conferido pela Secretaria Municipal de Saúde.

§3º - O Enfermeiro RT que descumprir as atribuições constantes neste artigo poderá ser notificado a regularizar suas atividades, estando sujeito a responder Processo Ético-Disciplinar, inclusive, na forma da Lei Municipal nº 432/90.

Art. 4° - Não terá direito a percepção da Gratificação por Responsabilidade Técnica o servidor ausente em virtude de:

I. Licença para desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

II. Licença para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

III. Licença para desempenho de mandato classista;

IV. Licença para tratamento de pessoa da família, quando não remunerada;

V. Exercício de outro cargo no Município, de provimento em comissão;

VI. Cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão;

VII. Cedência ou permuta para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

Parágrafo único: A designação para o exercício da função de Responsável Técnico será realizada, discricionariamente, a critério da Administração, sendo efetivada mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 20 de Outubro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal