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Pref. Glória d´Oeste

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, O Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, sito à Av. dos Imigrantes nº 2000, Bairro Centro, Glória D’Oeste - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.464.955/0001-00, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº **004**-0 SSP/MT e CPF/MF nº **2.901.3**-20 e o;

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP: 78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste – MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M-4.503.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 609.632.046-53, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu – MT, CEP: 78.270-000.

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes acima qualificadas rescindem de comum acordo o contrato Administrativo de prestação de serviço. O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de Rateio, na compra de serviços de Profissionais da Saúde do Município de Glória D’Oeste.

CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de acordo com a Cláusula Nona, a partir de 20 de setembro 2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente à obrigação assumida no ajuste ora rescindida.

CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Porto Esperidião – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.

Glória D’Oeste/MT, 22 de setembro de 2025.

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MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE

CNPJ: 37.464.955/0001-00

Gheysa Maria Bonfim Borgato

Prefeita do Município de Glória D’oeste – MT.

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO

CNPJ; 01.870.663/0001-20

Mauto Teixeira Espíndola

Presidente do CISOMT

Biênio 2024 a 2025