EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 52, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera a redação do Artigo 111, e dos §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MТ.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art. 42, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como com fundamento no art. 260, inciso I, do seu Regimento Interno, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O Art. 111, e, os §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Cáceres passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 111. A outorga de concessão e de permissão para a prestação de serviços públicos de titularidade do Município, inclusive a de saneamento público, precedida ou não da execução de obra pública, dependerá de autorização legislativa prévia e específica da Câmara Municipal.
§ 1º A outorga de que trata o caput será formalizada por decreto do Poder Executivo, após a seleção do melhor pretendente mediante prévio procedimento licitatório, na forma prevista no art. 2º, inciso IV, e art. 179, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e celebração do respectivo contrato.
§ 2º Serão nulas, de pleno direito, as permissões, as concessões bem como quaisquer outros ajustes feitos em desacordo com o estabelecido neste artigo, e, os serviços permitidos ou concedidos ficarão sempre sujeitos à fiscalização e regulamentação da Administração Municipal.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente, aos contratos de parceria público-privada, nas modalidades patrocinada ou administrativa, de que trata a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
CÉZARE PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário