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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 789/2025

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 740/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 no valor de R$ 149.525,70 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta Centavos). Na seguintes dotações:

Código Reduzido

NOVO

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0011

Parcerias Educacionais

Projeto Atividade

2.....

Manutenção Rec-ETI

Elemento Despesa

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.569

Outras Transferências de Recursos do FNDE

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

48.403,16

Quarenta e Oito Mil e Quatrocentos e Três Reais e Dezesseis Centavos

Código Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.569

Outras Transferências de Recursos do FNDE

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

80.000,00

Oitenta Mil Reais

Código Reduzido

NOVO

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0011

Parcerias Educacionais

Projeto Atividade

1.....

Aquisição e equipamentos e material Rec-ETI

Elemento Despesa

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.569

Outras Transferências de Recursos do FNDE

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

21.122,54

Vinte e Um Mil e Cento e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Quatro Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 149.525,70 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta Centavos), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2025. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

274

Órgão

06

Secretaria municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0011

Parcerias Educacionais

Projeto Atividade

1021

Construção, Adequações Ampliação de Esc. Pub. Municipal

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

1001000

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Valor R$

149.525,70

Nove Mil e Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 597/2021 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo1º.

Art. 4º - Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2025, Lei 724/2024 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 740/2024, Incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu, 20 de Outubro de 2025.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal