LEI MUNCIPAL 789 ETI EDUCAÇÃO
21 de Outubro de 2025
Lei Nº 789/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 740/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 no valor de R$ 149.525,70 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta Centavos). Na seguintes dotações:
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Código Reduzido |
NOVO |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0011 |
Parcerias Educacionais |
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Projeto Atividade |
2..... |
Manutenção Rec-ETI |
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Elemento Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
1.569 |
Outras Transferências de Recursos do FNDE |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
48.403,16 |
Quarenta e Oito Mil e Quatrocentos e Três Reais e Dezesseis Centavos |
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Código Reduzido |
NOVO |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.569 |
Outras Transferências de Recursos do FNDE |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
80.000,00 |
Oitenta Mil Reais |
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Código Reduzido |
NOVO |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
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|
Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0011 |
Parcerias Educacionais |
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Projeto Atividade |
1..... |
Aquisição e equipamentos e material Rec-ETI |
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Elemento Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
1.569 |
Outras Transferências de Recursos do FNDE |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
21.122,54 |
Vinte e Um Mil e Cento e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Quatro Centavos |
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Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 149.525,70 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta Centavos), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2025. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Código Reduzido |
274 |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0011 |
Parcerias Educacionais |
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Projeto Atividade |
1021 |
Construção, Adequações Ampliação de Esc. Pub. Municipal |
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Elemento Despesa |
44.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
1001000 |
Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
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Valor R$ |
149.525,70 |
Nove Mil e Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos |
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 597/2021 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo1º.
Art. 4º - Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2025, Lei 724/2024 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 740/2024, Incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu, 20 de Outubro de 2025.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal