04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 136/2022
21 de Outubro de 2025
ADESÃO Nº 009/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2022
Termo Aditivo n°. 04 ao Contrato n° 136/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL - Estado de Mato Grosso, e PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada e habilitada para a realização de manutenção preventiva de equipamentos hospitalares, odontologia, fisioterapêutico, e laboratoriais, incluindo o fornecimento de peças, para o ano de 2022, para atender as diversas unidades adstritas a Secretaria Municipal De Saúde.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal n°. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ n°. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, n° 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ate de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, com sede na Av. Prainha, nº 09, Bairro Alvorada, andar térreo, sala 110, sala 111, sala 112, na cidade de Cuiabá – MT – CEP nº 78.048-436, com CNPJ n° 18.009.871/0001-31, devidamente representado pela Sr. Waldemar Gil Corra Barros, devidamente qualificado nos autos, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Aditivo de valor no percentual de 25%.
1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 O aditivo de valor, no percentual de 25%, incide sobre o valor atualizado do contrato.
2.2. Considerando o a necessidade de readequações técnico-quantitativas indispensáveis ao pleno atendimento do objeto pactuado, fica alterada à Cláusula Primeira – Do Objeto: Fica acrescido ao valor do contrato R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), como demonstra tabela abaixo:
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Secretaria Municipal de Saúde |
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Cód. |
Descrição |
Valor Acrescido |
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79522 |
Sistema via WEB/APP, integrada de serviços de gestão administrativa em saúde, com fornecimento por intermediação, serviços de manutenção e reparos em equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos com controle de contação de preço online, empenho e estrutura organizacional através de usuário eletrônico, em rede credenciada, central de atendimentos 0800, e sistema de gerenciamento para serviços de manutenção e reparos em equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, com mão de obra especializada em manutenção preventiva e corretiva com rede credenciada e controle de cotação de preços online, saldo orçamentário do empenho, sistema de prestação de contas a órgão reguladores como APLIC/TEC-MT aplicativo ANDROID/IOS. |
R$ 125.000,00 |
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VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ |
R$ 125.000,00 |
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CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, §1º da Lei 8.666/93.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da elevada demanda e da utilização contínua da solução tecnológica disponibilizada, o saldo contratual remanescente não se mostra suficiente para assegurar a execução do objeto até o término da vigência contratual. A manutenção da prestação dos serviços até a conclusão de novo certame é medida de interesse público, em especial por envolver serviços diretamente relacionados à gestão administrativa em saúde, essenciais ao funcionamento regular do município e ao atendimento da população. O termo aditivo é necessário para garantir a continuidade da execução do objeto contratado até 06/05/2026, sem qualquer solução de continuidade, resguardando-se o princípio da eficiência administrativa.
CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Saúde
07.001.10.302.0108.2399.3390390000.16003110000
RED.: 27
CLAUSULA QUINTA - DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças – MT, 08 de outubro de 2025.
Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda
CNPJ nº 18.009.871/0001-31
Contratada
Sr. Adilson Gonçalves Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante