Carregando...
Pref. Barra do Garças

ADESÃO Nº 009/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2022

Termo Aditivo n°. 04 ao Contrato n° 136/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL - Estado de Mato Grosso, e PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada e habilitada para a realização de manutenção preventiva de equipamentos hospitalares, odontologia, fisioterapêutico, e laboratoriais, incluindo o fornecimento de peças, para o ano de 2022, para atender as diversas unidades adstritas a Secretaria Municipal De Saúde.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal n°. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ n°. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, n° 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ate de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, com sede na Av. Prainha, nº 09, Bairro Alvorada, andar térreo, sala 110, sala 111, sala 112, na cidade de Cuiabá – MT – CEP nº 78.048-436, com CNPJ n° 18.009.871/0001-31, devidamente representado pela Sr. Waldemar Gil Corra Barros, devidamente qualificado nos autos, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Aditivo de valor no percentual de 25%.

1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 O aditivo de valor, no percentual de 25%, incide sobre o valor atualizado do contrato.

2.2. Considerando o a necessidade de readequações técnico-quantitativas indispensáveis ao pleno atendimento do objeto pactuado, fica alterada à Cláusula Primeira – Do Objeto: Fica acrescido ao valor do contrato R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), como demonstra tabela abaixo:

Secretaria Municipal de Saúde

Cód.

Descrição

Valor Acrescido

79522

Sistema via WEB/APP, integrada de serviços de gestão administrativa em saúde, com fornecimento por intermediação, serviços de manutenção e reparos em equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos com controle de contação de preço online, empenho e estrutura organizacional através de usuário eletrônico, em rede credenciada, central de atendimentos 0800, e sistema de gerenciamento para serviços de manutenção e reparos em equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, com mão de obra especializada em manutenção preventiva e corretiva com rede credenciada e controle de cotação de preços online, saldo orçamentário do empenho, sistema de prestação de contas a órgão reguladores como APLIC/TEC-MT aplicativo ANDROID/IOS.

R$ 125.000,00

VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$

R$ 125.000,00

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, §1º da Lei 8.666/93.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da elevada demanda e da utilização contínua da solução tecnológica disponibilizada, o saldo contratual remanescente não se mostra suficiente para assegurar a execução do objeto até o término da vigência contratual. A manutenção da prestação dos serviços até a conclusão de novo certame é medida de interesse público, em especial por envolver serviços diretamente relacionados à gestão administrativa em saúde, essenciais ao funcionamento regular do município e ao atendimento da população. O termo aditivo é necessário para garantir a continuidade da execução do objeto contratado até 06/05/2026, sem qualquer solução de continuidade, resguardando-se o princípio da eficiência administrativa.

CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Saúde

07.001.10.302.0108.2399.3390390000.16003110000

RED.: 27

CLAUSULA QUINTA - DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças – MT, 08 de outubro de 2025.

Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda

CNPJ nº 18.009.871/0001-31

Contratada

Sr. Adilson Gonçalves Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante