CONTRATO Nº 533/2025 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor VALDELINO ALVES TRINDADE, brasileiro (a) residente e domiciliado à Rua do Retiro, 604, Vila Irene, Município de Cáceres- MT, portador (a) do RG e CPF n.º 630.748.771-20, daqui por diante denominado Contratado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação de VALDELINO ALVES TRINDADE, no cargo de Guarda Municipal Patrimonial, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação - Infraestrutura, com carga horária de trabalho de 200 (duzentas) horas mensais, seu chamamento se justifica para atendimento conforme a necessidade temporária.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 15/10/2025 e término em 31/12/2025.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.518,00 (Mil Quinhentos e Dezoito) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão efetuados, mensalmente de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª A gestora da Unidade Escolar anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, conforme a tabela abaixo:
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MAN E ENC C/AS ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL (70%) |
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ORGÃO UNIDADE |
PROJETO ATIVIDADE |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
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02.06.03 |
12.361.1004.2057.0000 |
3.1.90.00.00 |
2.1.540 |
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar;
b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas;
e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;
DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
Cláusula 9ª O contratado obriga-se:
a. Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;
b. Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão unilateral do contrato;
c. Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;
d. Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação escolar ou geral;
e. Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais;
f. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
g. Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de trabalho;
h. O abandono de emprego por 15 (quinze) dias consecutivos, ou 30 (trinta) alternados, acarretara em rescisão unilateral do contrato;
i. Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame,
j. O pedido de desligamento da unidade de lotação ou de rescisão contratual deve ser formalmente solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A inobservância deste prazo resultará na aplicação de uma multa correspondente ao valor integral de um mês de remuneração.
k. Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame,
l. Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres,
m. Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Em caso de não cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou se a avaliação de desempenho evidenciar que as funções para as quais o profissional foi contratado não estão sendo adequadamente executadas, será aplicada a sanção conforme prevista no ordenamento jurídico, inclusive a rescisão unilateral do contrato.
Cláusula 11ª Este contrato, estabelecido por prazo determinado, está sujeito ao regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme legislação vigente. A Contratada deverá cumprir com suas obrigações contributivas obrigatórias perante o INSS, garantindo assim o acesso aos benefícios previstos no regime geral de previdência social.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª - Rescisão por Inexecução ou Avaliação Negativa Este contrato está sujeito à rescisão unilateral, seja por inexecução total ou parcial do seu objeto, seja por avaliação de desempenho desfavorável do profissional contratado.
Cláusula 13ª - Rescisão por Interesse da Administração Pública O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por interesse da administração pública, conforme disposto na Lei 1931/2005, que regulamenta a contratação temporária para atender necessidades de excepcional interesse público. Cláusula 14ª - Formalização e Assinaturas Para validade e eficácia, este Contrato por Prazo Determinado é formalizado em duas vias de igual teor, assinadas e rubricadas pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Cláusula 15ª - Foro Competente Fica estabelecido o Foro da Comarca de Cáceres para resolver quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 15 de outubro de 2025.
VALDELINO ALVES TRINDADE FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
CONTRATADO CONTRATANTE