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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº 30/2025

Dispõe sobre a suspensão temporária do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e restabelece o percentual de 20% aos servidores ocupantes do cargo de gari, até a conclusão de novo laudo técnico.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais o uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 642/2018 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) e pela Lei nº 211/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

CONSIDERANDO que o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais depende de comprovação técnica mediante laudo pericial elaborado por profissional legalmente habilitado, conforme disposto no art. 29 da Lei Municipal nº 642/2018 e na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO que o laudo técnico de 2025, elaborado pela mesma empresa responsável pelo laudo anterior, apresentou resultado divergente em relação ao LTCAT e LTIP de 2023, sem alteração das condições de trabalho, funções desempenhadas ou agentes ambientais, indicando possível inconsistência técnica;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade somente pode ser pago com base em laudo técnico válido, devidamente homologado pela autoridade administrativa, sendo vedado o pagamento com base em documento que careça de respaldo técnico ou legal;

CONSIDERANDO que o Município de Ponte Branca contratou nova empresa especializada para elaboração de laudo técnico atualizado (LTCAT, PPRA e PCMSO), abrangendo todos os cargos e setores da Administração Municipal, a fim de garantir segurança jurídica e correção dos percentuais devidos;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar o erário público e assegurar a estrita observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso temporariamente o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos servidores ocupantes do cargo de Gari, até a conclusão e homologação do novo laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) a ser elaborado por empresa especializada contratada pelo Município.

Art. 2º Durante o período de suspensão referido no artigo anterior, o adicional de insalubridade será restabelecido ao percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o salário-mínimo vigente, conforme determina o art. 29, §2º, inciso II, da Lei Municipal nº 642/2018.

Art. 3º Concluído o novo laudo técnico, e havendo comprovação de exposição a agentes insalubres em grau diverso, o percentual será reavaliado e ajustado administrativamente, com eventual pagamento retroativo das diferenças, caso constatado direito ao grau superior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de outubro de 2025, revogando-se disposições em contrário.

Ponte Branca - MT, 07 de outubro de 2025.

Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal Interino