PORTARIA Nº. 715 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão 047/2004 entabulado entre o Município de Cáceres e a Empresa Horizonte Engenharia para exploração e administração do Terminal Rodoviário de Cáceres;
CONSIDERANDO a obrigação contratual da Concessionária de realizar projetos técnicos, obras e áreas necessárias ao funcionamento do Terminal Rodoviário;
CONSIDERANDO a obrigação contratual da Concessionária de manter prestação de serviços adequada com pleno atendimento aos usuários observando-se as condições de regularidade, continuidade, eficiência, sanitária e de segurança;
CONSIDERANDO a obrigação contratual da Concessionária de manter relatórios técnicos sobre a qualidade e regularidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a obrigação contratualizada, por parte da Concedente, de fiscalizar e acompanhar as ações da Concessionária nas áreas administrativa, comercial, contábil, técnica, econômica e financeira;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 8.414, de 13 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído a Comissão Permanente de Fiscalização, com a finalidade de verificar:
I – As condições de funcionamento do Terminal Rodoviário de Cáceres/MT.
II – a existência e a legalidade das eventuais emissões das licenças e alvarás de funcionamento e do habite-se do Terminal Rodoviário de Cáceres/MT;
III – apurar as condições estruturais do Terminal Rodoviário, bem como o cumprimento das obras de acordo com o Projeto apresentado na data da assinatura do Termo de Concessão;
IV – fiscalizar as condições higiênico sanitárias do Terminal Rodoviário de Cáceres;
V - apurar e dar publicidade aos informativos financeiros descritos no Contrato Administrativo 047/2004.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Fiscalização, ora instituída, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência e coordenação do primeiro:
I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde/Coordenação de Vigilância em Saúde/Gerência de Inspeção Sanitária – JOSUÉ VALDEMIR DE ALCANTARA.
II – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda – MARINEIDE WEBER.
III – Representante da Secretaria Municipal de Administração – GIMERSON FERREIRA DE SOUZA.
III – Representante da Assessoria Técnica - GEAN CARLOS SOARES MILITÃO.
Art. 3º Os representantes das secretarias poderão designar, por Portaria, comissões técnicas, para verificação e apuração acerca da situação jurídica e das condições de funcionamento do Terminal Rodoviário de Cáceres/MT;
Art. 4º Os representantes das secretarias deverão confeccionar relatórios afetos às suas competências, precedidos, quando cabível, de vistoria técnica, por comissão especial designada em conformidade com o art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Os órgãos de controle (CGM) e jurídico (PGM) poderão, a pedido da Comissão Permanente, emitir pareceres nos processos administrativos relativos ao Terminal Rodoviário que estejam em tramitação nos órgãos municipais.
Parágrafo único - Os pareceres emitidos deverão integrar os relatórios confeccionados com a situação dos procedimentos relativos ao Terminal Rodoviário de Cáceres/MT
Art. 6º Os relatórios, laudos de vistoria e pareceres, juntamente com os respectivos relatórios, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração, semestralmente ou a qualquer momento se houver necessidade;
Art. 7º Caso constatadas irregularidades, os representantes da Comissão Permanente deverão, no âmbito de suas atribuições, instaurar procedimentos para apuração.
Art. 8º O prazo para vigência das atividades da Comissão Permanente será o mesmo da duração do Contrato Administrativo 047/2024.
Art. 9º Os trabalhos da Comissão Permanente bem como das Comissões Especiais deverão se pautar pelos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência, bem como desempenhando suas atribuições.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de outubro de 2025.
LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração