Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 231, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHOS REFERENTES AOS CONTRATOS RESCINDIDOS COM A EMPRESA UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre a anulação de empenhos referentes aos contratos rescindidos com a empresa UNS Construções Reformas e Alvenarias EIRELI e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 142/2025/SVOP, da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, que solicita o cancelamento de empenhos em virtude da rescisão unilateral dos contratos administrativos nº 109/2022, 127/2022, 001/2023 e 038/2023 firmados com a empresa UNS Construções Reformas e Alvenarias EIRELI, em razão de irregularidades apuradas nos processos administrativos competentes;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0525/2025/PMPP/SMF, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, que solicita a edição de decreto para a anulação dos respectivos empenhos, uma vez que os saldos remanescentes correspondem a restos a pagar de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação contábil e orçamentária do Município, bem como o cumprimento das determinações legais relativas à anulação de empenhos decorrentes de rescisões contratuais unilaterais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas correlatas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam anulados os empenhos listados abaixo, vinculados aos contratos administrativos rescindidos firmados com a empresa UNS Construções Reformas e Alvenarias EIRELI, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas:

EMPENHO/ANO

SALDO A ANULAR (R$)

0660/2022

25.314,72

2878/2022

14.173,90

3159/2022

24.298,13

0671/2023

195.786,76

0669/2023

43.726,18

1045/2023

79.722,38

1063/2023

28.585,73

2186/2023

191.891,85

2191/2023

44.657,94

4879/2023

160.988,42

1838/2024

30.806,62

2311/2024

420.947,03

3945/2024

1.408.281,75

Total a ser anulado: R$ 2.669.181,41 (dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e um centavos).

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Finanças adotar as medidas necessárias para a efetiva anulação dos empenhos mencionados no artigo anterior, promovendo os registros contábeis e orçamentários cabíveis, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 20 de outubro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.