DECRETO Nº 231, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHOS REFERENTES AOS CONTRATOS RESCINDIDOS COM A EMPRESA UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a anulação de empenhos referentes aos contratos rescindidos com a empresa UNS Construções Reformas e Alvenarias EIRELI e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 142/2025/SVOP, da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, que solicita o cancelamento de empenhos em virtude da rescisão unilateral dos contratos administrativos nº 109/2022, 127/2022, 001/2023 e 038/2023 firmados com a empresa UNS Construções Reformas e Alvenarias EIRELI, em razão de irregularidades apuradas nos processos administrativos competentes;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0525/2025/PMPP/SMF, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, que solicita a edição de decreto para a anulação dos respectivos empenhos, uma vez que os saldos remanescentes correspondem a restos a pagar de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação contábil e orçamentária do Município, bem como o cumprimento das determinações legais relativas à anulação de empenhos decorrentes de rescisões contratuais unilaterais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas correlatas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam anulados os empenhos listados abaixo, vinculados aos contratos administrativos rescindidos firmados com a empresa UNS Construções Reformas e Alvenarias EIRELI, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas:
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EMPENHO/ANO |
SALDO A ANULAR (R$) |
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0660/2022 |
25.314,72 |
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2878/2022 |
14.173,90 |
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3159/2022 |
24.298,13 |
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0671/2023 |
195.786,76 |
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0669/2023 |
43.726,18 |
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1045/2023 |
79.722,38 |
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1063/2023 |
28.585,73 |
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2186/2023 |
191.891,85 |
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2191/2023 |
44.657,94 |
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4879/2023 |
160.988,42 |
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1838/2024 |
30.806,62 |
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2311/2024 |
420.947,03 |
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3945/2024 |
1.408.281,75 |
Total a ser anulado: R$ 2.669.181,41 (dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Finanças adotar as medidas necessárias para a efetiva anulação dos empenhos mencionados no artigo anterior, promovendo os registros contábeis e orçamentários cabíveis, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.