DECRETO Nº 232, DE 2025 - CONVOCA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NÃO FILIADOS AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PEDRA PRETA-MT QUE RECEBEM O AUXÍLIO-SAÚDE, PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO
Convoca os servidores municipais não filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Preta-MT que recebem o Auxílio-Saúde, para apresentação de comprovação de vínculo ativo com plano de saúde particular, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal que institui o Auxílio-Saúde aos servidores públicos municipais, destinado ao custeio parcial de despesas com plano ou assistência médica particular;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a regularidade do pagamento do referido benefício, assegurando que seja concedido apenas aos servidores que comprovarem vínculo ativo com plano de saúde privado, conforme os critérios legais estabelecidos;
CONSIDERANDO ainda o princípio da eficiência administrativa e o dever de economicidade na gestão dos recursos públicos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados todos os servidores públicos municipais não filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Preta-MT, que atualmente percebem o Auxílio-Saúde, a apresentarem comprovação de vínculo ativo com plano de saúde particular.
Art. 2º A comprovação deverá ser realizada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – declaração atualizada da operadora do plano de saúde; II – comprovante de pagamento da mensalidade mais recente; III – documento de identificação do servidor.
Art. 3º O prazo para apresentação da documentação será até o dia 10 de novembro de 2025.
Parágrafo único. O não atendimento ao prazo estabelecido neste artigo acarretará na cessação imediata do pagamento do Auxílio-Saúde, até que seja regularizada a situação cadastral do servidor.
Art. 4º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos realizar o controle, a conferência e o arquivamento dos documentos apresentados, comunicando à Secretaria Municipal de Finanças para as devidas providências administrativas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta - MT, 20 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.