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Prefeitura Municipal de Juscimeira

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2025

ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, QUE ESTEJAM REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.788/2008, na Lei Municipal nº 1.639/2025, de 18 de setembro de 2025, e demais normas aplicáveis, torna público o presente Edital de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior, conforme as condições estabelecidas neste instrumento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo de Seleção será regido pelas disposições contidas neste edital e será executado pelo Município de Juscimeira/MT, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.639/2025 e Lei Federal 11.788/2008, sob a Coordenação e Supervisão da Comissão Organizadora, instituída pela portaria nº 579/2025 de 13 de outubro de 2025, destinado a seleção de Estagiário, mediante termo de compromisso.

1.2 Somente poderão participar do processo seletivo os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

1.3 As atribuições do estágio estão relacionadas no Anexo I deste Edital;

1.4 O estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza entre o estagiário e o Município de Juscimeira/MT.

1.5 A idade mínima para a realização de estágio será de 16 anos, conforme estabelece o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

1.6 Conforme disposto na Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) em seu art. 1º, o estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e, ainda que não configure vínculo empregatício, deve observar a legislação vigente quanto à idade mínima permitida para o trabalho.

1.7 Somente será permitida a participação de candidatos que estejam cursando a partir do 3º semestre e distante 06 (seis) meses do término do referido curso.

1.8 O candidato somente poderá participar do Programa de Estágio enquanto mantiver a condição de estudante, sendo automaticamente desligado e tendo sua bolsa encerrada ao término do último semestre do curso.

1.9 O valor da bolsa de estágio será fixado com base no salário mínimo vigente à época da contratação, podendo ser reajustado automaticamente sempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional, na mesma proporção do aumento estabelecido.

2. DAS VAGAS

2.1. Poderão participar do processo seletivo os estudantes regularmente matriculados, a partir do 3º semestre, nos seguintes cursos:

CURSO

VAGAS

PCD

TOTAL DE VAGAS

JORNADA

BOLSA

Bacharelado em Ciências Contábeis

CR

CR

30h

R$ 1.518,00

Bacharelado em Administração

CR

CR

30h

R$ 1.518,00

Bacharelado em Direito

CR

CR

30h

R$ 1.518,00

Licenciatura em qualquer área

CR

CR

30h

R$ 1.518,00

Bacharelado em Educação

Física

CR

CR

30h

R$ 1.518,00

Bacharelado em Farmácia

CR

CR

30 h

R$ 1.518,00

Bacharel em Agronomia

CR

CR

30 h

R$ 1.518,00

Bacharel Engenharia Civil

CR

CR

30 h

R$ 1.518,00

Bacharel em Arquitetura

CR

CR

30h

R$ 1.518,00

Bacharel Medicina Veterinária

CR

CR

30 h

R$ 1.518,00

2.2. As vagas para estagiário serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo simplificado, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação e a existência de vagas na Prefeitura de Juscimeira/MT. Sendo:

2.3 As vagas disponibilizadas destinam-se as Secretarias e ao Gabinete do Prefeito.

2.4 Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência (PCD), nos termos do art. 17, §5º, da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), desde que haja compatibilidade entre as atribuições do estágio e as condições decorrentes da deficiência apresentada, conforme previsto também no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e no art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

2.5 Na hipótese prevista no item 2.4, o estudante deverá apresentar, no momento da confirmação da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, no qual conste expressamente que a pessoa com necessidade especial se enquadra nas disposições do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. Na ausência ou insuficiência de informações no laudo médico, a inscrição será processada como de estudante sem necessidade especial, mesmo que tenha declarado tal condição, passando a concorrer às vagas gerais.

2.6 As vagas reservadas para estudantes com deficiência, que não forem preenchidas, serão destinadas pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação.

2.7 O candidato com deficiência participará do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.8 As vagas destinas ao cadastro de reserva serão aproveitadas na medida em que houver necessidade.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos para a inscrição:

a) estar quite com as obrigações eleitorais se maior de 18 (dezoito) anos;

b) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino e se maior de 18 (dezoito) anos;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal de 30 (trinta) horas, divididas em 06 (seis) horas diárias;

e) estar regularmente matriculado nas Instituições de Ensino Superior oficiais reconhecidas pelo MEC, a partir do 3º semestre;

f) não estar cursando o último semestre do curso.

g) A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estudante com deficiência, conforme o artigo 11 da Lei nº 11.788/2008.

3.2 A comprovação do requisito especificado na alínea “d” e "e" do item 3.1 ocorrerá mediante ATESTADO DE MATRÍCULA, que deverá atestar o PERÍODO EM QUE O ESTUDANTE ESTÁ MATRICULADO, devidamente assinado e carimbado pelo responsável da Instituição.

4. DAS INSCRIÇÕES/CREDENCIAMENTO

4.1. As inscrições serão GRATUITAS e ocorrerão entre às 08h do dia 27/10/2025 às 23h59min do dia 14/11/2025 por meio do portal da prefeitura www.juscimeira.mt.gov.br

4.2. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição presencial, devendo o candidato se inscrever conforme o item 4.1 deste edital;

4.3. A ficha de inscrição devidamente preenchida implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições deste Edital;

4.4. Qualquer dúvida sobre as inscrições poderá ser enviada no endereço eletrônico: cadastroseletivo@juscimeira.mt.gov.br

4.5 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, pelo link https://www.juscimeira.mt.gov.br todos os certificados e atestados elencados no item 5.1 deste edital.

4.6 A publicação contendo a relação de inscritos será divulgada no dia 19 de novembro de 2025, no link abaixo:

www.juscimeira.mt.gov.br

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção de que trata este edital será por analise curricular conforme critérios descritos no quadro abaixo:

Tópico

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Formação Obrigatória

Curso em que o candidato está matriculado

0,5 ponto para cada semestre completo (sem pendências de disciplina)

5 pontos

2. Formação Complementar

Certificado de participação em cursos de desenvolvimento complementar na respectiva área de formação acadêmica, bem como em curso de informática, nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

1,0 ponto para cada 20 horas

10 pontos

3. Experiência

Atestado ou Declaração de atuação em estágio, ou atividade profissional (remunerada ou não, incluindo trabalho voluntário certificado)

1 ponto para cada 6 meses comprovados

5 pontos

5.2 Somente serão computadas as comprovações entregues no ato da inscrição e que estejam devidamente relacionados na Ficha de Análise Curricular.

5.3 Serão desconsiderados os certificados ou declarações que não atinjam a carga horária completa disposta no item 5.1.

6. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

6.1 A classificação dos candidatos será elaborada mediante ordenação decrescente do somatório das pontuações obtidas no quadro disposto no item 5.1 deste edital.

6.2 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, no momento do desempate neste Processo Seletivo Simplificado, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número de pontos no critério de “formação obrigatória”;

d) Maior pontuação no critério “experiência”

c) Maior pontuação no critério “formação complementar”

c) Maior idade.

6.3 O Resultado preliminar será publicado no site da Prefeitura municipal de Juscimeira, no dia 05 de dezembro de 2025, no link abaixo:

www.juscimeira.mt.gov.br

7 - DOS RECURSOS

7.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de dois (02) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação dos resultados preliminares.

7.2. O recurso poderá ser interposto, exclusivamente, em Formato eletrônico, para o e-mail cadastroseletivo@juscimeira.mt.gov.br com recebimento na data 08 de dezembro de 2025 a 11 de dezembro de 2025, devendo conter as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) cargo para o qual se inscreveu;

e) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

7.3. Não serão aceitos protocolos de recursos físicos.

7.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações efetuadas.

7.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Caso o recurso seja inconsistente ou intempestivo, este será preliminarmente indeferido.

7.6. Os prováveis recursos referentes a este processo seletivo simplificado serão analisados e decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

7.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Exauridos os recursos, será publicada a classificação final no dia 19 de dezembro de 2025, no link abaixo:

www.juscimeira.mt.gov.br

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1 As vagas existentes serão preenchidas a critério da administração.

9.2 As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo de seleção serão preenchidas mediante convocação dos demais candidatos aprovados/classificados, conforme a ordem de classificação e as necessidades da Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, respeitado o constante no item 2.8.

9.3 As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas mediante a edital de convocação disponibilizado no site da prefeitura municipal (www. juscimeira.mt.gov.br) e no diário AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).

9.4 O candidato convocado deverá entregar a documentação à Prefeitura Municipal de Juscimeira nos 15 (quinze) dias subsequentes à data de publicação do edital de convocação.

9.5 O candidato aprovado, quando convocado, poderá resguardar seu direito à nova convocação ao final da lista de classificação, devendo protocolar requerimento específico para este fim na Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT no prazo citado no item anterior. Transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo de seleção.

9.6 Se o candidato convocado recusar a vaga, ou se não atender às disposições dos itens anteriores, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.

9.7 Ao se inscrever no processo de seleção, o candidato assume integral responsabilidade pela correção dos dados que fornecer – endereço e dados para contato – e pela eventual atualização dessas informações para viabilizar a convocação.

10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ESTÁGIO

10.1 A inclusão no Programa de Estágio de estudante aprovado no processo de seleção ocorrerá mediante a assinatura e apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia simples do documento de identidade (com foto) e do CPF;

b) declaração de matrícula e frequência emitida pela instituição de ensino;

c) comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais (se maior de 18 anos);

d) Conta Corrente no Banco do Brasil em nome do estagiário.

e) Declaração para Inclusão no Programa de Estágio na Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT de que não exerce qualquer atividade concomitante em qualquer ramo do serviço público;

f) Termo de Compromisso (conforme modelo oficial) a ser firmado em 3 (três) vias assinadas pelo estagiário, se maior, ou seu representante ou assistente legal, se menor de 18 (dezoito) anos, pela instituição de ensino e o representante da Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, ficando cada uma das partes com uma via do referido termo com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

g) Nº do Pis/Pasep/Nit (caso tenha);

10.2 A ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.1 ou incompatibilidade destes com as informações prestadas no formulário de inscrição acarretará a eliminação do candidato do processo de seleção.

10.3 O candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio será considerado desistente e será automaticamente transferido para o final da lista de aprovados.

10.4 A critério da Administração, não serão assinados Termos de Compromisso para estudantes que estejam no último semestre do curso.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

11.1 A seleção visa prover o quadro de estagiários da Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT e terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de sua homologação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O período de estágio não excederá 2 (dois) anos.

12.2 A jornada de atividades do estágio será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, de acordo com o expediente do setor ao qual o estagiário estiver vinculado, desde que não haja prejuízo às atividades discentes, conforme dispõe o art. 10, inciso II, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

12.3 A jornada de estágio será reduzida à metade nos períodos de avaliação de aprendizagem periódica ou final, para garantir o bom desempenho do estudante, no qual devera ser informado qual o período de provas.

12.4 O certificado de conclusão de estágio é válido como prática para todos os efeitos.

12.5 Por ocasião do desligamento do estagiário será emitido termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de vínculo e das avaliações realizadas.

12.6 O horário de desempenho das funções será estabelecido pelo responsável a quem o estagiário estiver vinculado.

12.7 Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, o período de recesso remunerado de acordo o art. 13 §2º da Lei nº 11.788/2008.

12.8 Será eliminado pela Comissão de Seleção o candidato que não observar qualquer das regras deste Edital, especialmente aquele que se indispuser gravemente com outro candidato ou com agente administrativo do Corpo de Seleção, bem assim quando flagrado em situação de fraude.

12.9 Os casos omissos ou ambíguos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado.

Prefeitura Municipal de Juscimeira /MT, 21 de outubro de 2025.

NATÁLIA PACÍFICO FIGUEIREDO

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DO ESTÁGIO

Executar atividades de apoio de acordo com as necessidades do setor; organizar arquivos, relatórios, classificar expediente recebido, proceder entregas, realizar controles da movimentação de processos, documentos, organizar e elaborar demonstrativos, fazer anotações em fichas. Manusear fichários, proceder a expedição de correspondências, documentos e outros papéis. Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação. Executar tarefas de apoio aos diversos setores da Prefeitura quando necessário. Executar outras atividades desde que solicitadas por seu superior e compatível com sua condição acadêmica. Participar da execução de projetos

ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).

Data

Evento

21/10/2025

Publicação do resumo do Edital de Abertura.

Publicação da íntegra do Edital de Abertura.

27/10/2025 a 14/11/2025

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado.

19/11/2025

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

05/12/2025

Divulgação do Resultado Preliminar.

08/12/2025 a 11/12/2025

Prazo para recursos sobre a divulgação do Resultado Preliminar.

19/12/2025

Divulgação do parecer sobre os recursos contra o Resultado Preliminar e Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes).