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Pref. Porto Esperidião

CONSIDERANDO que o processo administrativo em epígrafe tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios, caracterizando-se, portanto, como fornecimento de bens comuns, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO que, por equívoco, o referido procedimento foi cadastrado na plataforma de disputa, como contratação de serviços, divergindo da natureza real do objeto;
CONSIDERANDO que tal equívoco inviabiliza a continuidade do certame na forma em que se encontra, em razão da inconsistência cadastral e da necessidade de adequação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a revogação do procedimento licitatório por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Pregão Eletrônico nº 08/25, cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios, em razão de erro de cadastro na plataforma de disputa, onde o procedimento foi inserido como serviço, quando o correto seria a classificação como fornecimento de bens comuns.
Art. 2º Determinar que sejam adotadas providências imediatas para a abertura de novo processo licitatório, devidamente cadastrado e instruído com o enquadramento correto do objeto, conforme a legislação vigente.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
 Porto Esperidião/MT, 21 de outubro de 2025.  ODIRLEI QUEIROZ FARIA - Prefeito Municipal