LEI Nº 751/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
22 de Outubro de 2025
LEI Nº 751/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 717/2024, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:
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ÓRGÃO |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
0016 |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Projeto/Atividade |
2096 |
MANUTENÇÃO PRONTO ATENDIMENTO - PA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.621.3210000 |
1.000.000,00 |
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Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Portaria nº 343/2025/GBSES – Ofício nº 99/2025/CCV-EP-EO-FG |
1.621.3210000 |
1.000.000,00 |
Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 716/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 593/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 17 de Outubro de 2025.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal