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Pref. Barão de Melgaço

LEI Nº 752/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

“Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, as funções comissionadas de agente de Atendimento Postal – CEL, Agente de Logística Postal – CEL;”

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Da Criação

Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, as funções comissionadas de:

I – Agente de Atendimento Postal – CEL

II – Agente de Logística Postal – CEL

Ambas destinadas exclusivamente à execução das atividades previstas no Termo de Convênio celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para operação da unidade Correios Essencial – CEL.

Art. 2º – Da Classificação

FUNÇÃO

CBO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

JORNADA

REMUNERAÇÃO MENSAL

Agente de Atendimento Postal

4211-05

Ensino Médio Completo

40 horas Semanais/200 horas Mensais

R$ 3.331,45

Agente de Logística Postal

4152-05

Ensino Médio Completo

40 horas Semanais/200 horas Mensais

R$ 4.335,72

Art. 3º – Das Atribuições

I – Agente de Atendimento Postal – CEL

Realizar atendimento ao público na unidade CEL, conforme padrões operacionais dos Correios.

Recebimento/Expedição de malas;

Preparação de objetos para expedição;

Preparação dos objetos em Serviços internos;

Arquivamento de documentos inerentes às atividades da CEL;

Manutenção da unidade em condições de organização e limpeza;

Devolução de malas vazias;

Distribuição dos objetos em Caixa Postal Comunitária e/ ou Posta Restante;

Realizar a Entrega Interna de objetos encaminhados à CEL.

Manter registros operacionais e elaborar relatórios mensais de prestação de contas.

Zelar pela segurança, sigilo e integridade dos dados e objetos postais.

Cumprir metas de desempenho e indicadores definidos no Plano de Trabalho do convênio.

Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pelos Correios.

II – Agente de Logística Postal – CEL

Executar a distribuição e entrega de objetos postais aos destinatários, seguindo os itinerários definidos

Realizar a coleta de objetos postais e de malotes em pontos definidos pelo município e Correios.

Obter as assinaturas (ou registros eletrônicos) dos destinatários, comprovando a entrega dos objetos que exigem essa formalidade.

Anotar e evolver à agencia CEL os objetos postais não entregues por ausência, endereço incorreto, recusa ou outros motivos, preenchendo os documentos ou sistemas específicos para seu tratamento.

Zelar pelo uso e conservação de quaisquer veículos ou equipamentos (bicicleta, motocicleta, etc.) utilizados para a distribuição e coleta, caso sejam fornecidos pelo Município ou Correios.

Zelar pela segurança, sigilo e integridade dos dados e objetos postais.

Registro e controle das atividades externas.

Cumprir metas de desempenho e indicadores definidos no Plano de Trabalho do convênio.

Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pelos Correios.

Art. 4º – Da Mobilidade Funcional

Fica autorizada a mobilidade funcional entre as funções comissionadas de Agente de Atendimento Postal – CEL e Agente de Logística Postal – CEL, desde que respeitados os critérios de capacitação, compatibilidade de atribuições e interesse público.

§1º – A mobilidade poderá ocorrer de forma temporária ou permanente, mediante designação formal da autoridade competente.

§2º – O agente que acumular atribuições de ambas as funções poderá receber remuneração proporcional, conforme controle de atividades e critérios definidos em regulamento próprio.

§3º – A mobilidade não implica alteração de vínculo, escolaridade ou jornada, salvo disposição expressa em ato administrativo.

Art. 5º – Da Remuneração Proporcional

Nos casos de mobilidade funcional ou acúmulo de atribuições entre as funções previstas nesta Lei, a remuneração será ajustada proporcionalmente ao tempo e à natureza das atividades desempenhadas, com base nos valores fixados no Art. 2º.

Art. 6º – Da atualização Financeira

A atualização dos valores de remuneração das funções comissionadas previstas nesta Lei observará os critérios definidos no Plano de Trabalho do convênio Correios Essencial – CEL.

§1º – A atualização será realizada anualmente, com data-base em 1º de fevereiro, mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de referência da atualização do modelo de remuneração do canal de atendimento Correios Essencial – CEL.

§2º – Em caso de extinção do IPCA, será adotado o índice oficial que vier a substituí-lo, conforme regulamentação vigente.

§3º – A aplicação da atualização dependerá de formalização por meio de termo aditivo ao convênio e de disponibilidade orçamentária municipal.

Art. 7°- Da Extinção do Cargo

A função será extinta automaticamente caso o convênio seja encerrado ou o repasse seja suspenso, por meio de decreto.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço – MT, 17 de outubro de 2025.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal