LEI Nº 752/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
22 de Outubro de 2025
LEI Nº 752/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
“Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, as funções comissionadas de agente de Atendimento Postal – CEL, Agente de Logística Postal – CEL;”
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Da Criação
Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, as funções comissionadas de:
I – Agente de Atendimento Postal – CEL
II – Agente de Logística Postal – CEL
Ambas destinadas exclusivamente à execução das atividades previstas no Termo de Convênio celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para operação da unidade Correios Essencial – CEL.
Art. 2º – Da Classificação
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FUNÇÃO |
CBO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
JORNADA |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
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Agente de Atendimento Postal |
4211-05 |
Ensino Médio Completo |
40 horas Semanais/200 horas Mensais |
R$ 3.331,45 |
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Agente de Logística Postal |
4152-05 |
Ensino Médio Completo |
40 horas Semanais/200 horas Mensais |
R$ 4.335,72 |
Art. 3º – Das Atribuições
I – Agente de Atendimento Postal – CEL
Realizar atendimento ao público na unidade CEL, conforme padrões operacionais dos Correios.
Recebimento/Expedição de malas;
Preparação de objetos para expedição;
Preparação dos objetos em Serviços internos;
Arquivamento de documentos inerentes às atividades da CEL;
Manutenção da unidade em condições de organização e limpeza;
Devolução de malas vazias;
Distribuição dos objetos em Caixa Postal Comunitária e/ ou Posta Restante;
Realizar a Entrega Interna de objetos encaminhados à CEL.
Manter registros operacionais e elaborar relatórios mensais de prestação de contas.
Zelar pela segurança, sigilo e integridade dos dados e objetos postais.
Cumprir metas de desempenho e indicadores definidos no Plano de Trabalho do convênio.
Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pelos Correios.
II – Agente de Logística Postal – CEL
Executar a distribuição e entrega de objetos postais aos destinatários, seguindo os itinerários definidos
Realizar a coleta de objetos postais e de malotes em pontos definidos pelo município e Correios.
Obter as assinaturas (ou registros eletrônicos) dos destinatários, comprovando a entrega dos objetos que exigem essa formalidade.
Anotar e evolver à agencia CEL os objetos postais não entregues por ausência, endereço incorreto, recusa ou outros motivos, preenchendo os documentos ou sistemas específicos para seu tratamento.
Zelar pelo uso e conservação de quaisquer veículos ou equipamentos (bicicleta, motocicleta, etc.) utilizados para a distribuição e coleta, caso sejam fornecidos pelo Município ou Correios.
Zelar pela segurança, sigilo e integridade dos dados e objetos postais.
Registro e controle das atividades externas.
Cumprir metas de desempenho e indicadores definidos no Plano de Trabalho do convênio.
Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pelos Correios.
Art. 4º – Da Mobilidade Funcional
Fica autorizada a mobilidade funcional entre as funções comissionadas de Agente de Atendimento Postal – CEL e Agente de Logística Postal – CEL, desde que respeitados os critérios de capacitação, compatibilidade de atribuições e interesse público.
§1º – A mobilidade poderá ocorrer de forma temporária ou permanente, mediante designação formal da autoridade competente.
§2º – O agente que acumular atribuições de ambas as funções poderá receber remuneração proporcional, conforme controle de atividades e critérios definidos em regulamento próprio.
§3º – A mobilidade não implica alteração de vínculo, escolaridade ou jornada, salvo disposição expressa em ato administrativo.
Art. 5º – Da Remuneração Proporcional
Nos casos de mobilidade funcional ou acúmulo de atribuições entre as funções previstas nesta Lei, a remuneração será ajustada proporcionalmente ao tempo e à natureza das atividades desempenhadas, com base nos valores fixados no Art. 2º.
Art. 6º – Da atualização Financeira
A atualização dos valores de remuneração das funções comissionadas previstas nesta Lei observará os critérios definidos no Plano de Trabalho do convênio Correios Essencial – CEL.
§1º – A atualização será realizada anualmente, com data-base em 1º de fevereiro, mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de referência da atualização do modelo de remuneração do canal de atendimento Correios Essencial – CEL.
§2º – Em caso de extinção do IPCA, será adotado o índice oficial que vier a substituí-lo, conforme regulamentação vigente.
§3º – A aplicação da atualização dependerá de formalização por meio de termo aditivo ao convênio e de disponibilidade orçamentária municipal.
Art. 7°- Da Extinção do Cargo
A função será extinta automaticamente caso o convênio seja encerrado ou o repasse seja suspenso, por meio de decreto.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço – MT, 17 de outubro de 2025.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal