Carregando...
Pref. Terra Nova do Norte

SÚMULA: “Altera parcialmente os Anexos II e V e da Lei Complementar n°. 122/2023 – Plano de Cargos e Carreiras da Carreira Instrumental, e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parcialmente o Anexo V da Lei Complementar nº. 122/2023 – que trata sobre os cargos de provimento em comissão, criando os cargos destacados nas estruturas já vigentes (coordenador de tesouraria, coordenador de programas sociais, chefe de operações contábeis, chefe do departamento de infraestrutura e transporte, chefe de serviços de saneamento e chefe da divisão de pecuária).

Art. 2°. Fica criado, ainda, no âmbito da Administração Municipal, o cargo de Superintendente de Compras Públicas, a ser incluído na estrutura dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS, com provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3°. Fica criado o Departamento de Regularização Fundiária, dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDENCO, que terá como responsabilidades e demandas:

I - Elaborar e implementar políticas municipais de regularização fundiária, em consonância com a legislação federal e estadual;

II - Planejar programas e projetos que promovam a titulação de áreas urbanas e rurais ocupadas;

III - Integrar ações com demais secretarias municipais;

IV - Identificar e mapear áreas urbanas passíveis de regularização;

V - Promover a titulação dos ocupantes, emitindo Certidões de Regularização Fundiária e encaminhando registros ao cartório competente;

VI - Estabelecer diálogo com comunidades e associações de moradores para esclarecimentos e mobilização;

VII - Apoiar pequenos produtores e agricultores familiares na obtenção de títulos de posse e propriedade;

VIII - Articular com órgãos estaduais e federais (como INCRA, INTERMAT/MT) para execução de programas de titulação rural;

IX - Promover audiências públicas e reuniões comunitárias sobre os processos de regularização. Prestar atendimento e orientação aos cidadãos interessados. Articular com órgãos de controle (Ministério Público e Tribunal de Contas) e cartórios de registro de imóveis;

X - Verificar a compatibilidade das áreas regularizadas com o Plano Diretor e legislação ambiental;

XI - Atendimento ao público para protocolos e consultas de processos;

XII - Emissão de relatórios periódicos sobre avanços da regularização fundiária;

XIII - Redução da informalidade de ocupações no município.

Art. 4°. Ficam excluídos da estrutura dos cargos de chefia e assessoramento os cargos comissionados de:

I – no Gabinete do Prefeito / divisão de assessoramento jurídico: supervisor de assuntos jurídicos;

II – na Secretaria de Fazenda / divisão de prestação de contas: supervisor de gestão orçamentária e financeira;

III – na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto / departamento de desenvolvimento educacional e educação inclusiva: encarregado de desenvolvimento educacional;

IV – na Secretaria de Infraestrutura: supervisor de infraestrutura urbana e diretor da equipe de saneamento;

V – na Secretaria de Desenvolvimento Econômico: diretor de produção; assessores de articulação institucional I (dos departamentos de agricultura e pecuária e indústria, comércio e serviços);

VI – na Secretaria de Saúde: encarregado de gestão em saúde; encarregados de controle (dos departamentos de média e alta complexidade, na divisão farmacêutica hospitalar e do departamento de atenção básica); assessores de articulação institucional I (dos setores de saúde bucal e núcleo de apoio a saúde da família);

VII – na Secretaria de Assistência Social: supervisor de programas sociais; encarregados de programas sociais e supervisor de projetos sociais;

VIII – na Secretaria de Planejamento e Gestão: supervisor de planejamento; encarregado de planejamento, supervisor de licitações; supervisor de compras e encarregado de compras.

Art. 5°. Fica alterado, por último, o Anexo II, que trata das atribuições dos cargos de chefia e assessoramento dos cargos comissionados, acrescentando as atribuições e responsabilidades do cargo de Superintendente de Compras Públicas.

Art. 6°. Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, 21 de outubro de 2025.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

 

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS – DAS

2.1

GABINETE DO PREFEITO

VAGAS

Vlr Cargo

Vlrs Cargos

2.1.1

Gabinete Institucional

DAS-6

Diretor de Articulação Institucional

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador de Gabinete

1

3.837,73

3.837,73

2.2

Gabinete do(a) Vice Prefeito(a)

2.3

Controladoria Interna

2.3.1

Divisão de Fiscalização e Controle

DAS-11

Assessor de Fiscalização e Controle

1

1.594,19

1.594,19

2.3.2

Divisão de Ouvidoria

DAS

Ouvidor Municipal

1

2.822,30

2.822,30

2.4

Procuradoria Jurídica

2.4.1

Divisão de Assessoramento Jurídico

DAS-5

Assessor Jurídico

1

9.000,00

9.000,00

2.5

Departamento de Comunicação Social

2.5.1.

Divisão de Comunicação Social

DAS-6

Diretor de Comunicação Social

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador de Comunicação Social

1

3.837,73

3.837,73

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

2.6

Departamento de Outras Esferas de Governo

2.6.1

Divisão de atendimento Multigovernamental

DAS-8

Chefe de Divisão Multigovernamental

1

2.709,23

2.709,23

GABINETE DO PREFEITO

9

34.203,67

34.203,67

3

Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)

DAS-3

Secretário de Fazenda

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

3.1

Departamento de Finanças

3.1.1

Divisão de Tesouraria

DAS-14

Gerente de Tesouraria

1

9.000,00

9.000,00

DAS-7

Coordenador de Tesouraria *cargo criado*

1

3.837,73

3.837,73

DAS-6

Diretor de Tesouraria

1

4.404,15

4.404,15

3.1.2

Divisão de Fornecedores

DAS-8

Chefe do Departamento de Finanças

1

2.709,23

2.709,23

3.2

Departamento de Contabilidade

3.2.1

Divisão de Operações Contábeis

DAS-6

Diretor do Departamento Contábil

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Operações Contábeis *cargo criado*

1

2.709,23

2.709,23

DAS-7

Coordenador de Operações Contábeis

1

3.837,73

3.837,73

3.2.2

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

DAS-8

Chefe de Gestão Orçamentária

1

2.709,23

2.709,23

DAS-12

Encarregado Contábil

1

1.594,19

1.594,19

3.2.3

Divisão de Prestação de Contas

DAS-8

Chefe de Gestão Financeira

1

2.709,23

2.709,23

3.3

Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação

3.3.1

Divisão de Cadastro Municipal

3.3.2

Divisão de Tributação e Arrecadação

3.3.3

Divisão de Fiscalização e Cobrança

DAS-8

Chefe de Fiscalização e Cobrança

1

2.709,23

2.709,23

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

13

57.523,10

57,524,10

4

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SEMEC)

DAS-3

Secretário de Educação, Cultura e Desporto

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

4.1

Coordenação de Gestão Educacional

DAS-8

Chefe de Gestão Educacional

1

2.709,23

2.709,23

4.2

Departamento de Desenvolvimento Educ. e Educação Inclusiva

4.2.1

Divisão de Educação Infantil

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

DAS-12

Encarregado de Vigilância

1

1.594,19

1.594,19

4.2.2

Divisão de Educação Fundamental e de Campo

4.3

Departamento de Administração e Documentação Escolar

4.3.1

Divisão de Cadastros e Transferências

DAS-6

Diretor de Administração e Documentação Escolar

1

4.404,15

4.404,15

4.4

Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material

DAS-8

Chefe do Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material

1

2.709,23

2.709,23

4.4.1

Divisão de Almoxarifado

4.4.2

Divisão de Marcenaria

4.4.3

Divisão de Alimentação Escolar

4.5

Departamento de Transporte Escolar

DAS-6

Diretor de Transporte Escolar

1

4.404,15

4.404,15

DAS-12

Encarregado de Transportes

1

1.594,19

1.594,19

4.5.1

Divisão de Controle, Manutenção e Conservação

DAS-12

Encarregado do Divisão de Controle e Manutenção

1

1.594,19

1.594,19

4.6

Departamento de Cultura, Lazer e Juventude

DAS-6

Diretor do Departamento de Cultura, Lazer e Juventude

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Cultura, Lazer e Juventude

1

2.709,23

2.709,23

4.6.1

Divisão de Cultura

DAS-9

Supervisor de Cultura

1

1.975,39

1.975,39

4.6.2

Divisão de Lazer e Juventude

DAS-9

Supervisor de Lazer e Juventude

1

1.975,39

1.975,39

4.7

Departamento de Desportos

4.7.1

Divisão de Desporto

DAS-6

Diretor de Departamento de Desporto

1

4.404,15

4.404,15

DAS-9

Supervisor de Esportes

3

1.975,39

5.926,17

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

19

56.541,41

60.492,19

5

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento (SINFRA)

DAS-3

Secretário de Infraestrutura

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

DAS-8

Chefe de Infraestrutura Urbana

1

2.709,23

2.709,23

5.1

Departamento de Infraestrutura

5.1.1

Divisão de Manutenção

DAS-6

Diretor de Manutenção

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Manutenção de Veículos

1

2.709,23

2.709,23

DAS-8

Chefe de Oficina

1

2.709,23

2.709,23

5.2

Departamento de Infraestrutura e Transporte

DAS-8

Chefe do Departamento de Infraestrutura e Transporte *cargo criado*

1

2.709,23

2.709,23

5.2.1

Divisão de Estradas, Pontes e Bueiros

DAS-6

Diretor de Infraestrutura

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Infraestrutura

1

2.709,23

2.709,23

5.3

Departamento de Infraestrutura e Urbanismo

5.3.1

Divisão de Infraestrutura e Urbanismo

DAS-6

Diretor de Infraestrutura e Urbanismo

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe do Departamento de Urbanismo

1

2.709,23

2.709,23

5.3.2

Divisão de Trânsito e Fiscalização

5.4

Departamento de Saneamento Básico

DAS-6

Diretor de Saneamento

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Serviços de Saneamento *cargo criado*

1

2.709,23

2.709,23

5.4.1

Divisão de Saneamento Básico Urbano

DAS-8

Chefe de Equipe de Saneamento

1

2.709,23

2.709,23

5.4.2

Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – (SAAE)

DAS-9

Supervisor de Abastecimento e Manutenção de Sistema

1

1.975,39

1.975,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAEST. E SANEAMENTO

15

52.747,37

58.165,83

6

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)

DAS-3

Secretario de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

6.1

Departamento de Agricultura e Pecuária

6.1.1

Divisão de Agricultura

DAS-8

Chefe da Divisão de Agricultura

1

2.709,23

2.709,23

6.1.2.

Divisão de Pecuária

DAS-8

Chefe da Divisão de Pecuária *cargo criado*

1

2.709,23

2.709,23

6.2

Departamento de Meio Ambiente e Turismo

6.2.1

Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental

DAS-8

Chefe de Fiscalização Ambiental

1

2.709,23

2.709,23

6.2.2

Divisão de Turismo

6.3

Departamento de Indústria, Comércio e Serviços

DAS-8

Chefe de Depto. de Ind. Com. e Serviços

1

2.709,23

2.709,23

6.3.1

Divisão de Incentivo ao Empreendedor

6.3.2

Divisão de Relações de Trabalho e Renda

6.4

Departamento de Relações com o Consumidor

6.4.1

Divisão de Fiscalização

6.5

Departamento de Regularização Fundiária *criado*

DAS-8

Chefe de Assuntos Fundiários *cargo criado*

1

2.709,23

2.709,23

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO

7

27.739,92

27.739,92

7

Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS)

DAS-3

Secretário de Saúde

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

7.1

Coordenação Geral de Gestão em Saúde

DAS-8

Chefe de Gestão em Saúde

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Gestão em Saúde

1

1.975,39

1.975,39

7.2

Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS

7.2.1

Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde

7.3

Departamento de Média e Alta Complexidade

7.3.1

Hospital Municipal

DAS-6

Diretor de Hospital

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Departamento de Média e Alta Complexidade

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Média e Alta Complexidade

2

1.975,39

3.950,78

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

2

1.594,19

3.188,38

7.3.2

Centro de Reabilitação

7.3.3

Divisão de Regulação

7.3.4

Divisão Farmacêutica Hospitalar

7.3.5

Divisão de Laboratório e Análises Clínicas

DAS-12

Encarregado de Dpto. de Média e Alta Complexidade

2

1.594,19

3.188,38

DAS-9

Supervisor de Laboratório e Análises Clínicas

1

1.975,39

1.975,39

7.4.

Departamento de Vigilância em Saúde

7.4.1

Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA)

DAS-12

Encarregado do Laboratório Regional de Análises de Água

1

1.594,19

1.594,19

7.5

Departamento de Atenção Básica

DAS-8

Chefe de Departamento de Atenção Básica

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Estratégia de Saúde da Família

1

1.975,39

1.975,39

DAS-12

Encarregado de Estratégia de Saúde da Família

1

1.594,19

1.594,19

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

7.5.1

Divisão de Estratégias de Saúde de Família

7.5.1.1

Setor de Saúde Bucal

7.5.2

Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF)

7.6

Departamento de Assistência Farmacêutica

DAS-9

Supervisor da Assistência Farmacêutica

1

1.975,39

1.975,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

19

47.279,74

52.443,52

8

Secretaria Municipal da Assistência Social (SAS)

DAS-3

Secretário(a) Assistência Social

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário(a) Adjunto(a)

1

6.000,00

6.000,00

DAS-10

Cuidador Social

3

1.749,26

5.247,78

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

DAS-9

Supervisor de Serviços Sociais

1

1.975,39

1.975,39

8.1

Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS)

DAS-6

Diretor(a) Assistência Social

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador de Programas Sociais *cargo criado*

1

3.837,73

3.837,73

DAS-12

Encarregado de Programas Sociais

4

1.594,19

6.376,76

8.1.1.

Divisão da Promoção Social

DAS-12

Encarregado de Promoção Social

1

1.594,19

1.594,19

8.2.

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

DAS-6

Diretor(a) do CRAS

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador(a) do CRAS

1

3.837,73

3.837,73

DAS-8

Chefe do Departamento de Assistência Social

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Educador Social

1

1.975,39

1.975,39

DAS-9

Supervisor de Programas Sociais (CRAS)

1

1.975,39

1.975,39

8.2.1

Divisão de Projetos Sociais

8.2.2

Divisão de Oficinas de Artes

8.2.3

Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes

SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

19

48.550,99

56.832,08

9

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN)

DAS-3

Secretário de Planejamento e Gestão

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

9.1

Coordenação de Planejamento Estratégico

9.1.1

Divisão de Planejamento

9.1.2

Divisão de Programas e Projetos

DAS-8

Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão

1

2.709,23

2.709,23

9.2

Departamento de Gestão Pública Municipal

9.2.1

Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação

9.3

Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios

9.3.1

Divisão de Licitações

DAS

Assessor de Licitações

1

6.000,00

6.000,00

DAS-7

Coordenador de Licitações

1

3.837,73

3.837,73

DAS-8

Chefe do Departamento de Contratos e Convênios

1

2.709,23

2.709,23

9.3.2

Divisão de Compras

DAS-15

Superintendente de Compras Públicas *cargo criado*

1

8.000,00

8.000,00

DAS-7

Coordenador de Compras

1

3.837,73

3.837,73

9.3.3

Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas

DAS-7

Coordenador de Patrimônio

1

3.837,73

3.837,73

DAS-8

Chefe de Patrimônio

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Patrimônio

1

1.975,39

1.975,39

DAS-9

Supervisor de Almoxarifado e Frotas

1

1.975,39

1.975,39

9.3.4

Divisão de Serviços Administrativos

DAS-9

Supervisor de Serviços Administrativos

1

1.975,39

1.975,39

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

9.4

Departamento de Recursos Humanos

DAS-6

Diretor de Recursos Humanos

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador de Recursos Humanos

1

3.837,73

3.837,73

9.4.1

Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica

9.4.2

Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal

DAS-9

Supervisor de Recursos Humanos

1

1.975,39

1.975,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAN)

17

68.278,51

68.278,51

13

Secretaria Municipal de Governo

DAS-3

Secretário Municipal de Governo

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2

16.900,00

16.900,00

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS - DAS

ANEXO II

QUADRO DE DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL

9 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN)

9.3 Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios

9.3.2 Divisão de Compras

Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas às compras, licitações e contratações de bens e serviços da Administração Municipal, garantir que os processos de aquisição atendam à legislação vigente (Lei nº 14.133/2021 ou normas correlatas) e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, coordenar o relacionamento institucional com fornecedores, órgãos de controle e demais secretarias municipais.

CARGO: Superintendente de Compras Públicas

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Dirigir e orientar o Departamento Geral de Compras; Elaborar planos, programas e metas anuais de aquisição e suprimentos; Supervisionar a execução orçamentária e financeira dos processos de compras; Propor melhorias organizacionais, fluxos de trabalho e normas internas; Coordenar a abertura, instrução e homologação dos processos de compras públicas; Acompanhar e supervisionar licitações, pregões, dispensas e inexigibilidades; Garantir a padronização de procedimentos e documentos; Avaliar e aprovar termos de referência, editais e minutas contratuais, em articulação com a Procuradoria Jurídica; Orientar, supervisionar e avaliar a equipe do setor de compras e licitações; Emitir relatórios de desempenho, indicadores de compras e de gestão de suprimentos; Apoiar auditorias internas e externas, prestando informações necessárias; Articular com secretarias municipais para levantamento de demandas de compras; Implantar mecanismos de controle interno para reduzir riscos de falhas e irregularidades; Representar o município em reuniões, conselhos e eventos relacionados a compras públicas; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

 

8 Secretaria Municipal da Assistência Social (SAS)

8.1 Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS)

Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos sociais desenvolvidos pelo município, Garantir a integração das ações sociais com as políticas públicas municipais, estaduais e federais, visando à melhoria da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade, Promover o acesso da comunidade aos programas de assistência social, fortalecendo a inclusão, a cidadania e a equidade social.

CARGO: Coordenador de Programas Sociais

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Elaborar planos de ação e cronogramas de execução de programas sociais; Monitorar indicadores sociais e propor melhorias nos serviços ofertados; Coordenar a captação de recursos e parcerias para execução dos programas; Promover a integração entre programas sociais municipais e políticas públicas correlatas; Supervisionar a execução de programas e projetos sociais como: transferência de renda, acolhimento, convivência e fortalecimento de vínculos, entre outros; Garantir o cumprimento das normas, diretrizes e metas estabelecidas por legislações e convênios; Avaliar resultados e elaborar relatórios técnicos e gerenciais; Coordenar a equipe técnica e administrativa vinculada aos programas sociais; Distribuir e acompanhar as atividades da equipe, assegurando eficiência e qualidade; Atender a população beneficiária dos programas, prestando informações e orientações. Estabelecer articulação com conselhos municipais, secretarias, órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil; Garantir a correta aplicação de recursos destinados aos programas sociais; Manter registros atualizados dos atendimentos, relatórios e cadastros; Prestar contas das ações desenvolvidas aos órgãos de controle e fiscalização; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

 

6 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)

6.5 Departamento de Regularização Fundiária

Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de terras e imóveis do município, abrangendo regularização fundiária, cadastro territorial e apoio à política de uso e ocupação do solo; Promover a regularização de áreas urbanas e rurais, garantindo segurança jurídica, ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável; Articular ações junto a órgãos públicos, cartórios, associações e comunidade para a execução da política fundiária municipal.

CARGO: Chefe de Assuntos Fundiários

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Coordenar levantamentos e estudos técnicos para identificação e cadastro de áreas públicas e privadas; Supervisionar processos de regularização fundiária de interesse social e específico; Gerenciar atividades de demarcação, medição e registro de imóveis pertencentes ao município; Acompanhar ações de desapropriação, doação e concessão de uso de imóveis públicos; Elaborar planos de ação, metas e relatórios sobre a política fundiária municipal; Atualizar e manter sistemas de cadastro imobiliário e territorial; Monitorar situações de ocupações irregulares em áreas públicas ou de risco; Propor normas e regulamentos internos para a gestão de terras e imóveis; Prestar apoio técnico e administrativo nos processos de escrituração, registro e regularização documental; Articular com cartórios, órgãos de registro de imóveis e Ministério Público quando necessário; Atuar em conjunto com secretarias municipais, órgãos estaduais e federais em ações integradas de regularização fundiária; Promover reuniões com comunidades para esclarecimentos sobre processos de regularização; Garantir a publicidade e transparência dos processos fundiários conduzidos pelo município; Manter arquivos, cadastros e sistemas atualizados, facilitando a fiscalização e auditoria; Prestar contas das ações desenvolvidas aos órgãos de controle interno e externo; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

3 Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)

3.1.1 Divisão de Tesouraria

Descrição Sumária do Cargo: Coordenar, planejar e supervisionar as atividades da tesouraria municipal, assegurando a correta movimentação financeira e o cumprimento das normas legais e regulamentos aplicáveis; Garantir a transparência, segurança e eficiência na execução de pagamentos, recebimentos e controle de numerário do Município; Apoiar a gestão financeira municipal, em articulação com a Contabilidade, Orçamento e Secretaria de Finanças.

CARGO: Coordenador de Tesouraria

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Coordenar a execução de pagamentos e recebimentos da administração municipal; Supervisionar a guarda, movimentação e aplicação de numerário, transferências eletrônicas e demais recursos financeiros; Controlar saldos bancários e acompanhar a conciliação das contas do município; Assegurar que os pagamentos sejam efetuados de acordo com cronogramas financeiros e disponibilidade de caixa; Implementar rotinas de controle interno na tesouraria, prevenindo falhas e irregularidades; Manter atualizados os registros de movimentação de valores e documentos comprobatórios; Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares relacionadas à gestão de tesouraria; Colaborar com auditorias internas e externas, prestando informações e documentação necessária; Acompanhar previsões de fluxo de caixa e propor medidas para otimização dos recursos financeiros; Apoiar a elaboração do planejamento financeiro em articulação com os setores competentes; Manter relacionamento direto com instituições financeiras parceiras do município; Apoiar a Secretaria de Finanças e demais setores na execução de políticas financeiras; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

3 Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)

3.2.1 Divisão de Operações Contábeis

Descrição Sumária do Cargo: Coordenar, supervisionar e executar as atividades técnicas e operacionais relacionadas à contabilidade pública municipal, assegurando o cumprimento das normas legais, a fidedignidade das informações contábeis e a transparência na gestão dos recursos públicos.

CARGO: Chefe de Operações Contábeis

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão ou Setor de Operações Contábeis, garantindo a adequada execução dos procedimentos contábeis da administração pública municipal; Gerir e controlar a escrituração contábil da Prefeitura e dos órgãos vinculados, observando as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal de Contas do Estado; Analisar e validar os lançamentos contábeis, conciliações e movimentações financeiras, assegurando a correção e consistência dos dados registrados nos sistemas oficiais; Elaborar demonstrações contábeis e relatórios periódicos, como balanços, balancetes, demonstrativos de receitas e despesas, variações patrimoniais e demais peças exigidas pela legislação vigente; Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, apoiando a tomada de decisão dos gestores e subsidiando a elaboração de relatórios de gestão fiscal; Prestar suporte técnico às demais unidades administrativas quanto à correta aplicação das normas contábeis e procedimentos de registro financeiro; Zelar pela integridade dos registros contábeis, adotando medidas para evitar inconsistências, erros ou irregularidades; Emitir pareceres técnicos e informações contábeis sempre que solicitado por superiores hierárquicos ou órgãos de controle; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

5 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento (SINFRA)

5.2 Departamento de Infraestrutura e Transporte

Descrição Sumária do Cargo: Coordenação, supervisão e controle das atividades relacionadas à execução, manutenção e fiscalização das obras e serviços públicos de infraestrutura urbana e rural, bem como pela gestão dos transportes municipais, incluindo frota, logística e mobilidade.

CARGO: Chefe do Departamento de Infraestrutura e Transporte

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e operacionais relativas à execução de obras públicas, manutenção de vias urbanas e estradas vicinais, redes de drenagem, pavimentação, iluminação pública e demais serviços de infraestrutura municipal; Elaborar e acompanhar cronogramas de obras e serviços, garantindo o cumprimento de prazos, orçamentos e especificações técnicas; Gerir o setor de transportes municipais, controlando o uso, manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, maquinários e equipamentos sob responsabilidade da Prefeitura; Fiscalizar contratos e serviços terceirizados relacionados à infraestrutura e transporte, verificando a conformidade dos trabalhos executados com os instrumentos contratuais e normas técnicas aplicáveis; Supervisionar equipes de servidores, distribuindo tarefas, acompanhando desempenho e garantindo a segurança e o uso adequado de equipamentos e materiais; Controlar o uso e o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e materiais de manutenção, garantindo a boa gestão dos recursos públicos; Zelar pela conservação dos bens públicos sob responsabilidade do departamento, assegurando seu uso racional e manutenção preventiva; Cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentos internos e diretrizes superiores, mantendo a disciplina e a eficiência dos serviços públicos; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

5 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento (SINFRA)

5.4 Departamento de Saneamento Básico

Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico do município, compreendendo o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem urbana e o manejo de resíduos sólidos, assegurando o atendimento eficiente e sustentável à população.

CARGO: Chefe de Serviços de Saneamento

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de saneamento básico no município; Elaborar cronogramas de manutenção, expansão e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Supervisionar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável; Coordenar as atividades de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos; Acompanhar os serviços de limpeza pública, drenagem e manejo de águas pluviais; Controlar o uso e manutenção de equipamentos, veículos e materiais utilizados nas operações de saneamento; Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre as atividades do setor; Colaborar na elaboração do orçamento e na gestão de recursos financeiros destinados ao saneamento; Controlar o consumo de insumos, combustíveis e materiais de manutenção; Orientar e supervisionar as equipes de trabalho, garantindo a segurança e eficiência nas operações; Manter articulação com outros departamentos e secretarias municipais para integração das ações de saneamento; Apoiar campanhas de educação ambiental e conscientização sobre o uso racional da água e o descarte correto de resíduos; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

6 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)

6.1.2 Divisão de Pecuária

Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as ações, programas e projetos voltados ao desenvolvimento da pecuária municipal, abrangendo as áreas de bovinocultura, suinocultura, avicultura, caprinocultura, ovinocultura e outras atividades pecuárias relevantes.

CARGO: Chefe da Divisão de Pecuária

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Prestar orientação técnica aos produtores rurais sobre manejo, nutrição, reprodução, sanidade e bem-estar animal; Promover a difusão de tecnologias e boas práticas pecuárias, em parceria com órgãos de assistência técnica, universidades e entidades do setor; Apoiar a realização de programas de inseminação artificial, melhoramento genético e controle sanitário; Elaborar e acompanhar o plano anual de trabalho da Divisão, alinhando-o às diretrizes da Secretaria Municipal de Agricultura; Propor políticas públicas e ações de fomento à produção pecuária sustentável e de qualidade; Acompanhar e apoiar campanhas de vacinação e controle de doenças, em conjunto com órgãos estaduais e federais de defesa agropecuária; Manter atualizados os cadastros de propriedades rurais e rebanhos, quando aplicável; Fiscalizar e orientar quanto ao cumprimento de normas sanitárias e ambientais relacionadas à atividade pecuária; Supervisionar servidores e estagiários lotados na Divisão, promovendo a adequada distribuição de tarefas e o controle das atividades; Elaborar relatórios técnicos e administrativos periódicos sobre as ações desenvolvidas; Zelar pelo uso racional de veículos, equipamentos e materiais sob responsabilidade da Divisão; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.