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Pref. Terra Nova do Norte

Súmula: “Altera parcialmente a Lei Complementar n°. 68/2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direto do Município de Terra Nova do Norte e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterado o art. 32 da Lei Complementar n°. 68/2018, incluindo o Departamento de Regularização Fundiária a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Seção VI

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)

Art. 32. São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO):

(...)

Parágrafo Único. São unidades organizacionais vinculadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO):

I – Departamento de Agricultura e Pecuária:

a) Divisão de Agricultura;

b) Divisão de Pecuária.

II – Departamento de Meio Ambiente e Turismo:

a) Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental;

b) Divisão de Turismo.

III – Departamento de Indústria, Comércio e Serviços:

a) Divisão de Incentivo ao Empreendedor;

b) Divisão de Relações de Trabalho e Renda.

IV – Departamento de Relações com o Consumidor:

a) Divisão de Fiscalização.

V - Departamento de Regularização Fundiária.

Art. 2°. Ato contínuo, fica incluído o art. 36-A a Lei Complementar n°. 68/2018, criando as competências e responsabilidades do Departamento de Regularização Fundiária, quais sejam:

“Subseção V

Do Departamento de Regularização Fundiária

Art. 36-A. Ao Departamento de Regularização Fundiária compete:

I - Elaborar e implementar políticas municipais de regularização fundiária, em consonância com a legislação federal e estadual;

II - Planejar programas e projetos que promovam a titulação de áreas urbanas e rurais ocupadas;

III - Integrar ações com demais secretarias municipais;

IV - Identificar e mapear áreas urbanas passíveis de regularização;

V - Promover a titulação dos ocupantes, emitindo Certidões de Regularização Fundiária e encaminhando registros ao cartório competente;

VI - Estabelecer diálogo com comunidades e associações de moradores para esclarecimentos e mobilização;

VII - Apoiar pequenos produtores e agricultores familiares na obtenção de títulos de posse e propriedade;

VIII - Articular com órgãos estaduais e federais (como INCRA, INTERMAT/MT) para execução de programas de titulação rural;

IX - Promover audiências públicas e reuniões comunitárias sobre os processos de regularização. Prestar atendimento e orientação aos cidadãos interessados. Articular com órgãos de controle (Ministério Público e Tribunal de Contas) e cartórios de registro de imóveis;

X - Verificar a compatibilidade das áreas regularizadas com o Plano Diretor e legislação ambiental;

XI - Atendimento ao público para protocolos e consultas de processos;

XII - Emissão de relatórios periódicos sobre avanços da regularização fundiária;

XIII - Redução da informalidade de ocupações no município.

Art. 3°. Fica altera do Anexo I da Lei Complementar n°. 68/2018, que passará a vigorar conforme o anexo da presente Lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Município de Terra Nova do Norte/MT, 21 de outubro de 2025.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANOGRAMA

1

Câmara Municipal (Poder Legislativo)

2

Gabinete do Prefeito (GAB)

2.1

Administração Superior

2.1.1

Gabinete Institucional

2.2

Gabinete do(a) Vice Prefeito(a)

2.3

Controladoria Interna

2.3.1

Divisão de Fiscalização e Controle

2.3.2

Divisão de Ouvidoria

2.4

Procuradoria Jurídica

2.4.1

Divisão de Assessoramento Jurídico

2.5

Departamento de Comunicação Social

2.5.1.

Divisão de Comunicação Social

2.6

Departamento de Outras Esferas de Governo

2.6.1

Divisão de atendimento Multigovernamental

3

Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)

3.1

Departamento de Finanças

3.1.1

Divisão de Tesouraria

3.1.2

Divisão de Fornecedores

3.2

Departamento de Contabilidade

3.2.1

Divisão de Operações Contábeis

3.2.2

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

3.2.3

Divisão de Prestação de Contas

3.3

Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação

3.3.1

Divisão de Cadastro Municipal

3.3.2

Divisão de Tributação e Arrecadação

3.3.3

Divisão de Fiscalização e Cobrança

4

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD)

4.1

Coordenação de Gestão Educacional

4.2

Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva

4.2.1

Divisão de Educação Infantil

4.2.2

Divisão de Educação Fundamental e de Campo

4.3

Departamento de Administração e Documentação Escolar

4.3.1

Divisão de Cadastros e Transferências

4.4

Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material

4.4.1

Divisão de Almoxarifado

4.4.2

Divisão de Marcenaria

4.4.3

Divisão de Alimentação Escolar

4.5

Departamento de Transporte Escolar

4.5.1

Divisão de Controle, Manutenção e Conservação

4.6

Departamento de Cultura, Lazer e Juventude

4.6.1

Divisão de Cultura

4.6.2

Divisão de Lazer e Juventude

4.7

Departamento de Desportos

4.7.1

Divisão de Desporto

5

Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA)

5.1

Departamento de Infraestrutura

5.1.1

Divisão de Manutenção

5.2

Departamento de Infraestrutura e Transporte

5.2.1

Divisão de Estradas e Pontes

5.3

Departamento de Infraestrutura e Urbanismo

5.3.1

Divisão de Infraestrutura e Urbanismo

5.3.2

Divisão de Trânsito e Fiscalização

5.4

Departamento de Saneamento Básico

5.4.1

Divisão de Saneamento Básico Urbano

5.4.2

Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – (SAAE).

6

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)

6.1

Departamento de Agricultura e Pecuária

6.1.1

Divisão de Agricultura

6.1.2.

Divisão de Pecuária

6.2

Departamento de Meio Ambiente e Turismo

6.2.1

Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental

6.2.2

Divisão de Turismo

6.3

Departamento de Industria, Comércio e Serviços

6.3.1

Divisão de Incentivo ao Empreendedor

6.3.2

Divisão de Relações de Trabalho e Renda

6.4

Departamento de Relações com o Consumidor

6.4.1

Divisão de Fiscalização

6.5 

Departamento de Regularização Fundiária

7

Secretaria Municipal de Saúde (SMSUS)

7.1

Coordenação Geral de Gestão em Saúde

7.2

Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS

7.2.1

Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde

7.3

Departamento de Média e Alta Complexidade

7.3.1

Hospital Municipal

7.3.2

Centro de Reabilitação

7.3.3

Divisão de Regulação

7.3.4

Divisão Farmacêutica Hospitalar

7.3.5

Divisão de Laboratório e Análises Clínicas

7.4.

Departamento de Vigilância em Saúde

7.4.1

Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA)

7.5

Departamento de Atenção Básica

7.5.1

Divisão de Estratégias de Saúde de Família

7.5.1.1

Setor de Saúde Bucal

7.5.2

Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF)

7.6

Departamento de Assistência Farmacêutica

8

Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS)

8.1

Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS)

8.1.1.

Divisão da Promoção Social

8.2

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

8.2.1

Divisão de Projetos Sociais

8.2.2

Divisão de Oficinas de Artes

8.2.3

Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes

9

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN)

9.1

Coordenação Geral do Planejamento Estratégico

9.1.1

Divisão de Planejamento

9.1.2

Divisão de Programas e Projetos

9.2

Departamento de Gestão Pública Municipal

9.2.1

Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação

9.3

Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios

9.3.1

Divisão de Licitações

9.3.2

Divisão de Compras

9.3.3

Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas  

9.4

Departamento de Recursos Humanos

9.4.1

Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica

9.4.2

Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal

 13

Secretaria Municipal de Governo (SMC)