LEI COMPLEMENTAR N° 149/2025
22 de Outubro de 2025
Súmula: “Altera parcialmente a Lei Complementar n°. 68/2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direto do Município de Terra Nova do Norte e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o art. 32 da Lei Complementar n°. 68/2018, incluindo o Departamento de Regularização Fundiária a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)
Art. 32. São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO):
(...)
Parágrafo Único. São unidades organizacionais vinculadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO):
I – Departamento de Agricultura e Pecuária:
a) Divisão de Agricultura;
b) Divisão de Pecuária.
II – Departamento de Meio Ambiente e Turismo:
a) Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental;
b) Divisão de Turismo.
III – Departamento de Indústria, Comércio e Serviços:
a) Divisão de Incentivo ao Empreendedor;
b) Divisão de Relações de Trabalho e Renda.
IV – Departamento de Relações com o Consumidor:
a) Divisão de Fiscalização.
V - Departamento de Regularização Fundiária.
Art. 2°. Ato contínuo, fica incluído o art. 36-A a Lei Complementar n°. 68/2018, criando as competências e responsabilidades do Departamento de Regularização Fundiária, quais sejam:
“Subseção V
Do Departamento de Regularização Fundiária
Art. 36-A. Ao Departamento de Regularização Fundiária compete:
I - Elaborar e implementar políticas municipais de regularização fundiária, em consonância com a legislação federal e estadual;
II - Planejar programas e projetos que promovam a titulação de áreas urbanas e rurais ocupadas;
III - Integrar ações com demais secretarias municipais;
IV - Identificar e mapear áreas urbanas passíveis de regularização;
V - Promover a titulação dos ocupantes, emitindo Certidões de Regularização Fundiária e encaminhando registros ao cartório competente;
VI - Estabelecer diálogo com comunidades e associações de moradores para esclarecimentos e mobilização;
VII - Apoiar pequenos produtores e agricultores familiares na obtenção de títulos de posse e propriedade;
VIII - Articular com órgãos estaduais e federais (como INCRA, INTERMAT/MT) para execução de programas de titulação rural;
IX - Promover audiências públicas e reuniões comunitárias sobre os processos de regularização. Prestar atendimento e orientação aos cidadãos interessados. Articular com órgãos de controle (Ministério Público e Tribunal de Contas) e cartórios de registro de imóveis;
X - Verificar a compatibilidade das áreas regularizadas com o Plano Diretor e legislação ambiental;
XI - Atendimento ao público para protocolos e consultas de processos;
XII - Emissão de relatórios periódicos sobre avanços da regularização fundiária;
XIII - Redução da informalidade de ocupações no município.
Art. 3°. Fica altera do Anexo I da Lei Complementar n°. 68/2018, que passará a vigorar conforme o anexo da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Município de Terra Nova do Norte/MT, 21 de outubro de 2025.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANOGRAMA
|
1 |
Câmara Municipal (Poder Legislativo) |
|
2 |
Gabinete do Prefeito (GAB) |
|
2.1 |
Administração Superior |
|
2.1.1 |
Gabinete Institucional |
|
2.2 |
Gabinete do(a) Vice Prefeito(a) |
|
2.3 |
Controladoria Interna |
|
2.3.1 |
Divisão de Fiscalização e Controle |
|
2.3.2 |
Divisão de Ouvidoria |
|
2.4 |
Procuradoria Jurídica |
|
2.4.1 |
Divisão de Assessoramento Jurídico |
|
2.5 |
Departamento de Comunicação Social |
|
2.5.1. |
Divisão de Comunicação Social |
|
2.6 |
Departamento de Outras Esferas de Governo |
|
2.6.1 |
Divisão de atendimento Multigovernamental |
|
3 |
Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) |
|
3.1 |
Departamento de Finanças |
|
3.1.1 |
Divisão de Tesouraria |
|
3.1.2 |
Divisão de Fornecedores |
|
3.2 |
Departamento de Contabilidade |
|
3.2.1 |
Divisão de Operações Contábeis |
|
3.2.2 |
Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira |
|
3.2.3 |
Divisão de Prestação de Contas |
|
3.3 |
Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação |
|
3.3.1 |
Divisão de Cadastro Municipal |
|
3.3.2 |
Divisão de Tributação e Arrecadação |
|
3.3.3 |
Divisão de Fiscalização e Cobrança |
|
4 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) |
|
4.1 |
Coordenação de Gestão Educacional |
|
4.2 |
Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva |
|
4.2.1 |
Divisão de Educação Infantil |
|
4.2.2 |
Divisão de Educação Fundamental e de Campo |
|
4.3 |
Departamento de Administração e Documentação Escolar |
|
4.3.1 |
Divisão de Cadastros e Transferências |
|
4.4 |
Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material |
|
4.4.1 |
Divisão de Almoxarifado |
|
4.4.2 |
Divisão de Marcenaria |
|
4.4.3 |
Divisão de Alimentação Escolar |
|
4.5 |
Departamento de Transporte Escolar |
|
4.5.1 |
Divisão de Controle, Manutenção e Conservação |
|
4.6 |
Departamento de Cultura, Lazer e Juventude |
|
4.6.1 |
Divisão de Cultura |
|
4.6.2 |
Divisão de Lazer e Juventude |
|
4.7 |
Departamento de Desportos |
|
4.7.1 |
Divisão de Desporto |
|
5 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA) |
|
5.1 |
Departamento de Infraestrutura |
|
5.1.1 |
Divisão de Manutenção |
|
5.2 |
Departamento de Infraestrutura e Transporte |
|
5.2.1 |
Divisão de Estradas e Pontes |
|
5.3 |
Departamento de Infraestrutura e Urbanismo |
|
5.3.1 |
Divisão de Infraestrutura e Urbanismo |
|
5.3.2 |
Divisão de Trânsito e Fiscalização |
|
5.4 |
Departamento de Saneamento Básico |
|
5.4.1 |
Divisão de Saneamento Básico Urbano |
|
5.4.2 |
Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – (SAAE). |
|
6 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO) |
|
6.1 |
Departamento de Agricultura e Pecuária |
|
6.1.1 |
Divisão de Agricultura |
|
6.1.2. |
Divisão de Pecuária |
|
6.2 |
Departamento de Meio Ambiente e Turismo |
|
6.2.1 |
Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental |
|
6.2.2 |
Divisão de Turismo |
|
6.3 |
Departamento de Industria, Comércio e Serviços |
|
6.3.1 |
Divisão de Incentivo ao Empreendedor |
|
6.3.2 |
Divisão de Relações de Trabalho e Renda |
|
6.4 |
Departamento de Relações com o Consumidor |
|
6.4.1 |
Divisão de Fiscalização |
|
6.5 |
Departamento de Regularização Fundiária |
|
7 |
Secretaria Municipal de Saúde (SMSUS) |
|
7.1 |
Coordenação Geral de Gestão em Saúde |
|
7.2 |
Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS |
|
7.2.1 |
Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde |
|
7.3 |
Departamento de Média e Alta Complexidade |
|
7.3.1 |
Hospital Municipal |
|
7.3.2 |
Centro de Reabilitação |
|
7.3.3 |
Divisão de Regulação |
|
7.3.4 |
Divisão Farmacêutica Hospitalar |
|
7.3.5 |
Divisão de Laboratório e Análises Clínicas |
|
7.4. |
Departamento de Vigilância em Saúde |
|
7.4.1 |
Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA) |
|
7.5 |
Departamento de Atenção Básica |
|
7.5.1 |
Divisão de Estratégias de Saúde de Família |
|
7.5.1.1 |
Setor de Saúde Bucal |
|
7.5.2 |
Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF) |
|
7.6 |
Departamento de Assistência Farmacêutica |
|
8 |
Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS) |
|
8.1 |
Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS) |
|
8.1.1. |
Divisão da Promoção Social |
|
8.2 |
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) |
|
8.2.1 |
Divisão de Projetos Sociais |
|
8.2.2 |
Divisão de Oficinas de Artes |
|
8.2.3 |
Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes |
|
9 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN) |
|
9.1 |
Coordenação Geral do Planejamento Estratégico |
|
9.1.1 |
Divisão de Planejamento |
|
9.1.2 |
Divisão de Programas e Projetos |
|
9.2 |
Departamento de Gestão Pública Municipal |
|
9.2.1 |
Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação |
|
9.3 |
Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios |
|
9.3.1 |
Divisão de Licitações |
|
9.3.2 |
Divisão de Compras |
|
9.3.3 |
Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas |
|
9.4 |
Departamento de Recursos Humanos |
|
9.4.1 |
Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica |
|
9.4.2 |
Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal |
|
13 |
Secretaria Municipal de Governo (SMC) |