TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 003/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025
22 de Outubro de 2025
O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.347.127/0001-70, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em substituição legal, sr. WALDECI BARGA ROSA, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.820.585-8 SSP/MT e CPF nº 326.117.659-87, residente e domiciliado à residente e domiciliado à Rua Pedro Ferreira, 68, Bairro Santa Maria Bertilla, 78.760-000, denominado CONTRATANTE, por meio do presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2025, firmado com a empresa FÊNIX DECORAÇÕES EM MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.490.028/0001-31, estabelecida na Av. Continental, nº 550, centro, Pato Branco-PR, Cep: 85.948-000, representada pela sócia MARINEIDE ARNDT, inscrita no CPF sob nº 083.795.639-05, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 003/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 060/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 034/2025, cujo objeto era o fornecimento de bancos de madeira para a Praça Vereadora Maria Dourado Macêdo (Praça das Araras), no município de Guiratinga-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. Considerando a determinação do prefeito de número 012/2025 para abertura do Processo Administrativo Sancionador, datada em 23 de setembro de 2025;
2.2. Considerando a Portaria 078, de 10 de março de 2025, que constitui a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares;
2.3. Considerando a Notificação Extrajudicial nº 057/2025, que fora expedida indicando o não cumprimento com o pactuado, datada em 12 de setembro de 2025;
2.4. Considerando o disposto na alínea (a) do item 19.2 da Ata de Registro de Preços nº 060/2025;
2.5. Considerando a Notificação Extrajudicial nº 060/2025, que aponta o não cumprimento da notificação anteriormente enviada (nº 057/2025) pelo Departamento Jurídico;
2.6. Considerando o disposto nos itens 20.1 e 20.2. da Ata de Registro de Preços nº 060/2025;
2.7. Considerando o Item 21.6. da Ata de Registro de Preços nº 060/2025;
2.8. Considerando o Art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que versa sobre a extinção do contrato em casos de não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazo;
2.9. Considerando o descumprimento das prerrogativas estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 060/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 034/2024, torna-se inviável a manutenção e o prosseguimento da contratação, uma vez que sua continuidade NÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO. Diante disso, a presente rescisão é realizada de forma unilateral pela Administração Pública, nos termos do Art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
2.10. Considerando o disposto no Art. 138, §1º da Lei 14.133/2021, que estabelece que a extinção contratual determinada por ato unilateral da Administração ou por extinção consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devidamente reduzida a termo no respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
3.1. Este distrato passa a vigorar no ato de sua publicação, extinguindo todos os direitos e obrigações relacionadas ao objeto inicial, sem prejuízo das eventuais responsabilidades administrativas, civis ou penais que possam ser apuradas em procedimento próprio.
CLÁUSULA QUARTA – CONVOCAÇÃO DA EMPRESA REMANESCENTE
4.1. Determina-se que o Setor de Licitação adote as providências administrativas necessárias à convocação da empresa classificada em segundo lugar no certame, observando-se integralmente as disposições do edital e da legislação aplicável, com a finalidade de assegurar o regular atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Cabe ao distratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) na forma prevista no Art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na
Internet, em atenção no Art. 91, caput da Lei n° 14.133/2021, e ao Art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guiratinga-MT para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente surgirem acerca da execução do presente termo.
5.2. A presente rescisão será juntada aos autos do processo administrativo correspondente e publicado conforme determina a legislação vigente.
Guiratinga, 21 de outubro de 2025.
Waldeci Barga Rosa
Prefeito de Guiratinga