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Prefeitura Municipal de Cáceres

TERMO DE FILIAÇÃO FNP

Pelo presente instrumento, o município de Cáceres (MT), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.214.145/0001-83 representado por sua prefeita Antônia Eliene Liberato Dias inscrito no CPF nº 566.957.564-49, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 14.341/2022, vem por meio do presente instrumento formalizar a filiação do município à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP, associação de representação de municípios, de abrangência nacional, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.703.933/0001-69, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 8, Bloco B-50, 8º andar, sala 827, Venâncio Shopping, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333-900, o que faz nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – TERMOS GERAIS

Por meio do presente Termo de Filiação, o Município filiado manifesta a vontade de aderir à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP, que atua na defesa de interesses gerais dos municípios e no fortalecimento dos municípios por meio de representação política, técnica e social, consoante os termos da Lei nº 14.341/22. A FNP promove, ainda, o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de projetos, além de atuar em processos legislativos e judiciais, garantindo voz ativa e soluções para demandas municipais. Com a adesão, o Município filiado passa a gozar de todos os direitos e deveres previstos no Capítulo IV do Estatuto da FNP.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FILIAÇÃO

A filiação do município é formalizada por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo municipal, independentemente de autorização em lei específica, mediante assinatura deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESFILIAÇÃO

O Município poderá solicitar sua desfiliação a qualquer momento, mediante comunicação escrita do chefe do Poder Executivo, a qual produzirá efeitos imediatos.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO

O município contribuirá para manutenção da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos com o valor anual de R$ 44.822,00 referente ao pagamento da contribuição FNP - Ano 2026, fixado em Assembleia Geral, vigente na data da assinatura deste Termo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O pagamento da contribuição e os repasses de valores à FNP deverão estar previstos na lei orçamentária anual do Município, conforme dispõe a Lei nº 14.341/2022.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A forma de pagamento da contribuição poderá ser realizada em cota única ou em parcelas mensais, conforme critérios deliberados em Assembleia Geral, registrado em ata.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Os valores das contribuições poderão ser reajustados anualmente, conforme deliberado e aprovado em Assembleia Geral e registrado em ata.

PARÁGRAFO QUARTO. DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os repasses de valores realizados à FNP, relatórios financeiros anuais, bem como despesas, termos de cooperação, contratos, convênios e quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais, firmados no desenvolvimento de suas finalidades institucionais, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.fnp.org.br para consulta do cidadão.

PARÁGRAFO ÚNICO. O município filiado compromete-se a realizar a publicação imediata deste instrumento de filiação em órgão de imprensa oficial do Município.

Cáceres/MT, 20 de outubro de 2025.

________(assinado digitalmente)_______

Antônia Eliene Liberato Dias

Prefeito de Cáceres (MT)