LEI MUNICIPAL Nº 579, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
22 de Outubro de 2025
Ementa: “Declara de Utilidade Pública a "Associação dos Trabalhadores Rurais Nova União", nos termos da Lei Municipal nº 544/2023, e dá outras providências.”
O Sr. Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Santo Afonso aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais Nova União, entidade de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Santo Afonso-MT, no Assentamento Padre José Tencati.
Art. 2º A entidade beneficiada por esta Lei deverá cumprir as finalidades para as quais foi constituída, sob pena de revogação do título, conforme o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 544, de 29 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.
Luís Fernando Ferreira Falcão
Prefeito Municipal