PORTARIA N° 024/SMEEL/MT/2025
22 de Outubro de 2025
PORTARIA N° 024/SMEEL/MT/2025
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTO ANONIO DE LEVERGER-MT, usando de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas do PNE e da implementação do Plano Municipal de Educação (PME) no âmbito local;
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público e a importância da participação social no planejamento educacional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal Permanente de Educação de SANTO ANTONIO DE LEVERGER, com a finalidade de acompanhar, avaliar e propor ações para a implementação do Plano Nacional de Educação em seu âmbito de atuação.
Parágrafo único. O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições e entidades, com seus respectivos representantes a seguir designados:
Art. 2º O Fórum será composto por representantes indicados pelas seguintes entidades e segmentos:
I - Secretaria Municipal de Educação:
1- Joircy Aparecida Taques
2- Josanea Aparecida de Souza Oliveira
II - Conselho Municipal de Educação:
1- Cilce Georgina de Moraes Arruda
2- Noemi Fonseca Negrão
III- Docentes Municipais:
1- Rubiane Cristine Monteiro dos Santos
2- Harielle Fagma Aparecida de Oliveira
IV- Representante do Conselho Tutelar:
1- Adão Dias de Souza
2- Juliete Maria do Carmo Reis
V - Câmara Municipal de Vereadores:
1-Hamilton José e Silva
2- Osvaldo Dias de Amorim Filho
VI - Secretaria de Finanças:
1- Nilzane Santana Silva Pedroso Pinheiro
2- Fernanda Rafaelly da cunha lemos
VII- Diretores Municipais:
1- Raquel de Arruda Pinheiro Galdino
2- Leandro Batista Ferreira de Paula
VIII- Representante das Escolas Estaduais:
1- Gleice Ferreira de Amorim Silva
2-Gloria Fonseca Negrão Martins
IX- Representante dos Pais de Alunos:
1- Yorana Magalhães Pereira
2- Diná Ariadne Souza Oliveira Rufino
X- Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública
1- Suzete da Silva Galdino
2- Kalmon da Silva Oliveira
XI- Sindicato dos Trabalhadores Municipais
1- Geogirno fe Lima Cunha
2- Flavio Ferreira Dias de Oliveira
Art. 2º São competências da Comissão do Fórum Municipal Permanente de Educação:
I - Elaborar o Regimento interno do Fórum;
II - Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação, avaliar e aprovar o PME, bem como acompanhar sua implementação;
III - Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação;
IV - Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;
V - Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões do Fórum, sessões especiais e outros eventos.
Art. 3º O regimento do Fórum Municipal Permanente de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos.
Art. 4º O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente, pelo menos a cada 06 (seis) meses.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fórum Municipal Permanente de Educação.
Art. 5º A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger- MT, 20 de Outubro de 2025.
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Adelmar Genesio Galio
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Ato N°040/GP/2025