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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA N° 024/SMEEL/MT/2025

DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTO ANONIO DE LEVERGER-MT, usando de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas do PNE e da implementação do Plano Municipal de Educação (PME) no âmbito local;

CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público e a importância da participação social no planejamento educacional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal Permanente de Educação de SANTO ANTONIO DE LEVERGER, com a finalidade de acompanhar, avaliar e propor ações para a implementação do Plano Nacional de Educação em seu âmbito de atuação.

Parágrafo único. O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições e entidades, com seus respectivos representantes a seguir designados:

Art. 2º O Fórum será composto por representantes indicados pelas seguintes entidades e segmentos:

I - Secretaria Municipal de Educação:

1- Joircy Aparecida Taques

2- Josanea Aparecida de Souza Oliveira

II - Conselho Municipal de Educação:

1- Cilce Georgina de Moraes Arruda

2- Noemi Fonseca Negrão

III- Docentes Municipais:

1- Rubiane Cristine Monteiro dos Santos

2- Harielle Fagma Aparecida de Oliveira

IV- Representante do Conselho Tutelar:

1- Adão Dias de Souza

2- Juliete Maria do Carmo Reis

V - Câmara Municipal de Vereadores:

1-Hamilton José e Silva

2- Osvaldo Dias de Amorim Filho

VI - Secretaria de Finanças:

1- Nilzane Santana Silva Pedroso Pinheiro

2- Fernanda Rafaelly da cunha lemos

VII- Diretores Municipais:

1- Raquel de Arruda Pinheiro Galdino

2- Leandro Batista Ferreira de Paula

VIII- Representante das Escolas Estaduais:

1- Gleice Ferreira de Amorim Silva

2-Gloria Fonseca Negrão Martins

IX- Representante dos Pais de Alunos:

1- Yorana Magalhães Pereira

2- Diná Ariadne Souza Oliveira Rufino

X- Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública

1- Suzete da Silva Galdino

2- Kalmon da Silva Oliveira

XI- Sindicato dos Trabalhadores Municipais

1- Geogirno fe Lima Cunha

2- Flavio Ferreira Dias de Oliveira

Art. 2º São competências da Comissão do Fórum Municipal Permanente de Educação:

I - Elaborar o Regimento interno do Fórum;

II - Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação, avaliar e aprovar o PME, bem como acompanhar sua implementação;

III - Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação;

IV - Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;

V - Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões do Fórum, sessões especiais e outros eventos.

Art. 3º O regimento do Fórum Municipal Permanente de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos.

Art. 4º O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente, pelo menos a cada 06 (seis) meses.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fórum Municipal Permanente de Educação.

Art. 5º A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger- MT, 20 de Outubro de 2025.

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Adelmar Genesio Galio

Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

Ato N°040/GP/2025