Decreto 93 - 2025
DECRETO N° 093/2025,
de 20 de Outubro de 2025.
“Dispõe sobre decretação de ponto facultativo no âmbito da administração, publica municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de ROSÁRIO OESTE – MT, MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais, e
C O N S I D E R A N D O a comemoração do Dia do Servidor Público em 28 de outubro, data tradicionalmente destinada à valorização dos agentes públicos;
C O N S I D E R A N D O a instituição do dia 20 de novembro como feriado nacional do Dia da Consciência Negra, nos termos da legislação federal vigente;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar o funcionamento dos órgãos municipais, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal 035/2025;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica determinado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta de Rosário Oeste/MT nos seguintes dias e motivos:
I – 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) – em razão da comemoração do Dia do Servidor Público; II – 28 de outubro de 2025 (terça-feira) – Comemoração do Dia do Servidor Público – ponto facultativo.
Art. 2º. Fica reconhecido o feriado nacional do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), nos termos da legislação federal vigente.
Art. 3º. Fica decretado ponto facultativo em 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), em complementação ao feriado nacional de que trata o artigo anterior.
Art. 4º. Excluem-se do disposto neste Decreto os serviços considerados essenciais e de natureza contínua, que deverão manter o pleno funcionamento ou regime de plantão, a critério dos titulares dos órgãos/entidades, tais como:
I – saúde, notadamente os atendimentos de urgência e emergência; II – limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos; III – segurança patrimonial, fiscalização e defesa civil; IV – outros serviços cuja paralisação seja vedada ou cause prejuízo ao interesse público.
Art. 5º. Caberá às Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações disciplinar os plantões, compensações e a escala de trabalho, quando couber, garantindo a continuidade do serviço público e a observância da jornada dos servidores.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 20 de Outubro de 2.025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal