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Pref. Barra do Garças

PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2022

ADESÃO 006/2022

Termo Aditivo nº 05 ao Contrato n° 128/2022 – Pregão Presencial n° 043/2021 – Processo Administrativo n° 067/2022, Adesão 006/2022, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e a empresa TIMON DE SOUZA MIGUEL, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Adesão a Ata de Registro de Preço n° 3451/2021 – Pregão Presencial n° 43/2021 do Município de Aragarças - GO de manutenção de impressoras para atender as demandas das secretárias municipal de saúde, educação, finanças e assistência social adstrita á Prefeitura de Barra do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº. 522, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado à Rua 10, Quadra 12, Lote 03, Jardim Toledo, nesta cidade, portador do RG nº. 1287678 SESP/GO e CPF/MF nº. 307.340.371-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a TIMON DE SOUZA MIGUEL, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Ministro João Alberto, nº 408, QD 23 LT 16, Centro, Barra do Garças-MT, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 29.633.763/0001-51, neste ato representado, pelo sócio proprietário Sr. TIMON DE SOUZA MIGUEL, brasileiro, casado, portador da C.I nº 11861243 SSP/SP, CPF nº 301.706.136-15, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Restabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro.

1.3. Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1. Em decorrência do AUMENTO do valor dos serviços junto ao fornecedor, conforme documentação comprobatória fornecida pela empresa, fica alterada a Cláusula Primeira do Contrato: Fica acrescido ao valor do contrato R$ 26.378,05 (vinte e seis mil trezentos e setenta e oito reais e cinco centavos) para restabelecer o Equilíbrio Econômico - Financeiro.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art.65 inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.

3.2- O Termo Aditivo dar-se-á em razão do aumento dos custos de insumos, peças, materiais e serviços especializados desde a assinatura do contrato, o que comprometeu a equação econômico-financeira inicialmente pactuada. Assim, com fundamento no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, o reequilíbrio visa restabelecer as condições adequadas de execução contratual, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados à Administração Pública.

3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima segunda prevê: Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos disciplinados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07.001.10.302.0108.2399.3390390000.16003110000

Red.: 527

28.001.12.361.0104.2291.3390390000.15001001000

Red.: 1115

29.003.08.122.0128.2108.3390390000.15000000000

Red.: 1270

32.001.04.123.0103.2452.3390390000.15000000000

Red.: 1342

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 17 de outubro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT

TIMON DE SOUZA MIGUEL

CNPJ Nº 29.633.763/0001-51