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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 24/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 028/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º28/2024 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E PELA EMPRESA RESERVA GENÉTICA EMBRYO DO BRASIL.

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, do outro lado, a empresa RESERVA GENÉTICA EMBRYO DO BRASIL LTDA sob CNPJ n.º 11.413.034/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 06 de junho de 2025 á 06 de junho 2026,

1.2. Conforme cláusula quarta fica mantida o valor original do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRENHEZ POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES DE BOVINOS LEITEIRO PARA PRODUTORES RURAIS INSERIDOS NA ATIVIDADE LEITEIRA DO MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE DE MELHORAR GENETICAMENTE O REBANHO E FORTALECER A BACIA LEITEIRA DE SANTA TEREZINHA/MT conforme termo de cooperação Nº 5/2024/SAF/SAAF/SEAF, e o municipio de santa terezinha

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1. O amparo legal para modificação do contrato com base na Lei 14.133/21 no CAPÍTULO IV

DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 111. Na contratação que prever a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Santa Terezinha – MT, 06 de junho de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

RESERVA GENÉTICA EMBRYO DO BRASIL LTDA sob CNPJ n.º 11.413.034/0001-24

Contratada

Testemunhas:

CPF Nº

CPF Nº