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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 25/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 011/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º11/2025 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E PELA BERILO DA SILVA CARDOSO EIRELI.

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, do outro lado, a empresa Empresa BERILO DA SILVA CARDOSO EIRELI, inscrita CNPJ: 33.878.956/0001-40 com sede à Rua Olindina Rodrigues Cunha, s/n, na cidade de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem aditivar as quantidades dos itens contratados atraves da ata registro de preço em virtude do aumento da demanda com valor total do aditivo no valor de R$ 22.067,00 ( vinte e dois mil e sessenta e sete reais)

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos.

3.1. O amparo legal para modificação do contrato com base na Lei 14.133/21 Art. 125. Os contratos de obras, serviços e fornecimentos poderão ser alterados nas seguintes hipóteses:

I - unilateralmente, pelo contratante:

(...)

b) para acréscimo ou supressão do objeto, na mesma proporção para todos os itens, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, no caso de obras, serviços ou compras;

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Santa Terezinha – MT, 21 de outubro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

BERILO DA SILVA CARDOSO EIRELI, inscrita CNPJ: 33.878.956/0001-40

Contratada

Testemunhas:

CPF Nº

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