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Pref. Vale de São Domingos

“Dispõe sobre a alteração no valor per capta de repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé, e dá outras providências”.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a alterar o valor per capta a ser repassado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé -CISVAG , de R$1,50 (um real e cinquenta centavos) para R$ 3,00 (três reais)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, aprovadas no orçamento para 2026.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos/MT, 21 de outubro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal