LEI Nº 792/2025.
22 de Outubro de 2025
“Dispõe sobre a alteração no valor per capta de repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé, e dá outras providências”.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a alterar o valor per capta a ser repassado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé -CISVAG , de R$1,50 (um real e cinquenta centavos) para R$ 3,00 (três reais)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, aprovadas no orçamento para 2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale de São Domingos/MT, 21 de outubro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal