LEI N° 794/2025
22 de Outubro de 2025
Dispõe sobre a criação do auxílio combustível aos profissionais de saúde na função de Agentes Comunitários de Saúde do município de Vale de São Domingos-MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado o benefício do auxílio combustível aos profissionais de saúde na condição de Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser creditado juntamente ao salário mensal, de forma isenta de encargos, para o abastecimento das motocicletas utilizadas no exercício de suas funções.
Art. 2º O auxílio combustível de que trata esta Lei será concedido aos profissionais mencionados no art. 1º, que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - Estarem regularmente vinculados ao serviço de saúde municipal;
II - Utilizarem motocicletas fornecidas pelo município, para a execução de suas atividades profissionais;
III - Comprovar a utilização da motocicleta no exercício das atribuições de agente de saúde, mediante relatórios de visitas.
Art. 3º O valor de R$ 80,00 (oitenta reais) será creditado mensalmente, juntamente com o salário, e deverá ser utilizado exclusivamente para o abastecimento de combustível das motocicletas.
Art. 4º O benefício de que trata esta Lei é vedada sua incorporação a qualquer remuneração ou vantagem de caráter permanente, sendo de natureza transitória, enquanto perdurar a vinculação do profissional ao cargo de agente de saúde ou de endemias.
Art. 5º O referido benefício, poderá ser cancelado a qualquer momento, caso o profissional deixe de apresentar a execução satisfatória de suas funções.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Vale de São Domingos – MT, 21 de outubro de 2025
Leandro Azevedo da Cunha
Prefeito Municipal