DECRETO MUNICIPAL N.º 090/2025, de 21 outubro de 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.º 090/2025, de 21 outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso da sua competência que lhe é outorgada por Lei, com fundamento no art. 68, inciso III, e art. 101, inciso I, alíneas “c” e “d”, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO, que o Município deve estar atento aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
CONSIDERANDO, os elevados percentuais atingidos, nos últimos meses, com despesa de pessoal e encargos sociais em relação às receitas líquidas;
CONSIDERANDO, o déficit financeiro do Município, resultando na necessidade urgente de adequação das normas municipais, objetivando o cumprimento orçamentário estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o ano corrente;
CONSIDERANDO, a necessidade de manter o controle dos gastos públicos relativos às despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de serem promovidas medidas administrativas destinadas a reduzir as despesas públicas do Município;
CONSIDERANDO, que para o enfrentamento da situação de crise financeira se faz necessária a tomada de medidas consentâneas com a realidade econômica do Município, mediante a adoção de um Plano de Contenção de Despesas, destinado a reduzir e adequar os gastos públicos ao fluxo de receitas efetivamente arrecadadas;
CONSIDERANDO, que a redução de custo da máquina pública proporciona melhor resultados de atuação e garantia de efetiva prestação dos serviços considerados essenciais para a população;
D E C R E T A:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as medidas a serem implementadas no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gastos, ao restabelecimento do equilíbrio orçamentário, econômico e financeiro do Município, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas públicas.
Art. 2º. Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa qualificar, racionalizar e diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e implantação de novas rotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira do Município no longo prazo.
Art. 3º. Em razão do disposto neste Decreto, ficam suspensos, temporariamente, a concessão de novas parcelas remuneratórias referentes a gratificação, adicionais e demais vantagens pecuniárias de caráter individual, não incorporadas definitivamente aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, tais como:
I – Gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento;
II – Gratificação de plantão;
III – Outras gratificações e adicionais relativos ao cargo ou função, à natureza, ao local, turno, jornada ou regime de trabalho, ainda que previstos em leis específicas.
§ 1º. Ficam suspensos de forma temporária:
I – Novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, contratações para regime especiais, ressalvadas as situações de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;
II – Novos afastamentos ou cedência de servidores com ônus para o Município, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, ressalvados os casos já existentes;
III – Concessões de novas gratificações, ressalvadas as gratificações de produtividade, plenamente justificadas e as gratificações de titularidades requeridas até a presente data, pendentes de pareceres jurídicos;
IV – A realização de eventos festivos que geram gastos financeiros ao Poder Público Municipal;
V – Concessões de licenças-prêmio.
Art. 4º. Fica determinada a revisão de todos os contratos administrativos, com vista à redução de gastos, com fornecimento de produtos, realização de obras ou prestação de serviços, bem como, dos acordos, convênios ou ajustes que implicarem despesas para o Município.
Parágrafo único. Inclui-se no rol dos contratos administrativos, em especial, as locações de imóveis, veículos e equipamentos, ressalvadas as situações indispensáveis ao serviço, justificadas em cada caso pelo ordenador de despesa.
Art. 5º. As medidas determinadas por este Decreto terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, a contar de sua publicação, sendo realizado trimestralmente a avaliação da economia gerada pela medida e a necessidade da sua manutenção, com ressalva do corte das gratificações que perdurará até nova decisão a ser publicada, sendo que, a suspensão do pagamento das vantagens pecuniárias terá duração vinculada ao equilíbrio das receitas públicas decorrente da normatização das condições financeiras do Município;
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal