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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação da atualização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025 do município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei.

CONSIDERANDO: A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde que estabelece os princípios do SUS e as atribuições dos entes da federação, estabelece o planejamento ascendente;

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

CONSIDERANDO: O Título IV, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº1, de 28 de setembro de 2017 (que substitui a Portaria nº 2.135, de setembro de 2013), que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos do planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual da Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e orienta os pressupostos para o planejamento;

CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

CONSIDERANDO: Que o planejamento faz parte de um processo dinâmico;

CONSIDERANDO: A Portaria GM/MS nº 6.916, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para a proposição, análise, formalização e execução das emendas parlamentares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e que é obrigatória a compatibilidade das propostas com os instrumentos de planejamento e orçamento da saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar e aprovar a atualização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025 do município de Vila Bela da Santíssima Trindade– MT;

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 10 de outubro de 2025.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT