Carregando...
Pref. Vale de São Domingos

CONTRATO nº 127/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 078/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 127/2025 CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA J. G. B. NOGUEIRA SOLUÇÕES E SERVIÇOS-ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, NA FORMA ABAIXO:

A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.993/0001-70, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Leandro Azevedo da Cunha, inscrita no CPF nº 221.***.***-40 e portador da Cédula de Identidade RG nº 30****27 SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Jose Orlando de Brito, s/n, Centro, no Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa J. G. B. NOGUEIRA SOLUÇÕES E SERVIÇOS-ME, inscrita no CNPJ nº 26.482.077/0001-39, com endereço na Rua Napoleão Marques Ferreira, nº 95, Bairro Centro, CEP 78.278-000, Lambari D’Oeste-MT, representada neste ato, pelo Sr(a). JESLEI GABRIAL BRAGA NOGUEIRA, portador da cédula de identidade nº 98**71 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 785.***.***-34, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo dispensa de Licitação nº 32/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, de comum acordo, com fundamento na Lei 14.133/2021, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 078/2025, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

FUNDAMENTOS DO ADITIVO

O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, tendo como base as justificativas apresentadas pela Secretaria de Educação, com fundamento legal no art. 107 da Lei n° 14.133/2021 e na Cláusula Segunda do Contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui(em) objeto(s)do presente Termo Aditivo:

1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 2 (dois) meses, a partir de 21/10/2025 até 21/12/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1. Os valores do contrato não sofrerão alteração, permanecendo os valores pactuados no contato original.

ITEM

COD.

SISTEMA

DESCRIÇÃO

QUANT

UNIDADE

Valor Unitário

Valor Total

1

002.004.509

SERVICO DE LOCACAO DE ONIBUS - MICRO ONIBUS, COM CAPACIDADE PARA 22 PASSAGEIROS, SEM MOTORISTA E COMBUSTIVEL, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA

2

MÊS

R$ 12.000,00

R$ 24.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

003 – Departamento de Educação e Cultura

2.033 – Manutenção Com Transporte Escolar

3.3.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

3.2. No presente exercício, será(ão) emitido(s) empenho(s) prévio(s) para atendimento das despesas previstas neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações, como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

Vale de São Domingos-MT, 21 de outubro de 2025.

______________________________________

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

_____________________________

J. G. B. NOGUEIRA SOLUÇÕES E SERVIÇOS-ME

CNPJ nº 26.482.077/0001-39

JESLEI GABRIAL BRAGA NOGUEIRA

CONTRATADA