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Pref. Nova Monte Verde

Dispõe sobre o processo de rematrículas e matrículas das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E

TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em conformidade com o disposto no artigo 100, da Lei Orgânica do Município de Nova Monte Verde e na Lei Municipal N.º 627/2013;

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial, os artigos 205 a 214 e decorrentes Emendas Constitucionais nº 53/06 e a nº 59/09, que estabelece a educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17(dezessete) anos de idade; a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Federal nº 12.796/13, que prevê a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4(quatro) anos de idade;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos para realização de rematrículas e matrículas das Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2° As rematrículas e matrículas serão realizadas no período de 29 de outubro a 19 de novembro de 2025 nas unidades escolares nos seguintes horários:

I - 07:30h às 13:00h no CMEI Reino Encantado

II - 07:30h às 13:00h na EMEIF Monte Verde

III - 07:30h às 13:00h na EMEF Roberto José Ferreira

IV - 08:30h às 13:00h na EMEF Dom João VI

Art. 3º Quanto à idade de ingresso serão obedecidos os seguintes requisitos:

I – Educação Infantil: Creche e Pré Escola:

a) Berçário: crianças de 1 ano completo ou completar até o dia 31/03/2026.

b) Maternal I: crianças de 2 anos completos ou completar até o dia 31/03/2026.

c) Maternal II: crianças de 3 anos completos ou completar até o dia 31/03/2026.

d) Pré I: crianças com 4 anos completos ou completar até o dia 31/03/2026.

e) Pré II: crianças com 5 anos completos ou completar até o dia 31/03/2026.

 

II – Ensino Fundamental:

a) 1º ano (Alfabetização): crianças com 6 anos completos ou completar até o dia 31/03/2026.

Art. 4º Os estudantes da zona rural terão prioridade de matrícula de acordo com o turno em que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo disponibilizar o Transporte Escolar.

Art. 5º De acordo com a Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o transporte escolar, como dever do Estado, na rede pública, limita-se à educação básica, que vai dos 4 aos 17 anos, até encerrar o ensino médio (artigo 4º, inciso VIII; artigo 10, VII; e artigo 11, VI).

Art. 6º Compete ao Diretor ou responsável legal pela Instituição de Ensino primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, implicando em responsabilidades administrativas, sua inobservância.

Art. 7º Todos os documentos e dados pessoais necessários para a matrícula serão protegidos de acordo com a Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 8º Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou fixação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Monte Verde, 20 de outubro de 2025.

ANDERSON CHRISTEN TENFEN

Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Decreto nº 069/2022

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

Os pais ou responsáveis legais pelo aluno, deverá comparecer na unidade escolar de opção para confirmação da matrícula, munido de cópias e originais, para conferência, dos seguintes documentos:

1 - Documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal (RG e CPF);

2 - Certidão de nascimento ou casamento do aluno;

3 - Documentos pessoais do aluno (RG e CPF);

4 - Fatura de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis atualizado;

5 - Histórico escolar ou atestados de transferência;

6 - Tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do aluno;

7 - Declaração de Cartão atualizado de vacina do aluno (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018);

8 - Cartão Nacional de Saúde/Cartão SUS;

9 - Atestado médico oftalmológico do aluno, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei Estadual n°10.739, de 10 de agosto de 2018).

 

FICHA DE MATRÍCULA

ESCOLA:

1.

DADOS DO ALUNO

Nome do aluno:

Data de Nasc.: Naturalidade/Estado:

Filiação:

Endereço:

Telefone: Celular:

2.

SITUAÇÃO DE ESCOLARIDADE

ANO

SÉRIE

PERÍODO

DATA

DIRETOR(A)

3.

INFORMAÇÕES PESSOAIS DA CRIANÇA

3.1

É portador de necessidade especial? ( ) sim ( ) não - Qual? Possui Laudo Médico? ( ) sim ( ) não

3.2

Apresenta dificuldade para:( ) andar ( ) falar ( ) enxergar ( ) ouvir

( ) movimentar braços e pernas - ( ) não apresenta

3.3

Faz acompanhamento com psicólogo, fonoaudiólogo, etc.? ( ) sim ( ) não

Qual?

3.4

Faz uso de medicação controlada? ( ) sim ( ) não - Qual?

3.5

É alérgico ou apresenta algum tipo de restrição alimentar? ( ) sim ( ) não

Possui Laudo Médico? ( ) sim ( ) não - Qual a causa?

3.6

Em caso de febre ou dor, não sendo possível localizar os pais e/ou responsáveis, autoriza a escola a medicar a criança com antitérmico/analgésico? ( ) sim ( )não

( ) paracetamol ( ) dipirona - Dosagem:

3.7

Autoriza a escola a usar fotos da criança, em grupo ou individual, para divulgar os

eventos e atividades da escola? ( ) sim ( ) não

3.8

Quem pode ser chamado em caso de não localização dos pais?

Nome: Telefone:

3.9

Pessoas autorizadas a buscar a criança na escola:

Nome: Telefone:

3.10

FAZ USO DO TRANSPORTE ESCOLAR: ( ) NÃO ( ) SIM

Linha:

3.11

RECEBE AUXÍLIO BRASIL? ( ) SIM ( ) NÃO

3.12

RECEBE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)? ( ) SIM ( ) NÃO

3.13

RAÇA OU COR? ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) ÍNDÍGENA

Declaro estar de acordo com as disposições do regimento interno deste Estabelecimento de Ensino e assumo total responsabilidade pelas informações citadas nesta ficha de matrícula.

Assinatura dos pais e/ou responsáveis