PORTARIA N° 005/2025/SMECET/NMV/MT.
22 de Outubro de 2025
Dispõe sobre o Processo de Atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do Regime/jornada de trabalho do Apoio Administrativo Educacional e Apoio em Desenvolvimento Educacional, pertencentes ao quadro efetivo e cooperados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em conformidade com o disposto no artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Nova Monte Verde, nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e na Lei Municipal N.º 627/2013;
CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos e cooperados nas unidades escolares assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
CONSIDERANDO ainda que no Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC-MT) ressalta que “as aprendizagens essenciais devem ser asseguradas aos estudantes nos diferentes contextos escolares”, e destaca que o processo de alfabetização seja assumido como um compromisso social a ser realizado até o 2°ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a adesão ao Programa Alfabetiza MT, instituído pela Lei nº 11.485 de 28 de julho de 2021 e regulamentado pelo Decreto 1.065 de 10 de agosto de 2021, tendo como objeto principal a melhoria dos resultados de alfabetização dos estudantes, garantindo que todos os estudantes da rede municipal sejam alfabetizados na idade certa, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, reduzindo os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente em anos avançados.
CONSIDERANDO a melhoria dos índices educacionais, como uma das metas do Programa Alfabetiza MT;
CONSIDERANDO os avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais aos docentes, estabelecendo harmônica equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes/ou aulas e do regime/jornada de trabalho, nas unidades da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Processo de Atribuição de classes e/ou aulas do Professor e Regime/jornada de trabalho do Apoio Administrativo Educacional e Apoio em Desenvolvimento Educacional, nas unidades escolares da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.
Art. 2º Todos os profissionais da educação efetivos e cooperados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas nas unidades escolares, conforme o disciplinado nesta Portaria, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I – Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (quando em vigência);
II – Cedido sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiver em vigência no período de atribuição;
III – Servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções;
IV – Servidor em exercício de mandato classista;
V – Servidor em vacância;
VI – Servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge.
§ 1º Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens acima somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento.
§ 2º Após termino do afastamento, o profissional deverá comparecer ao Departamento de RH e/ou Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SMECET do seu município para ser lotada em uma unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não lhe é garantida atribuição na mesma unidade de lotação de origem, ficando condicionada à existência de cargo livre na sua área de atuação, exceto quando se tratar de escola única no município, quando o servidor deverá procurar a própria unidade escolar de lotação.
§ 3º A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar à SMECET, até o dia 18/12/25 o nome dos profissionais efetivos que constam na folha de pagamento e que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal o autorizando do afastamento daquela unidade.
§ 4º Caberá à SMECET convocar o servidor para regularização da vida funcional e, caso este não atenda a convocação, a SMECET deverá informar ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências pertinentes.
Art. 3º Para atribuição dos profissionais efetivos e/ou estabilizados em constante Licença de Saúde ou em Readaptação deve ser observado:
I - Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 06 meses ou um ano com períodos intercalados), com apresentação do Laudo deverão preencher a Ficha de Inscrição e participar do Processo de Atribuição na unidade de lotação.
II - O profissional em readaptação com período superior a 06 (seis) meses (com período em vigência), com apresentação do Laudo, deverá preencher a ficha de inscrição e participar do Processo de Atribuição na unidade escolar de lotação.
Art. 4º O processo de atribuição do profissional efetivo e cooperado obedecerá rigorosamente a Classificação Final, e será realizado de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada unidade escolar, em sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição da turma a qual o servidor desempenhará sua função no ano letivo de 2026) com a participação de todos os profissionais envolvidos no processo.
Parágrafo Único. O processo de atribuição de turmas será feito pela equipe da gestão escolar e apresentada nas datas mencionadas no artigo 29 desta portaria.
Art. 5º Fica concedido aos professores efetivos municipais e professores cooperados o direito de lotação da sua carga horária normal de 30 (trinta) horas de concurso prestado.
Parágrafo Único. Aos professores efetivos municipais será concedido o direito de atribuição de horas excedentes após a atribuição da carga horária normal de 30 (trinta) horas.
Art. 6º As aulas/livres e/ou turmas serão supridas através da contratação de professor na forma de contrato temporário através do teste seletivo, contrato de caráter emergencial, ou
pelo reaproveitamento de profissionais conforme necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 7º Orientar e estabelecer critérios a serem observados na regulamentação do processo de atribuição do Professor para Sala de Recursos Multifuncionais.
§ 1° O profissional que optar por atribuir aulas na sala de Recursos Multifuncionais, além de observar as regras gerais de inscrição e atribuição seguindo os critérios constantes desta Portaria.
§ 2° Para atuar na Sala de Recursos Multifuncionais, o professor deverá ter curso de graduação ou pós graduação que o habilite a atuar na Educação Especial ou formação continuada específica, de acordo com a área de conhecimento e da deficiência do educando.
§ 3° Para candidatar-se a função de professor da Sala de Recursos Multifuncionais, o candidato devera inscrever-se para o Processo de Atribuição na função Professor - Regência, na Unidade Escolar onde houver a função/vaga disponível.
Art. 8º A ficha de inscrição a função de professor da Sala de Recursos Multifuncionais, conforme modelo estabelecido no Anexo I desta portaria, deverá ser entregue junto com a ficha de inscrição de professor conforme a Portaria nº 004/2025/SMECET/NMV/MT.
Art. 9° 0 interessado deverá prioritariamente ser professor efetivo ou cooperado, com jornada de trabalho de 30 (trintas) horas/semanais distribuídos entre os turnos de funcionamento da unidade e apresentar:
I - Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial;
II - Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em Psicopedagogia;
III - Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em Educação Inclusiva;
IV - Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em areas de conhecimento afins, relacionadas com as deficiências dos educandos e necessidades educativas do aluno.
V - Licenciatura Plena em outras areas do conhecimento com especialização em:
a) Psicopedagogia;
b) Educação Especial
c) Educação Inclusiva ou
d) Areas de conhecimento afins, relacionadas com as deficiências dos educandos e necessidades educativas do aluno.
Art. 10 Diante da indisponibilidade do professor efetivo com habilitação conforme descrito acima poderá, excepcionalmente, ser atribuído professor de contrato temporário obedecendo aos critérios estabelecidos no Artigo 9°.
Art. 11. Não poderão concorrer a atribuição na função de Professor de Sala de Recursos Multifuncionais os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:
I - Em processo de aposentadoria para o ano de 2026;
II - Em readaptação de função;
III - Com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o professor do ensino comum;
IV - Que estiverem em gozo de Licença Prémio e/ou agendadas;
V - Servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);
VI - O professor que não tiver disponibilidade para atender os estudantes nos turnos de funcionamento da unidade.
Parágrafo Único - Para assegurar o direito ao professor da Sala de Recursos Multifuncionais, a unidade escolar devera disponibilizar ambiente adequado para esse trabalho.
Art. 12 0s profissionais inscritos a função de professor de Sala de Recursos Multifuncionais deverão entregar seu Plano de Ação Pedagógica, conforme modelo no Anexo II desta portaria, no momento da inscrição de professor conforme Portaria nº 004/2025/SMECET/NMV/MT, para Comissão de Atribuição avaliar se o plano contempla todos os requisitos estabelecidos.
Art. 13 0 professor da Sala de Recursos Multifuncionais terá as seguintes atribuições:
a) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, que eliminem barreiras para a plena participação dos estudantes considerando suas necessidades específicas;
b) Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, conforme a necessidade e a especificidade de cada aluno, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
c) Organizar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, o cronograma de atendimentos dos estudantes da sala de recursos multifuncional;
d) Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
e) Estabelecer parcerias com as areas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
f) Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
g) Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos épticos e não épticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia, atividade e participação.
h) Estabelecer articulação cum os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares.
i) Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
Art. 14 Orientar e estabelecer critérios a serem observados na regulamentação do processo de atribuição do Professor para Sala de Articulação.
§ 1° 0 profissional que optar por atribuir aulas na Sala de Articulação além de observar as regras gerais de inscrição e atribuição seguindo os critérios constantes desta Portaria.
§ 2° Para candidatar-se a função de professor para Sala de Articulação, o candidato devera inscrever-se para o Processo de Atribuição na função Professor - Regência, na Unidade Escolar onde houver a função/vaga disponível.
Art. 15 A ficha de inscrição a função de professor da Sala de Articulação, conforme modelo estabelecido no Anexo III desta portaria, deverá ser entregue junto com a ficha de inscrição de professor conforme a Portaria nº 004/2025/SMECET/NMV/MT.
Art. 16 Para atuar-se na função de Professor para Sala de Articulação, o docente deverá ter o perfil estabelecido a seguir:
I - Ser professor efetivo ou cooperado, com jornada de trabalho de 30 horas/semanais;
II - Ter preferencialmente formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior;
III - Ter experiência docente em alfabetização nos últimos 02 anos;
IV - Caso tenha outra habilitação, porém seu concurso de ingresso for magistério e optou por continuar atuando nos anos iniciais, esse professor poderá, excepcionalmente, atuar como professor da Sala de Articulação.
V - Elaborar Proposta de Intervenção Pedagógica a aprendizagem dos estudantes com desafios de aprendizagem;
Art. 17 A escola deverá se organizar pedagogicamente para o atendimento desses estudantes seguindo as orientações da proposta política pedagógica da escola organizada por turmas ou etapas do ensino fundamental, considerando o nível de aprendizagem do aluno.
Art. 18 O Professor da Sala de Articulação atenderá todos os estudantes que apresentarem desafios de aprendizagem na alfabetização independente do ano, em que ele estiver matriculado, no turno inverso ao da matricula, conforme organização da escola.
Art. 19 interessado deverá prioritariamente ser professor efetivo ou cooperado, com jornada de trabalho de 30 (trintas) horas/semanais distribuídos entre os turnos de funcionamento da unidade.
Art. 20 Diante da indisponibilidade do professor efetivo com habilitação conforme descrito acima poderá, excepcionalmente, ser atribuído professor de contrato temporário obedecendo aos critérios estabelecidos no Artigo 16.
Art. 21 A carga horária para atribuição na função de Professor da Sala de Articulação, no atendimento aos estudantes para o Ensino Fundamental, será:
I - 30 Horas, sendo, 20 horas em regência mais 10 horas atividade.
Parágrafo Único. As atividades correspondentes a hora-atividade deverão ser cumpridas na jornada de trabalho, sob a orientação da Coordenação Pedagógica.
Art. 21 Não poderá concorrer a atribuição na função de professor da Sala de Articulação o profissional que estiver nas situações funcionais abaixo:
I - Em processo de aposentadoria para o ano de 2026;
II - Em readaptação de função;
III - Com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o professor do ensino regular;
IV - Que estiver em gozo de Licença Prémio e/ou agendadas;
V - Servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);
VI - O professor que não tiver disponibilidade para atender os estudantes nos turnos de funcionamento da unidade;
VII - Em constante Licença para Tratamento de Saúde;
VIII - Que tenham vínculos com outras redes públicas e/ou privadas qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;
IX - Em caso de possuir outro vínculo, licitamente acumulável, deverá comprovar a compatibilidade de horário para atender os estudantes da Sala de Articulação nos turnos de funcionamento da unidade escolar.
X - O professor que não tiver disponibilidade para atender os estudantes nos turnos de funcionamento da unidade.
Art. 23 Para assegurar o direito de a Unidade Escolar ter professor de Sala de Articulação a equipe gestora devera disponibilizar ambiente adequado para esse trabalho.
Art. 24 O professor da Sala de Articulação terá as seguintes atribuições:
a) Atender os estudantes com necessidades de aprendizagem na alfabetização, utilizando estratégias pedagógicas complementar, proporcionando vivências formativas cidadãs integradas as atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;
b) Receber do professor regente da turma, o relatório individual dos estudantes, identificando as dificuldades/problemas diagnosticados, considerando o estágio de desenvolvimento dos estudantes e o tema curricular que está sendo estudado;
c) Elaborar no coletivo de professores o plano de atendimento aos estudantes com dificuldades de aprendizagem;
d) Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos estudantes, observando quando for o caso das necessidades da aprendizagem, orientadas pelas especificidades e modalidades educativas;
e) Elaborar o plano de aula e adequá-lo frequentemente, conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes;
f) Criar possibilidades diferenciadas de ensino para qualificar as aprendizagens dos estudantes;
g) Proporcionar atividades para que os estudantes desenvolvam o habito da leitura;
h) Promover o resgate da autoestima e a identidade cultural do estudante. visando sua integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos;
i) Investigar/avaliar continuamente o processo de construção do conhecimento e desenvolvimento do estudante;
j) Encaminhar ao professor regente o relatório descritivo das situações de aprendizagens dos estudantes atendidos, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação das dificuldades iniciais;
k) Utilizar os mais diferenciados Multimeios didáticos na sala de aula e em outros espaços para atender estudantes em processo de intervenção e apoio pedagógico;
l) Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem;
m)Corrigir as atividades realizadas pelos estudantes, em processo de intervenção e apoio pedagógico;
n) Participar da avaliação dos estudantes no conselho de classe;
Art. 25 0s profissionais inscritos a função de professor para Sala de Articulação deverão entregar a Proposta de Intervenção Pedagógica, conforme modelo estabelecido no Anexo IV desta portaria, no momento da inscrição de professor conforme Portaria nº 004/2025/SMECET/NMV/MT, para Comissão de Atribuição avaliar se a proposta contempla todos os requisitos estabelecidos.
Art. 26 Para efeito desta Portaria considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 37, § 1º da Lei N.º 627/2013.
Parágrafo Único. Esse mesmo artigo estende-se aos professores cooperados de acordo com a lei que regulamenta a Rede Estadual de Ensino.
Art. 27 Na atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades, será considerada a carga horária do professor, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola:
|
Regime/Jornada de Trabalho |
Em sala de aula |
Em hora atividade |
|
30 horas |
20 horas |
10 horas |
§ 1º A atribuição da jornada de trabalho do professor efetivo e cooperado é de caráter permanente na respectiva unidade escolar da qual se inscreve, considerando-se ainda as particularidades.
Art. 28 Caso haja disponibilidade de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino, serão admitidos para exercer o cargo de Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Apoio em Desenvolvimento Educacional, em suas funções correlatas.
Art. 29 As atribuições como define o Art. 2º, serão apresentadas nas seguintes datas:
A) Apoio Administrativo Educacional e Apoio em Desenvolvimento Educacional:
1- Centro Municipal de Educação Infantil Reino Encantado dia 01 de dezembro de 2025 às 17h30min;
2- Escola Municipal Monte Verde dia 02 de dezembro de 2025 às 18h30min;
3- Escola Municipal Roberto José Ferreira dia 03 de dezembro de 2025 às 18h30min;
4- Escola Municipal Dom João VI dia 04 de dezembro de 2025 às 14:00hs;
5- Secretaria Municipal de Educação dia 04 de dezembro de 2025 às 08:30hs para os motoristas.
B) Professor
1- Centro Municipal de Educação Infantil Reino Encantado dia 01 de dezembro de 2025 às 18h00min;
2- Escola Municipal Monte Verde dia 02 de dezembro de 2025 às 19h00min;
3- Escola Municipal Roberto José Ferreira dia 03 de dezembro de 2025 às 19h00min;
4- Escolas Municipal Dom João VI dia 04 de dezembro de 2025 às 14:30hs;
Art. 30 A Comissão de Atribuição deverá elaborar ATAS ao término de cada etapa e fase do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional e apoio em desenvolvimento educacional que ficaram remanescentes e eventuais recursos interpostos com seus pareceres, observando que as atas deverão conter assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.
Art. 31 Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Nova Monte Verde, 20 de outubro de 2025.
ANDERSON CHRISTEN TENFEN
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Decreto nº 069/2022
ANEXO I
INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIOANAL
ANO LETIVO: 2026
FICHA DE INSCRICÃO
Dados pessoais
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Nome: |
Data Nasc.:../..../........ |
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|
Logradouro: |
CEP: |
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Cidade: |
Telefone Res.: |
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e-mail: |
Celular: |
|||
|
Registro de identificapao: |
||||
|
RG |
Data Exp. |
Orgao |
UF |
CPF: |
Dados Profissionais:
|
Habilitação: Especialização: |
||||
|
Situaçao Funcional: |
( ) Efetivo ( ) Cooperado |
|||
|
Matricula:.................... |
Jornada de Trabalho Semanal - ......... |
|||
|
Tempo como Professor de Sala de Recurso: |
||||
|
( ) 2 anos |
( ) + de 2 anos |
|||
|
Há Licença Especial publicada:. |
Pretende gozar sua Licenpa Especial em 2025 |
|||
|
( ) SIM |
( ) NAO |
( ) SIM |
( ) NAO |
|
ANEXO II
|
MODELO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PEDAGÓGICA SALA DE RECURSO MIULTIFUNCIONAL |
|
1 -Capa/Título |
|
2 - Introduçao |
|
3 - Objetivo Geral |
|
4 - Objetivos Especificos |
|
5 - Justificativa |
|
6 - Público Alvo |
|
7 - Metodologia |
|
8 - Ações Básicas |
|
9 - Estratégias para desenvolver a aprendizagem |
|
10 - Resultados esperados |
|
11 - Avaliação |
|
12 - Referências Bibliográficas |
ANEXO III
INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO SALA DE ARTICULAÇÃO
ANO LETIVO: 2026
FICHA DE INSCRICÃO
Dados pessoais
|
Nome: |
Data Nasc.:../..../........ |
|||
|
Logradouro: |
CEP: |
|||
|
Cidade: |
Telefone Res.: |
|||
|
e-mail: |
Celular: |
|||
|
Registro de identificapao: |
||||
|
RG |
Data Exp. |
Orgao |
UF |
CPF: |
Dados Profissionais:
|
Habilitação: Especialização: |
||||
|
Situaçao Funcional: |
( ) Efetivo ( ) Cooperado |
|||
|
Matricula:.................... |
Jornada de Trabalho Semanal - ......... |
|||
|
Tempo como Professor de Sala de Articulação: |
||||
|
( ) 2 anos |
( ) + de 2 anos |
|||
|
Há Licença Especial publicada:. |
Pretende gozar sua Licenpa Especial em 2025 |
|||
|
( ) SIM |
( ) NAO |
( ) SIM |
( ) NAO |
|
ANEXO IV
|
MODELO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA SALA DE ARTICULAÇÃO |
|
1 -Capa/Título |
|
2 - Introduçao |
|
3 - Objetivo Geral |
|
4 - Objetivos Especificos |
|
5 - Justificativa |
|
6 - Público Alvo |
|
7 - Metodologia |
|
8 - Ações Básicas |
|
9 - Estratégias para desenvolver aprendizagem |
|
10 - Resultados esperados |
|
11 - Avaliação |
|
12 - Referências Bibliográficas |