CONTRATO N. 064/2025
22 de Outubro de 2025
CONTRATO N. 064/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 84/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor ANDRE JACOB BRINGSKEN, e de outro lado, a empresa: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA - CNPJ: 09.179.444/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Cipriano Curvo n.73, Quadra 008, Sala 001, Centro, Chapada dos Guimarães – MT, CEP.: 78.195-000, neste ato representado pelo Sr. Jânio Correa da Silva, doravante designado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de ADESÂO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE LICITAÇÃO N. 10/2025, ratificada em 16 de Outubro de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente Contrato é ADESÃO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024, CONDUZIDO PELO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUL DE MINAS -CIMESMI, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS, ABRANGENDO RASTREAMENTO VEICULAR, CONTROLE DE ABASTECIMENTO, INTERMEDIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, POR MEIO DE REDE CREDENCIADA, PARA O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE – MT.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTAS COM O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, ETANOL, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ARLA |
1,000 |
UN |
9.000.000,00 |
9.000.000,00 |
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2 |
SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA OU EMERGENCIAL COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. |
1,000 |
UN |
6.000.000,00 |
6.000.000,00 |
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VALOR TOTAL R$15.000.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$: 15.000.000,00 (quinze milhões).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá da seguinte forma: o Municpio de Vila Bela da Santssíma Trindade - MT pagará até 30 (trinta) dia, útil da data do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura. Sendo que o fechamento das faturas será feito quinzenalmente, todo início e fim de mês serão feitos os fechamentos das faturas e enviadas para o setor financeiro providenciar os pagamentos. O valor deverá ser depositado em Conta Bancária.
4. CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo;
GABINETE DO PREFEITO
Dotação:
· 3 - 02.001.04.122.2003.2010.3.3.90.00.00 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Valor: R$ 84.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Dotação:
· 22 - 03.001.04.122.2003.2006.3.3.90.00.00 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda Valor: R$ 29.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Dotação:
· 93 - 06.001.13.392.2035.2180.3.3.90.00.00 – Manutenção da Secretaria de Cultura Valor: R$ 39.600,00
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Dotação:
· 54 - 05.003.12.361.2022.2166.3.3.90.00.00 – Manutenção do Transporte Escolar Valor total: R$3.900.000,00 (Sendo três dotações iguais de R$ 1.300.000,00 cada)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA
Dotação:
· 115 - 07.001.20.605.2015.2185.3.3.90.00.00 – Manutenção da Secretaria de Fomento à Agropecuária Valor: R$ 1.250.100,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotações:
· 167 - 08.002.10.301.2058.2299.3.3.90.00.00 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
o R$ 940.200,00
o R$ 1.500.000,00
o R$ 1.500.000,00 Valor total: R$ 3.940.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Dotações:
· 190 - 09.001.26.782.2044.2222.3.3.90.00.00 – Manutenção de Rodovias/Estradas Estaduais e/ou Municipais não pavimentadas
o R$ 115.300,00
o R$ 2.000.000,00
· 185 - 09.001.15.451.2044.2218.3.3.90.00.00 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
o R$3.000.000,00 Valor total: R$ 5.115.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Dotação:
· 210 - 10.001.18.541.2038.2226.3.3.90.00.00 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente Valor: R$ 105.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Dotação:
· 232 - 11.001.27.812.2068.2238.3.3.90.00.00 – Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer Valor: R$ 52.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotações:
· 240 - 12.002.08.243.2064.2249.3.3.90.00.00 – Manutenção do Conselho Tutelar – R$ 100.000,00
· 252 - 12.003.08.244.2064.2240.3.3.90.00.00 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – R$ 100.000,00
· 259 - 12.003.08.244.2064.2247.3.3.90.00.00 – Manutenção das Atividades do CRAS – R$ 100.000,00
· 244 - 12.003.08.244.2008.2246.3.3.90.00.00 – Manutenção do Programa Bolsa Família – R$120.000,00 Valor total: R$ 420.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Dotação:
· 282 - 13.001.23.695.2053.2256.3.3.90.00.00 – Manutenção da Secretaria de Turismo Valor: R$ 25.500,00
SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Dotação:
· 292 - 15.001.14.422.2076.2262.3.3.90.00.00 – Manutenção da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial Valor: R$ 37.200,00
5. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o t. 124 a 136, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, com as devidas justificativas conforme a seguir,unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
c) O preço ora contratado não sofrerá reajuste, salvo mediante negociação e acordo entre as partes;
Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento.
b) Outros casos previstos na Lei nº 14.133.
6. CLÁUSULA SEXTA – LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
A execução dos serviços deverão ser realizados em até 10 (dez) dias úteis após emissão da O.S. sem nenhum ônus adicional, em lugar determinado pelo responsavél.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8. CLÁUSULA OITAVA – RECISÃO
O presente contratado passa a ter o direito de extinguir o contrato caso ocorra atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração conforme 137, da Lei nº 14.133/2021.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Da contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os Apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura da contratada, no que couber.
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Da contratada
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei Federal n° 14.133.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Assegurar à CONTRATANTE:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobreas eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 14.133, de 01 de abril 2021, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato, na forma do art. 105, da Lei n.14.133/21.
A vigência do presente Contrato poderá sofrer prorrogação de acordo com o Art. 107, da Lei Nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PREÇO
Para a recomposição das perdas inflacionáris, os reajustes anuais deste contrato serão de acordo com o acumulado no período do índice IGPM-/FGV ou, na sua falta, pelo acumulado do indice do IPCA/IBGE.
O reajuste será realizado por apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 14.133/21, e dos princípios gerais de direito.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do Contrato será exercida por servidores credenciados, nomeados por Portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.
A fiscalização dos serviços e produtos será acompanhado por servidor especialmente designado para esse fim que será designado através da portaria do Executivo Municipal.
A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
Fiscal de Contratos
Os fiscais do contrato poderão ser servidores efetivos que utilizam ou gerenciam veículos oficiais, como motoristas das Secretarias de Saúde e Educação, ou ainda servidores da Administração e Infraestrutura, que possuem conhecimento sobre abastecimento, manutenção e uso da frota municipal, mediante PORTARIA N. 590/2025.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais seja dada publicidade conforme legislação vigente.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de Outubro de 2025.
__________________________JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
____________________________________ CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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1 .______________________________ |
2.____________________________ |
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NÚBIA F.B. DA SILVEIRA |
AIRTON SAUCEDO |
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ADM. DE CONTRATOS E LICITAÇÕES |
GERENTE DE CONTRATOS |
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PORTARIA N.125/2025 |
PORTARIA N.273/2023 |