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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

EDITAL DE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025

EDITAL DE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025

A Prefeita do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção de candidatos para as funções constantes abaixo e no Anexo I deste edital.

O certame tem por objetivo o preenchimento de vagas temporárias, destinadas a substituições eventuais decorrentes de afastamentos por licenças maternidade, médicas, para tratamento de saúde, bem como de vacâncias de cargos em razão de exonerações, aposentadorias e outras situações afins, mediante contratação por tempo determinado, conforme a necessidade do Município, para atendimento das demandas administrativas a partir do exercício de 2026.

A fundamentação legal encontra-se no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, na Lei Orgânica Municipal, nas Leis nº 075/1998 e nº 1.819/2025, e nas Leis Complementares nº 016/2014 e nº 017/2014.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTOS

1.1. A denominação - referência - exigência mínima - as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD) - vencimento inicial do cargo, a carga horária semanal, são os estabelecidos a seguir:

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADES ESCOLARES ESTABELECIDADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Monitor

Ensino Médio Completo.

Objetiva.

30 + Cadastro Reserva.

-

30 + Cadastro Reserva.

40 Horas

1.631,11

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + Curso de Transporte Escolar (mínimo 50 horas) + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.153,44(+ vantagens podendo chegar a R$3.453,44)

Professor Educação Infantil. (creches e pré-escolar)

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Objetiva

+

Títulos.

24 +

Cadastro Reserva.

-

24 + Cadastro Reserva.

30 Horas

*(3)

3.833,37

Professor de Ensino Fundamental até o 5º ano.

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Objetiva

+

Títulos.

33 +

Cadastro Reserva.

-

33 + Cadastro Reserva.

30 Horas

*(3)

3.833,37

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NA VILA GARÇA BRANCA – EM ARI GRIESANG E SALA ANEXA/CRECHE

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Monitor

Ensino Médio Completo.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.631,11

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + Curso de Transporte Escolar (mínimo 50 horas) + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.153,44(+ vantagens podendo chegar a R$3.453,44)

Professor Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano.

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

30 Horas

*(3)

3.833,37

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO ASSENTAMENTO MONTE AZUL (ZONA RURAL)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

1 + Cadastro Reserva.

-

1 + Cadastro Reserva.

40 Horas

1.518,00

Monitor

Ensino Médio Completo.

Objetiva.

1 + Cadastro Reserva.

-

1 + Cadastro Reserva.

40 Horas

1.631,11

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + Curso de Transporte Escolar (mínimo 50 horas) + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

1 + Cadastro Reserva.

-

1 + Cadastro Reserva.

40 Horas

2.153,44(+ vantagens podendo chegar a R$3.453,44)

Professor Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano.

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

30 Horas

*(3)

3.833,37

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO – BAIRRO (ZONA RURAL) - ESCOLA FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

2 + Cadastro Reserva.

-

2 + Cadastro Reserva.

40 Horas

1.518,00

Monitor

Ensino Médio Completo.

Objetiva.

1 + Cadastro Reserva.

-

1 + Cadastro Reserva.

40 Horas

1.631,11

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + Curso de Transporte Escolar (mínimo 50 horas) + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.153,44 (+ vantagens podendo chegar a R$3.453,44)

Professor Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano.

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Objetiva

+

Títulos.

4 + Cadastro Reserva.

-

4 + Cadastro Reserva.

30 Horas

*(3)

3.833,37

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO ASSENTAMENTO 26 DE JANEIRO (CAMBAUVA- ESCOLA JOSE MARIA PEREIRA-ZONA RURAL)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

1 + Cadastro Reserva.

-

1 + Cadastro Reserva.

40 Horas

1.518,00

Monitor

Ensino Médio Completo.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.631,11

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + Curso de Transporte Escolar (mínimo 50 horas) + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

1 + Cadastro Reserva.

-

1 + Cadastro Reserva.

40 Horas

2.153,44 (+ vantagens podendo chegar a R$3.453,44)

Professor Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano.

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

30 Horas

*(3)

3.833,37

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES/SECRETARIA DE SAÚDE

(POSTO DE SAÚDE SÃO JOSÉ DO PLANALTO)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.766,93

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.518,00

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + Curso de condutores de Veículos de Emergência (mínimo 50 horas) + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.153,44 (+ vantagens podendo chegar a R$3.453,44)

Técnico em Enfermagem

Localidade: São José do Planalto

Ensino Médio Completo – Técnico em Enfermagem – Registro no COREN = Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.739,92 (+ insalubridade R$2.087,90)

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES/SECRETARIA DE SAÚDE

(ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA VILA GARÇA BRANCA)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Auxiliar em Saúde Bucal

Localidade: Vila Garça Branca

Ensino Médio Completo e Curso Específico e Registro no CRO = Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.518,00 (+ insalubridade R$1.821,60)

Enfermeiro

Localidade: Vila Garça Branca

Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN = Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

4.578,79

Médico de PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde Localidade: Vila Garça Branca

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

*(8)

13.085,96( +

Vantagens, podendo chegar à

R$ 22.590,05)

Motorista

Localidade: Vila Garça Branca

Ensino Fundamental Incompleto + Curso de condutores de Veículos de Emergência (mínimo 50 horas) + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.153,44 (+ vantagens podendo chegar a R$3.453,44)

Técnico em Enfermagem

Localidade: Vila Garça Branca

Ensino Médio Completo – Técnico em Enfermagem – Registro no COREN = Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.739,92 (+ insalubridade R$2.087,90)

Odontólogo

Localidade: Vila Garça Branca

Curso superior em Odontologia e registro no conselho de classe competente para o exercício = CRO – Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 horas

4,578,79 (+ insalubridade R$5.494,55)

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES/SECRETARIA DE SAÚDE

(TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE - SEDE)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Auxiliar em Saúde Bucal

Localidade: Sede

Ensino Médio Completo e Curso Específico, com registro no CRO = Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.518,00 (+ insalubridade R$1.821,60)

Bioquímico / Farmacêutico 40 Horas

Localidade: Sede

Curso Superior Completo Farmácia / bioquímico, com comprovação de habilitação em Bioquímica ou pós graduação em Bioquímica e o registro no respectivo CRF = Conselho Regional de Farmácia.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

4.578,79

Enfermeiro

Localidade: Sede

Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN = Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva

+

Títulos.

1 + Cadastro Reserva.

-

1 + Cadastro Reserva.

40 Horas

4.578,79

Fisioterapeuta

Localidade: Sede

Curso Superior Completo em Fisioterapia e Registro no COFFITO = Conselho Regional de Fisioterapia.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

30 Horas

3.618,15

Médico de PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde - Localidade: Sede

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

13.085,96 (+

Vantagens, podendo chegar à

R$ 22.590,05)

Médico de PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde*(6) Localidade: Assentamentos e demais comunidades rurais

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

*(6)

13.085,96 (+

Vantagens, podendo chegar à

R$ 22.590,05)

Médico de Hospital e/ou de Unidade (s) de Saúde Municipal

Obs: Regime de Escala de Plantão(12x36)

Curso Superior completo em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

Escala

Plantão

*(4)

18.315,11(+ Vantagens, podendo chegar à

R$21.978,13)

Motorista

Localidade: Sede

Ensino Fundamental Incompleto + Curso de condutores de Veículos de Emergência (mínimo 50 horas) + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.153,44 (+ vantagens podendo chegar a R$3.453,44)

Técnico de Laboratório

Localidade: Sede

Curso Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Profissionalizante em Técnico de Laboratório.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.725,25 (+vantagens podendo chegar a R$2.415,35)

Técnico em Enfermagem

Localidade: Sede

Ensino Médio Completo – Técnico em Enfermagem – Registro no COREN = Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva.

3 + Cadastro Reserva.

-

3 + Cadastro Reserva.

40 Horas

1.739,92 (+ insalubridade R$2.087,90)

Técnico em Radiologia

Localidade: Sede

Ensino Médio Completo e Curso Específico e registro no CRTR = Conselho Regional de Técnico em Radiologia.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

24 Horas

1.739,92 (+ insalubridade R$2.435,89)

Técnico em Saúde Bucal

Localidade: Sede

Ensino Médio Completo e Curso Específico e registro no CRO = Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva.

1 + Cadastro Reserva.

-

1 + Cadastro Reserva.

40 Horas

1.739,92 (+ insalubridade R$2.087,90)

Odontólogo

Localidade: Sede

Curso superior em Odontologia e registro no conselho de classe competente para o exercício = CRO – Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva

+

Títulos.

1 + Cadastro Reserva.

-

1 + Cadastro Reserva.

40 horas

4,578,79 (+ insalubridade R$5.494,55)

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES/SECRETARIA DE OBRAS E/OU SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Motorista

(Caminhão Caçamba)

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.153,44 (+ vantagens podendo chegar a R$3.453,44)

Motorista

(Carreta Prancha)

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “E”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.153,44 (+ vantagens podendo chegar a R$3.453,44)

Operador de Máquinas Pesadas/Motoniveladora

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “C” ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas ou experiência de no mínimo 6 meses.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.310,20 ( + Vantagens, podendo chegar à 4.345,20)

Operador de Máquinas Pesadas Pá Carregadeira

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D” ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas ou experiência de no mínimo 6 meses.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.310,20 ( + Vantagens, podendo chegar à 4.345,20)

Operador de Máquinas Pesadas / PC

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “C”ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro

Reserva.

-

Cadastro

Reserva.

40 Horas

2.310,20 ( + Vantagens, podendo chegar à 4.345,20)

Operador de Máquinas Pesadas/Retroescavadeira

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “C” ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas ou experiência de no mínimo 6 meses.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro

Reserva.

-

Cadastro

Reserva.

40 Horas

2.310,20 ( + Vantagens, podendo chegar à 4.345,20)

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS (ADMINISTRAÇÃO GERAL)

Função *(5)

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo.

Objetiva

1 + Cadastro Reserva.

-

1 + Cadastro Reserva.

40 Horas

1.766,93

Agente de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.518,00 (+ vantagens podendo chegar a R$1.973,40)

Almoxarife

Ensino Médio Completo.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.739,92

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.518,00

Assistente Social

Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

30 Horas

4.578,79

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva.

30 + Cadastro Reserva.

-

30 + Cadastro Reserva.

40 Horas

1.518,00

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no Conselho.

Objetiva.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

9.157,56

Mecânico de Máquinas Pesadas

Ensino Fundamental Incompleto

+ experiência de no mínimo 01 ano*(8)

Objetiva

.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.310,20 (+ Vantagens, podendo chegar à 3.610,20)

Médico Veterinário

Curso Superior Completo em Medicina Veterinária + Registro no Conselho.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

5.907,57

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D”.

Objetiva

+

Prática.

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

2.153,44(+ vantagens podendo chegar a R$3.453,44)

Nutricionista

Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho.

Objetiva

+

Títulos.

1 + Cadastro Reserva.

-

1 + Cadastro Reserva.

40 Horas

3.663,04

Psicólogo

Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho CRP.

Objetiva

+

Títulos

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

4.578,79

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS (ADMINISTRAÇÃO GERAL) – LOCALIDADE VILA GARÇA BRANCA

Função *(5)

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.766,93

Agente de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

Cadastro Reserva.

-

Cadastro Reserva.

40 Horas

1.518,00 (+ vantagens podendo chegar a R$1.973,40)

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

Objetiva

4 + Cadastro Reserva.

-

4 + Cadastro Reserva.

40 Horas

1.518,00

NOTAS EXPLICATIVAS:

*(1)Siglas: PcD = Pessoas com Deficiência, Vagas reservadas aos Candidatos Portadores de Necessidades especiais, conforme item 4, deste Edital;

*(2) Escolaridade Mínima Exigida, realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

*(3)É possível o acumulo de dois cargos de professor, desde que tenha compatibilidade de horários, sendo limitado a 50 (cinquenta) horas aulas semanais, conforme previsto no §1º da alínea b) do artigo 36 da Lei Municipal 856/2025. O professor que for aprovado no presente certame público, deverá cumprir a hora atividade de acordo com o regimento interno da unidade de ensino de lotação e em conformidade com Instrução Normativa em vigor. Devendo o candidato aprovado, quando da convocação para posse, atestar a compatibilidade descrita anteriormente. O candidato será lotado de acordo com a ordem de entrega de documentos.

*(4) A remuneração do Médico Plantonista Clínico Geral do hospital estabelecida no quadro acima, refere-se à remuneração para realização de plantões nos períodos diurno e noturno, sendo que no período diurno a remuneração é acrescida de adicional de insalubridade e no período noturno a remuneração é acrescida de adicional noturno e insalubridade. A remuneração será paga proporcionalmente a quantidade de plantões realizados, sendo, atualmente, obrigatório o cumprimento mínimo de 12 (doze) plantões, de 12 (doze) horas ininterruptas, e ainda, cumprimento de 03 (três) plantões nas atividades de visita médica, conforme escala. Os plantões que excederem a quantidade mínima estabelecida, serão pagos da forma de plantões extras, nos moldes estabelecidos no Decreto nº 23/2022 (e suas alterações), que regulamenta o cumprimento da jornada especial para cargo de médico plantonista. Poderá ser alterado conforme conveniência da Administração.

*(5) Os candidatos aprovados para o exercício das funções que pertencem a Administração-Geral, poderão ser lotados em outras Secretárias, como Saúde, Assistência Social, Educação, Agricultura, Obras, conforme necessidade e ou interesse da Administração.

*(6) Os profissionais médicos que forem convocados para o exercício das atribuições nas Unidades Médicas da Saúde estabelecidas na Vila Garça Branca, Assentamentos e demais comunidades rurais, poderão realizar a jornada especial de trabalho de 30h semanais, devido ao distanciamento da sede do município e as especificidades do atendimento móvel.

*(7) A comprovação da Experiência Profissional deverá ser entregues no ato da contratação. A comprovação de experiência profissional, na área da função a que concorre, será feita conforme as situações jurídicas a seguir:

1. Experiência profissional em empresa/instituição privada:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou imagem da CTPS Digital, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função;

2. Experiência profissional em emprego/função pública: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou imagem da CTPS Digital, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia de contrato de trabalho;

3. Experiência profissional como servidor público: a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / emprego público ou função e matrícula no Órgão).

4. Experiência profissional como autônomo: a) cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo - RPA; b) declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (com início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma.

5. Para o caso de Profissional Cooperado:

a) cópia do estatuto social da cooperativa, e

b) Declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com reconhecimento de firma.

6. A certidão/declaração mencionada na alínea “a” do subitem 4, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.

7. O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

8. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Dos cargos e suas especificações (número de vagas; disciplina da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS, SUA ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES, deste Edital.

2.2. O CRONOGRAMA estimado para a realização do Processo Seletivo é o constante do ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO, que poderá ser alterado desde que verificado interesse público, após aprovação da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT.

2.3. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva dos cargos são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

2.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município de Pedra Preta - MT, em jornal de grande circulação no Município e no portal https://portal.cnacsp.com.br/

2.5. O Processo Seletivo, regido pelos termos deste Edital, será executado pela CENTRO NACIONAL DE AUDITORIA ENGENHARIA CONSULTORIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA, em estrita consonância ao disposto no ordenamento jurídico positivo e será acompanhado pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, nomeada pela Portaria 193/2025, sendo alterada para Portaria nº 451/2025 e pela Portaria nº 483/2025.

2.6. O Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada Cargo.

2.7. O conteúdo programático das provas objetivas está disposto no ANEXO III deste Edital e tem a pretensão de orientar o candidato para os tópicos que têm alta probabilidade de caírem nas provas, mas não limita a banca examinadora no que concerne a questões relativas a temas não explicitamente mencionados, desde que o assunto não seja estranho ao processo seletivo ou façam parte do currículo da formação acadêmica exigida para o cargo.

2.8. O Regime Jurídico é estatutário.

2.9. Local de Trabalho: Município de Pedra Preta - MT.

2.10. As provas serão realizadas na cidade de Pedra Preta – MT.

2.11. Este processo não gera direito e, sim, possibilidade de contratação, mediante necessidade e conveniência da administração pública.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função sob hipótese alguma, portanto, o candidato deve verificar atentamente a função escolhida, caso ocorra qualquer erro de digitação no ato da inscrição o candidato poderá acessar a área do candidato e realizar a correção a qualquer momento.

3.1.1. Não haverá cobrança da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

3.2. As informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição serão de total responsabilidade do mesmo, cabendo à Asectta o direito excluir do Processo Seletivo aquele que não as preencher de forma completa e/ou forneça dados incorretos, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O candidato deverá estar ciente dos requisitos para a contratação.

3.3. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação do edital de homologação das inscrições para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme determinado neste Edital.

3.4. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

3.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.

3.4.2. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.4.3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

3.4.4. Possuir, na data da Contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.4.5. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Emprego, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT.

3.4.6. Estar ciente que deverá possuir, na data da Contratação, a qualificação mínima exigida para o emprego e a documentação determinada neste Edital.

3.4.7. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público.

3.4.8. Não estar impedido de ocupar funções públicas por declaração de inidoneidade, com cadastro junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

3.4.9. Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública, contra os costumes e os previstos na Lei 6.368 de 29/10/76.

3.4.10. No ato da investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em emprego público.

3.4.11. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória.

3.4.12. A candidata que estiver gestante ou lactante será considerada inapta automaticamente para assumir cargo, devido vedação constante na Lei Municipal nº 075/98, em seu art. 168: “É proibido a servidora gestante ou lactante o trabalho em atividades ou operações consideradas insalubres ou perigosas.”

3.5. As inscrições serão recebidas exclusivamente via internet, no site https://portal.cnacsp.com.br/

INICIO

TERMINO

03 de novembro de 2025

07 de novembro de 2025

Horário: 12h00min

Horário: 12h00min

a) Clicar no link Área do Candidato;

b) Inserir o CPF;

c) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login e realizar a inscrição;

d) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados, seguindo as instruções;

e) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição.

3.6. A CENTRO NACIONAL DE AUDITORIA ENGENHARIA CONSULTORIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas.

3.6.1. O candidato deverá acessar o site https://portal.cnacsp.com.br/, entrar em sua área com seu login e senha para conferir se sua inscrição está confirmada (deferida). Ou verificar na data prevista para a homologação das inscrições, se no referido Edital consta seu nome. Caso não esteja, deverá entrar em contato pelo e-mail cnacsplicitacao@gmail.com

3.6.2. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

3.6.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

3.6.3.1. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, CPF, Documento de Identidade, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

4. DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAIS

4.1 - Em obediência ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

4.2. O percentual de 5% (cinco por cento) especificado no item anterior será obedecido da seguinte forma: os candidatos serão convocados segundo a relação geral de classificação e, quando atingir o número de 20 (vinte) candidatos convocados, um deles, obrigatoriamente, deverá ser pessoa com deficiência.

4.3. Considerando o disposto no item anterior, inexistindo na relação geral, dentre os 20 (vinte) candidatos convocados, pessoa com deficiência, pela ordem decrescente de pontos obtidos, será convocado, para preencher a 20º (vigésima) vaga, o 1º (primeiro) classificado da lista específica de candidatos com deficiência.

4.4. O critério estabelecido prevalecerá para cada grupo de 20 (vinte) convocados em sequência.

4.5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações vigentes e pertinentes.

4.6. Para ter direito a reserva de vagas o candidato deficiente deverá entrar na área do candidato e anexar a seguintes documentações probatórias:

a) requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/Processo Seletivo para o qual se inscreveu;

b) laudo médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID –, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

4.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

4.9.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

4.9.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.10. Ao ser convocado para a investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitando para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.11. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4.12. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.13. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será de provas escritas e objetivas, práticas e de títulos de caráter classificatório.

5.1.1. Será aplicada Prova Objetiva para os seguintes cargos de acordo com o quadro abaixo, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo, de conformidade com o disposto no ANEXO I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

5.1.1.1 As provas serão corrigidas por leitura óptica.

6. CARGOS, TIPOS DE PROVAS, ESCOLARIDADE, QUANTIDADE DE QUESTÕES E PESO

6.1. Cargos, tipos de provas, escolaridade, quantidade de questões e peso:

CARGOS DE ENSINO NÍVEL FUNDAMENTAL Completo / Incompleto

Agente de Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais, Contínua/Merendeira, Mecânico de Máquinas Pesadas, Motorista, Motorista - caminhão caçamba, Motorista - carreta prancha, Operador de Máquinas Pesadas/PC, Operador de Máquinas Pesadas/Retroescavadeira.

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

3,0

30,0

Raciocínio Lógico/Matemática

10

2,0

20,0

Conhecimentos específicos

10

5,0

50,0

TOTAL

30 questões

100 pontos

CARGOS DE ENSINO NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO

Agente Administrativo, Almoxarife, Auxiliar em Saúde Bucal, Monitor, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal.

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

3,0

30,0

Raciocínio Lógico/Matemática

10

2,0

20,0

Conhecimentos específicos

10

5,0

50,0

Total

30 questões

CARGOS DE ENSINO NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social, Bioquímico/Farmacêutico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Médico Hospital e/ou Unidade(s) de Saúde Municipal (regime plantão 12x36), Médico (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Professor, Psicólogo.

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

3,0

30,0

Raciocínio Lógico/Matemática

10

2,0

20,0

Conhecimentos específicos

10

5,0

50,0

TOTAL

30 questões

100 pontos

a) Duração da Prova: 03 (três) horas; Os Portões dos locais de aplicação das Provas escritas fecharão 15 minutos antes do início da mesma.

b) Composição das questões: múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta; A – B – C – D.

c) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais.

d) Disciplina Específica: Conhecimento de formação específica aplicável a candidatos do cargo, em sua área de atuação;

e) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o Cargo pleiteado são os dispostos no ANEXO I do presente Edital.

6.1.1. Para os cargos deste edital, será eliminado o candidato que:

a) obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova objetiva;

b) Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas inerentes aos empregos públicos especificados.

6.2. Os programas das disciplinas que integram a prova objetiva são os constantes no conteúdo programático deste Edital.

6.3. A bibliografia constante neste Edital é sugerida, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

6.4. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à pontuação de todos os candidatos concorrentes ao mesmo Cargo. Caso alguma questão tiver necessidade de errata, esta deverá ser informada no momento da realização das provas e a todos os candidatos presentes.

6.5. O conteúdo das questões das provas não poderá ser discutido nos locais de realização da prova.

6.6. Da Prova de Título.

6.6.1 A Prova de Título, de caráter classificatório, somente para o Cargo de Nível Superior, será aplicada a todos os candidatos, porém, só serão analisados e pontuados, os candidatos aprovados nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, e será valorizada em até 10 (dez) pontos. Serão desconsiderados os pontos que excederem a este limite, obedecendo ao critério de pontuação estabelecido no item 6.6.4 A Prova de Títulos deverá ser entregue uma cópia autenticada no dia da prova para o Fiscal de Sala e conforme o previsto no item 6.6.2 e 6.6.3.

6.6.2. Os títulos deverão ser anexados na área do candidato ou encaminhado por E-mail para cnacsplicitacao@gmail.com, com o título Prova de título juntamente com o ANEXO VI deste edital.

6.6.3 Os títulos deverão ser encaminhados por E-mail juntamente com o ANEXO VI preenchido e assinado, o cargo e os dados do candidato (nome e nº de inscrição).

6.6.4. Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

Títulos

Quantidade Máxima de títulos

Valor

Pontuação Máxima

Diploma de Doutorado

1

4,0

4,0

Diploma de Mestrado

1

3,0

3,0

Certificado de conclusão de curso de especialização ou pós-graduação, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 horas.

2

1,5

3,0

6.6.5. O Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu), Mestrado ou Doutorado, será considerado desde que compatível com o cargo optado pelo candidato, concluído e que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente descriminando as horas. Os títulos sem conteúdo e/ou sem carga horária não serão validados. Carga Horária mínima para os cursos é de 360 horas.

6.6.6. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação - e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

6.6.7. Não serão considerados títulos de curso ainda em andamento, o mesmo deverá estar concluído até a data do protocolo definida no edital.

6.6.8. Não serão aceitos títulos de matérias isoladas dentro de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado.

6.6.9 Os documentos de cursos realizados em Língua Estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa.

6.6.10. Não serão pontuados títulos em decorrência de conclusão de graduação e relativos a cursos preparatórios a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc., como docente, palestrante ou organizador.

6.6.11. Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

6.6.12. Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

6.6.13. Os documentos entregues como Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

6.6.14. Os títulos entregues em desacordo com o estabelecido não serão pontuados.

6.6.15 A constituição da nota final dar-se-á nos termos das referências que constam nos itens deste edital, conforme aplicado a cada caso. Para fins de aprovação e classificação no certame, os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos neste edital, na parte específica a cada etapa, sendo que, aqueles que não alcançarem os respectivos resultados serão considerados reprovados no certame.

6.7. Da Prova Objetivas e Realização.

6.7.1. O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.7.2. A Prova Objetiva será realizada:

6.7.2.1. Data prevista: conforme cronograma.

6.7.3. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

6.7.4. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

6.7.5. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, smartwatch, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica, lápis que contenha tabuada.

6.7.5.1. É expressamente proibido o porte/uso de CELULARES/APARELHOS ELETRÔNICOS nos locais de aplicação das Provas, mesmo que desligado, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

CASO O CANDIDATO SEJA PEGO COM CELULAR NAS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL DE APLICAÇÃO SERÁ DESCLASSIFICADO IMEDIATAMENTE.

6.7.5.2. Não será permitido o uso de lapiseira/grafite, óculos escuros, bonés, garrafas de águas com rótulo, ou que não seja transparente durante a realização das provas.

6.7.6. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

6.7.6.1. A Comissão do Processo Seletivo e a CNACSP NÃO SE RESPONSABILIZARÁ por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, uma vez que não dispõe nos locais de realização da prova, de guarda-volumes.

6.7.6.2. A Comissão de Processo Seletivo e a CNACSP recomendam que os candidatos NÃO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS CITADOS ANTERIORMENTE, no dia de realização da prova, pois o porte e/ou uso desses objetos poderá acarretar na eliminação do candidato do Certame.

6.7.7. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (modelo transparente), o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 7.8., a seguir.

6.7.8. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo informado no ato da inscrição.

6.7.8.1. O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (Trinta) dias.

6.7.8.1.1. No dia da prova o candidato que não possuir documento algum citado nos itens acima, não será permitida sua entrada, e não realizará a prova.

6.7.8.2. Os Portões dos locais que ocorrerão as Provas Objetivas fecharão 15 (quinze) minutos antes do início das provas, sob nenhum pretexto será admitida a entrada do candidato após este horário.

6.7.8.3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.7.9. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início das provas, nem a permanência daquele no local de prova depois de entregue sua prova.

6.7.10. No início das provas, o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

6.7.11. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Folha Oficial de Respostas, retendo para si a folha de rascunho e caderno de Provas, para conferência posterior. Não será considerado o rascunho a título de correção.

6.7.11.1. Não será permitido ao candidato portar ou utilizar nenhum material impresso, ou folhas para rascunho, senão as constantes no próprio Caderno de Provas para este fim, sob pena de desclassificação.

6.7.12. Será considerado AUSENTE o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

6.7.13. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade exclusiva do candidato, sendo sumariamente eliminado o candidato que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

6.7.14. Somente serão computadas as opções dos assinalamentos transferidos à “caneta azul ou preta” para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que: contenha mais de uma opção assinalada, a lápis, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha de Respostas.

6.7.15. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

6.7.15.1. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, do qual se lavrará Ata e Termo de referência testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

6.7.16. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este PROCESSO SELETIVO.

6.7.17. Os Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas serão publicados em até 24 horas (Vinte e Quatro horas) nos meios de divulgação elencados neste edital, conforme Cronograma do Processo Seletivo.

6.7.18. Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do local de realização de provas, depois de decorrida 01 (uma) hora do início das provas.

6.7.18.1. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas para ir ao sanitário e/ou ao bebedouro do local de realização do certame. Em ambos os casos, assim como quando do término das provas, o candidato somente poderá se retirar mediante autorização expressa do fiscal de aplicação. Visando garantir a segurança e integridade do processo Seletivo, os fiscais poderão submeter os candidatos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.

6.7.18.2. Por motivo de segurança os 3 (três) últimos candidatos sairão juntos da sala de aplicação de provas.

6.7.18.3. O candidato que terminar sua prova, não poderá utilizar os sanitários dos locais de aplicação de prova.

6.7.18.4. Caso o candidato ingresse na sala de aplicação de prova, não poderá se retirar antes do início da mesma.

6.7.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato. Não podendo o Cartão estar rasurado, amassado ou danificado de modo que impossibilite sua leitura óptica.

6.7.20. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas não envolvidas no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT no estabelecimento de aplicação das provas.

6.7.21. A COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA CENTRO NACIONAL DE AUDITORIA ENGENHARIA CONSULTORIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA não promoverá informações sobre o conteúdo das questões da prova, ou de sua correção, antes de encerrado o Processo Seletivo.

6.7.22. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

6.7.22.1. À candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa, o acompanhante estará submetido às mesmas regras do Processo Seletivo. O acompanhante deverá ficar incomunicável com a candidata.

6.7.22.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.7.22.3. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal pelo tempo máximo de 30 minutos.

6.7.23. Se, por qualquer razão fortuita, o certame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o tempo total previsto neste edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

6.8. Da Realização da Prova Prática.

6.8.1. Submeter-se-ão à prova prática os candidatos as funções de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PESADAS/PC, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/RETROESCAVADEIRA, de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos na referida prova.

6.8.2. A prova prática será realizada no dia conforme cronograma, caso haja necessidade devido ao número de candidatos, serão designadas novas datas, em horários diversos, de acordo com cada cargo, conforme estabelecido em Edital publicado em data oportuna.

6.8.3. Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT e no endereço eletrônico: https://portal.cnacsp.com.br/,e no endereço eletrônico do Diário Oficial do Município na Associação Matro-grossense dos Municípios, AMM, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

6.8.4. Os candidatos deverão comparecer no local indicado para realização da prova, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; carteira nacional de habilitação, na categoria exigida do cargo; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

6.8.5. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas e na lista de presença.

6.8.6. LOCAL: O local e o horário de realização da prova Prática, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado no endereço eletrônico: https://portal.cnacsp.com.br/,e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova Prática e comparecimento no horário determinado.

6.8.7. Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Processo Seletivo Simplificado terá seus nomes e respectivas pontuações divulgados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT e no endereço eletrônico: https://portal.cnacsp.com.br/, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma.

6.8.8. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

6.8.9. Para os candidatos ao cargo de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PESADAS/PC, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/RETROESCAVADEIRA, deverão possuir habilitação de acordo com o cargo. O Candidato DEVE ESTAR CIENTE QUE SOMENTE SERÁ AUTORIZADO A SE SUBMETER À PROVA PRÁTICA se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida e/ou digital, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com CTB - Código de Trânsito Brasileiro, pois nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e/ou digital e da classe correspondente ao veículo dirigido.

6.8.10. Os candidatos ao cargo de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PESADAS/PC, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/ RETROESCAVADEIRA, deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original e/ou digital exigida.

6.8.11. Será avaliada a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho, de acordo com as determinações do examinador constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras atividades correlatas ao cargo.

6.8.12. Avaliar-se-á na prova prática para o cargo de MOTORISTA:

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito.

d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

6.8.12.1. A Prova Prática para as funções de MOTORISTA será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) falta gravíssima: eliminatória;

b) uma falta grave: 20,0 (vinte) pontos negativos;

c) uma falta média: 10,0 (dez) pontos negativos;

d) uma falta leve: 5,0 (cinco) pontos negativos.

6.8.12.2. Constituem faltas no exame de direção:

I - Falta eliminatória - Gravíssima:

- Perder o controle da direção do veículo em movimento.

- Subir meio fio ou calçada.

- Colidir com objetos ou veículo no percurso.

II - Falta Grave - Menos 20,0 (vinte) pontos por falta:

- Deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação.

- Exceder a velocidade indicada para a via.

- Deixar de usar o cinto de segurança.

III - Falta Média – Menos 10,0 (dez) pontos por falta:

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.

- Arrancar sem soltar o freio de mão.

- Marcharé rente ao meio fio.

IV - Falta leve - menos 5,0 (cinco) pontos por falta:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.

- Engrenar as marchas de maneira incorreta.

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.

- Usar incorretamente os instrumentos do painel.

6.8.13. Avaliar-se-á na prova prática para as funções de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PESADAS/PC, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/RETROESCAVADEIRA, a execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

6.8.13.1. A Prova Prática para as funções de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PESADAS/PC, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/ RETROESCAVADEIRA, será avaliada observando-se os seguintes critérios:

I. Checagem da Máquina - Pré-uso:

a) Estrutura da Máquina – Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Vazamentos;

c) Peças;

d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;

e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II. Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo da Transmissão;

c) Nível do Óleo do Hidráulico;

d) Nível do Óleo de Freio;

e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Temperatura da Transmissão;

d) Indicador de Pressão da Transmissão;

e) Indicador da Carga da Bateria;

f) Indicador do Nível de Combustível;

g) Indicador da Pressão do Freio;

h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV. Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;

c) Alavanca do Comando de Reversão;

d) Alavanca do Comando da Transmissão;

e) Pedais de Freio / Neutralizador;

f) Botão de Buzina.

V. Procedimentos de Partida:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha Baixa no Solo;

d) Acionamento da Chave de Partida;

e) Aquecimento do Motor;

f) Checagem do Painel.

VI. Teste de Operação:

a) Escavação;

b) Carga;

c) Transporte;

d) Descarga;

e) Retorno;

f) Estacionamento.

VII. Procedimento de Parada:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha no Solo;

d) Arrefecimento do Motor.

6.8.13.2. Cada letra relacionada nos subitens de I a IV acima vale 10,0 (dez) pontos e cada letra relacionada nos subitens de V a VII acima vale 20,0 (vinte) pontos, que serão distribuídos aos candidatos, respectivamente, por cada tarefa correta realizada.

6.8.14. A não execução do teste prático pelo candidato na totalidade preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, tais como: subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação.

6.8.15. Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.8.16. Para a realização da prova prática para a função de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PESADAS/PC, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/RETROESCAVADEIRA, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva e da Carteira Nacional de Habilitação exigida para a função, e, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

6.8.17. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente, seja qual for o motivo alegado.

6.8.18. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem às circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela empresa organizadora (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. A classificação final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetiva, de títulos e Prova Prática para o cargo que assim o exigir e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.1.1. Da Classificação: O resultado do Processo Seletivo será divulgado por Cargo, separados por candidatos, em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo o número do RG, o número de inscrição e a nota final dos candidatos classificados e ausentes.

7.1.2. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva, da divulgação preliminar dos aprovados.

7.2. Dos Critérios de Desempate: Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme previsto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos e Conhecimentos Específicos;

c) Tiver obtido maior nota na prova de Português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Matemática;

e) Tiver maior idade (considerando mês, ano e dia de nascimento)

7.3. O Resultado será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal Pedra Preta/MT e no endereço eletrônico: https://portal.cnacsp.com.br/ e no endereço eletrônico do Diário Oficial do Município na Associação Mato-grossense dos Municípios, AMM, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

7.4. A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT ficará responsável pela análise, inclusive quanto à autenticidade, dos documentos relativos aos critérios de desempate (se necessário), que ocorrerá por ocasião da convocação para nomeação.

8. DOS RECURSOS

8.1. Todos os Recursos devem ser encaminhados dentro dos prazos estabelecidos pelo Cronograma do Edital (ou retificações em vigor) e sempre SOMENTE através da área do candidato, acessada com o login (CPF) e senha criado no ato da inscrição, por meio do site https://portal.cnacsp.com.br/.

8.1.2. Será terminantemente rejeitado recurso enviado fora do prazo.

8.1.3. Para os Recursos do Gabarito Preliminar, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos, no prazo de 02 (dois) dias após a divulgação de resultados preliminares impugnados, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, poderá ser interposto na área do candidato, deste Edital. E a manifestação sobre o acolhimento se dará em até 05 (cinco) dias após findo do prazo de recebimento; e será publicado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT e https://portal.cnacsp.com.br/

8.2.1. As petições deverão ser elaboradas na área do candidato, devendo estar minuciosamente fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão, caso contrário, serão indeferidas de pronto.

8.2.1.1. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo conforme o cronograma item 8.2.

8.2.2. - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Não estiverem devidamente fundamentados;

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) Fora do prazo estabelecido;

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) Apresentarem contra terceiros;

g) Apresentarem em coletivo;

h) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

i) A impugnação de qualquer questão ou nota constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do item 8.2 deste Edital.

8.2.3. A decisão sobre o deferimento ou não do recurso (s) da COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA CNACSP e da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de PEDRA Preta – MT é soberana e sobre ela não cabe mais recurso.

8.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 8.2.

8.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA A CENTRO NACIONAL DE AUDITORIA ENGENHARIA CONSULTORIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA, que submeterá à apreciação da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT.

8.5. Os recursos deverão ser interpostos na área do candidato, dentro do prazo previsto no item 8.2.

8.6. A COORDENAÇÃO DO Processo Seletivo DA A CENTRO NACIONAL DE AUDITORIA ENGENHARIA CONSULTORIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA, não prestará informações sobre membros das Bancas: elaboradoras e corretoras; bem como sobre o conteúdo das provas no momento da aplicação das mesmas.

8.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.8. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.9. Se durante a realização da Prova escrita for percebido erro de digitação da questão será redigida uma errata que será publicada em todas as salas de aplicação de provas.

8.9.1. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA NOMEAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato deverá manter junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

9.1.1 A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

9.1.2. Para efeito de nomeação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou requerido pela Perícia Médica Oficial DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - MT, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

9.1.2.1. Nos termos da legislação municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta - MT,

9.1.3 A Contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

 § 1o A Contratação ocorrerá no prazo de até trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

9.2. A convocação para nomeação será feita por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal e ainda encaminhamento de correspondência ao candidato no endereço constante da ficha de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato à atualização dos dados fornecidos no ato da inscrição (endereço, telefone, etc.), o que deverá ser efetivado perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, enquanto o processo seletivo simplificado estiver no seu período de validade.

9.3. O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assumir o cargo.

9.4. MUNICIPIO DE PEDRA PRETA – MT se reserva ao direito de convocar os candidatos aprovados, obedecendo sempre à ordem de classificação e utilizando para isso os meios de publicação admitidos neste Edital.

9.5. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a Contratação no prazo de que trata o subitem. 9.3 perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.

9.6. Quando a Contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia em ocupar o cargo para a qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

9.7 O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração, ficando desde já determinado que o contratado poderá desempenhar suas atribuições, a critério da Administração, sendo que a recusa em assumir o cargo no local determinado acarretará a perda do cargo.

9.8. No ato da Contratação no cargo o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo público.

9.9. No ato da Contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia (cópia);

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição/Certidão de quitação eleitoral(cópia);

d) Cadastro de pessoa física - CPF(cópia);

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino (cópia);

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para a Função, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema Federal ou pelos sistemas Estaduais e Municipais de ensino (cópia);

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como, certidão negativa;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (cópia);

i) Carteira de Trabalho (cópia);

j) Certidão de casamento e/ou nascimento, divórcio ou união estável (cópia);

k) Certidão de nascimento dos filhos e CPF (Cadastro de pessoa física), quando for o caso (cópia);

l) Documento de identidade/CPF reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos Dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

m) Nº do CPF (Cadastro de Pessoa Física) pai, mãe, esposo (se forem vivos) e data de nascimento dos mesmos;

n) Comprovante de Endereço atualizado (cópia), número de telefone e e-mail;

o) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado Onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

p) Atestado de Saúde (admissional);

q) Declaração, informando se exerce ou não outro Cargo, emprego ou Função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

r) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

s) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, estadual ou Municipal;

t) Certidão negativa de débitos da Prefeitura do Município de Pedra Preta - MT.

u) Qualificação cadastral, emitida no site da Receita Federal/e-social;

*Para os itens que solicitam fotocópia, apresentar uma cópia simples e original para conferência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

9.10 A convocação/nomeação do candidato será publicada no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, www.pedrapreta.mt.gov.br, no site da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT será homologado pela Prefeita municipal de Pedra Preta – MT e o Ato de Homologação serão afixados no quadro de publicação dos Atos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, e imprensa oficial não se admitindo recursos deste resultado.

10.2. Homologação Parcial

A Administração poderá homologar parcialmente o Processo Seletivo quando algumas etapas ou cargos ainda não estiverem concluídos, em razão de necessidade, imprevistos ou situações emergenciais, permitindo a convocação apenas dos candidatos aprovados nos cargos cuja homologação já possa ser realizada.

10.2.1. As homologações parciais não comprometem a validade do certame e não alteram a ordem de classificação dos candidatos nos cargos ainda pendentes de homologação.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O Processo Seletivo regido por este Edital terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

11.1.1. Os contratos temporários decorrentes deste Processo Seletivo terão prazo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogados uma única vez, ate o limite do prazo originalmente contratado, desde que mantida a necessidade que motivou a contratação.

11.2. O candidato aprovado e convocado, pelo regime estatutário, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, fins de semana, pontos facultativos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho e demais legislações vigentes.

11.3. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do ANEXO I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.3.1. Ausência de vagas Imediatas

O presente Processo Seletivo destina-se prioritariamente à formação de cadastro de reserva, não havendo garantia de vagas imediatas, em razão da vigência de processos seletivos anteriores que se encerram em 31/12/2025. As convocações ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas, necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, podendo iniciar-se a partir de 2026, observada a ordem de classificação.

11.4. Somente se abrirá novo Processo Seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir nos termos da Lei.

11.5. O candidato aprovado deverá manter atualizados, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seus dados cadastrais junto a Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT.

11.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

11.7. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a prefeitura do Município de Pedra Preta - MT reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

11.8. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar em qualquer fase documento ou declaração, cuja inexatidão ou falsidade tenham sido comprovadas, após ter sido assegurada ao candidato a oportunidade de sanar as incongruências e regularizar sua situação;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, Autoridades ou da equipe de aplicação de provas e Coordenadores da CNACSP;

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefones celulares, smartwatchs e similares;

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas;

f) portar armas, mesmo que detenham o porte legal;

g) usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

11.8.1. NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato ingressar nos locais de prova portando qualquer tipo de arma, aparelhos eletrônicos, tais como bip, TELEFONE CELULAR, SMARTWATCH, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, Pager, etc., bem como RELÓGIO E ACESSORIOS DE CHAPELARIA, COMO: CHAPEUS, BONES, LENÇOS E GORROS de quaisquer espécies.

11.9. A publicação dos atos referentes a este Processo Seletivo será feita no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, no endereço eletrônico https://portal.cnacsp.com.br/,e Imprensa Oficial do Município, no site da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm, e no endereço eletrônico www.pedrapreta.mt.gov.br.

11.10. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, como candidatos à vaga disponibilizado no presente Processo Seletivo, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Processo Seletivo.

11.11. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando no período de RECURSO, item 8. Deste Edital. Não podendo os candidatos discutir o assunto no local de aplicação das provas.

11.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

11.12.1. A forma oficial de comunicação entre a CNACSP e os candidatos do certame é através do e-mail cnacsplicitacao@gmail.com, pois resguarda ambas as partes.

11.13. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto no subitem 11.9.

11.14. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, através da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da CNACSP.

11.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, devidamente assessorada pela empresa CNACSP.

11.16. Não serão fornecidas, por via telefônica, e-mail ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Processo Seletivo, ou informações contempladas neste Edital.

11.17 A Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT e a CNACSP, não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11.18. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

11.19. Eventuais alterações, atualizações ou acréscimos deste Edital e de seus respectivos anexos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito, serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, no endereço eletrônico e https://portal.cnacsp.com.br/, bem como na Imprensa Oficial do Município (Diário Oficial Eletrônico), no endereço eletrônico www.pedrapreta.mt.gov.br, observados os prazos para fazê-lo.

11.20. A Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT estará presente no momento de abertura e fechamentos dos lacres dos malotes de prova.

Pedra Preta - MT, 21 de outubro de 2025.

IRACI FERRERA DE SOUZA

Prefeita Municipal

ADENILDA VIEIRA COELHO

=Presidente da Comissão=

ELEINE CARRIJO MACHADO DE MELO

=Membro da Comissão=

JOELMA LEMES DE SOUZA

=Membro da Comissão=

LEANDRO NUNES DA SILVA

=Membro da Comissão=

LUCIANA MARTINS BORGES DA SILVA

=Membro da Comissão=

MARCILENE COSTA DA CONCEIÇÃO CONTÓ

=Membro da Comissão=

MARIA DA SOLEDADE SOUZA BARBOSA

=Membro da Comissão=

ROSELI DO CARMO DIAS

=Membro da Comissão=

ANEXO I

DO CARGO E SUA ESPECIFICAÇÃO

CARGOS

Total

Carga Horária Semanal

Vencimentos

R$

Nível de Escolaridade e Requisitos

Agente Administrativo

CR

40 horas Semanal

R$ 1.766,93

Ensino Médio Completo

Agente de Vigilância

CR

40 horas Semanal

R$ 1.518,00

Ensino Fundamental Incompleto

Almoxarife

CR

40 horas Semanal

R$ 1.739,92

Ensino Médio Completo

Assistente Social

CR

30 horas Semanal

R$ 4.578,79

Ensino Superior Completo em Serviços Social e Registro no Conselho

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40 horas Semanal

R$ 1.518,00

Ensino Fundamental Incompleto

Auxiliar em Saúde Bucal

CR

40 horas Semanal

R$ 1.518,00

Ensino Médio Completo e Curso Especifico e Registro no CRO

Bioquímico/farmacêutico 40 horas

CR

40 horas Semanal

R$ 4.578,79

Curso Superior Completo Farmácia/Bioquimico, e Registo no CRF

Contínua/Merendeira

CR

40 horas Semanal

R$ 1.518,00

Ensino Fundamental Incompleto

Enfermeiro

CR

40 horas Semanal

R$ 4.578,79

Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

Engenheiro Civil

CR

40 horas Semanal

R$ 9.157,56

Curso Superior Completo em Engenharia + Registro no CREA

Fisioterapeuta

CR

30 horas Semanal

R$ 3.618,15

Curso Superior Completo em Fisioterapia e Registro no COFFITO

Mecânico de Máquinas Pesada

CR

40 horas Semanal

R$ 2.310,20

Ensino Fundamental Incompleto

Médico de Hospital e/ou Unidade(s) de Saúde Municipal (Regime plantão 12x36)

CR

40 horas Semanal

R$ 18.315,11

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina.

Médico PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde

CR

40 horas Semanal

R$ 13.085,96

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina.

Médico Veterinário

CR

40 horas Semanal

R$ 5.907,57

Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Profissional = CRMV.

Monitor

CR

40 horas Semanal

R$ 1.631,11

Ensino Médio Completo

Motorista

CR

40 horas Semanal

R$ 2.153,44

Ensino Fundamental Incompleto CNH D

Motorista – caminhão caçamba

CR

40 horas Semanal

R$ 2.153,44

Ensino Fundamental Incompleto CNH D

Motorista – carreta prancha

CR

40 horas Semanal

R$ 2.153,44

Ensino Fundamental Incompleto CNH E

Nutricionista

CR

40 horas Semanal

R$ 3.663,04

Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho

Odontólogo

CR

40 horas Semanal

R$ 4.578,79

Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho de Classe = CRO – Conselho Regional de Odontologia.

Operador de Máquinas Pesadas/Motoniveladora

CR

40 horas Semanal

R$ 2.310,20

Ensino Fundamental Incompleto – CNH na categoria “C” ou superior + Curso de formação de no minimo 40 horas.

Operador de Máquinas Pesadas/Pá Carregadeira

CR

40 horas Semanal

R$ 2.310,20

Ensino Fundamental Incompleto – CNH na categoria “D” ou superior + Curso de formação de no minimo 40 horas.

Operador de Máquinas Pesadas/PC

CR

40 horas Semanal

R$ 2.310,20

Ensino Fundamental Incompleto – CNH na categoria “C” ou superior + Curso de formação de no minimo 40 horas.

Operador de Máquinas Pesadas/Retroescavadeira

CR

40 horas Semanal

R$ 2.310,20

Ensino Fundamental Incompleto – CNH na categoria “C” ou superior + Curso de formação de no minimo 40 horas.

Professor

CR

30 horas Semanal

R$ 3.833,37

Curso Superior de Licenciatura Plena nas Áreas especifica da Educação (pedagogia, História, Lingua Portuguesa, Geografia, Ciências, Biológicas, Matemática e Educação Física).

Psicólogo

CR

40 horas Semanal

R$ 4.578,79

Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho = CRP – Conselho Regional de Psicologia.

Técnico de Enfermagem

CR

40 horas Semanal

R$ 1.739,92

Ensino Médio Completo – Técnico em Enfermagem – Registro no Conselho – COREN – Conselho Regional de Enfermagem

Técnico de Laboratório

CR

40 horas Semanal

R$ 1.725,25

Curso Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Profissionalizante em Técnico em Laboratório ou Técnico em enfermagem.

Técnico em Radiologia

CR

24 horas Semanal

R$ 1.739,92

Ensino Médio Completo – Técnico em Radiologi – Registro no Conselho – CRTR – Conselho Regional de de Técnico em Radiologia.

Técnico em Saúde Bucal

CR

40 horas Semanal

R$ 1.739,92

Ensino Médio Completo e Curso Especifico e Registro no CRO = Conselho Regional de Odontologia.

*Os candidatos ao cargo de motorista deverão apresentar, obrigatoriamente, na Área do Candidato, cópia atualizada de suas habilitações e certificados do curso específico para condução de transporte escolar. O envio desses documentos será requisito indispensável para a participação no processo seletivo, sendo responsabilidade do candidato manter os documentos válidos e atualizados durante todas as fases do certame.

ATRIBUIÇÕES – DOS CARGOS

CÓD.

CARGO

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

1

Agente Administrativo

Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar o preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras ,encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da unidade em que trabalha; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos a ele proporcionados; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade.

2

Agente de Vigilância

Realizar atividades relacionadas com a vigilância dos prédios da Administração Municipal; Executar rondas diurnas e noturnas no prédio do Poder Executivo ou na unidade para qual estiver designado, verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso; Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da unidade em que estiver lotacionado; Prestar informações quando solicitado; Controlar a movimentação de veículos, anotando o número da placa, nome do motorista e horários de entrada e saída e fazer anotações de ocorrências; Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda; Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, no prédio da Prefeitura ou em qualquer um de seus prédios; Adotar providencia para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando necessário. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

3

Almoxarife

Atuar em atividades relativas à área de controle, organização e armazenamento de materiais; Organizar e executar serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas. Controlar o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Elaborar, periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de contas e os encaminhar para seu superior e para a área financeira. Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição. Controlar a entrada e saída do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Organizar o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada. Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda. Efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários. Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar eventualmente serviço de carregamento e descarregamento de material. Operar sistemas de controle de estoque, sob orientação. Verificar periodicamente data de validade dos produtos, quando perecível. Operar sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

4

Assistente Social

Sob supervisão, coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social, planejar e executar as políticas de assistência social do Município. Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais na área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária. Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social. Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência. Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social. Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar. Elaborar projetos tendentes a garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos. Viabilizar projetos que tendam a oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Desenvolver e executar projetos e programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais. Organizar e responsabilizar-se diretamente e/ou parceria com o governo federal, pelos programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil. Cadastrar as famílias e pessoas carentes. Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio familiar, apoio sócio educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi assistida, em consonância com a legislação vigente. Promover e organizar em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais. Viabilizar a celebração de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

5

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar a limpeza, conservação e higienização de ambientes internos e externos (salas, banheiros, pátios, corredores, jardins etc.); Auxiliar na organização de móveis, equipamentos e materiais; Realizar pequenos reparos e serviços de manutenção simples; Efetuar coleta, separação e descarte adequado de lixo; Apoiar no recebimento, conferência, movimentação e guarda de materiais; Cuidar de áreas verdes (varrer, capinar, podar, regar plantas); Atender a demandas gerais de transporte interno de cargas leves; Seguir normas de segurança e higiene no trabalho.

6

Auxiliar em Saúde Bucal

Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; selecionar moldeiras; manipular materiais de uso odontológico; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparar modelos em gesso, fazer a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções.

7

Bioquímico/farmacêutico 40 horas

Trabalhar em qualquer unidade de saúde do Município para qual for designado; Realizar pesquisas sobre a composição, função e processos químicos dos organismos vivos; testar e analisar materiais e substancias colhidos; estudar a ação de alimentos, medicamentos e outras substancias; participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; realizar e participar de reuniões com a sociedade, para definir ações que melhorem as condições devida; analisar e determinar probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando sua proliferação; testara qualidade da agua consumida pela população; conhecimento em computação.

8

Contínua/Merendeira

Atuar na limpeza e organização da unidade municipal em que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades municipais para a qual for designada, contribuindo para o desenvolvimento sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz, feijão, legumes e verduras, carne e batatas), selecionando os ingredientes necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado dos pratos. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários aopreparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e freezer, limpando, secando e ligando novamente. Servir refeições aos alunos das unidades escolares municipais, auxiliando-os a fazer o prato. Ajudar na observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens. Participar do Conselho de Escola, quando eleito para representar seus pares. Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados. Verificar a aceitação da merenda pelas crianças e jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que específica do cargo que ocupa.

9

Enfermeiro

Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Coordenar as equipes de trabalho no setor onde atua. Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em práticas seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social aos pacientes. Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Responsável Técnico em Enfermagem (RT, CCIH,CME e Centro Cirúrgico). Desenvolver a atividade de gerente de enfermagem no hospital municipal, mediante eventual nomeação em comissão. Promover a integração da equipe com unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo. Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participar de reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Realizar estudos sobre necessidade de pessoal e materiais pertinentes ao desempenho das atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Executar outras tarefas correlatas determina das pelo superior imediato. Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

10

Engenheiro Civil

Elaborar projetos de construções, reformas e ampliações de obras de interesse do Poder Público Municipal. Analisar Projetos construções, reformas e ampliações de obras de interesse do Poder Público Municipal, ainda que propostos por particulares, emitido Parecer circunstanciado sobre os mesmos. Elaborar cálculos estruturais. Elaborar memoriais descritivos. Supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente toda atividade do Poder Público Municipal que exija atuação de Engenheiro Civil. Realizar estudo de viabilidade técnico econômica. Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudos e parecer técnico sobre obras civis do Município ou de interesse deste. Desenvolver método de padronização, mensuração e controle de qualidade das obras de engenharia no Município. Fiscalizar obras e serviços técnicos, públicas e privadas. Engenharia Civil. Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção. Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação. Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral e drenagem. Realizar a análise de bacias hidrográficas, consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, para solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município. Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano. Participar dos processos de licitação de obras. Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato. Executar outras atribuições afins. Desenvolver outras atividades afins.

11

Fisioterapeuta

Atuar em qualquer das Unidades de Saúde do Município para a qual for designado; Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação terapêutica paciente-médico, no sentido de condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular; praticar fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas; praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes; emitir atestados médicos quando a situação assim o requerer; reabilitar pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos; efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

12

Mecânico de Máquinas Pesada

Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva, incluídas máquinas e equipamentos pesados da Prefeitura; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, máquinas e equipamentos pesados, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo, máquinas e equipamentos do Município; instalar sistemas de transmissão no veículo, máquinas e equipamentos; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo nas atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

13

Médico de Hospital e/ou Unidade(s) de Saúde Municipal (Regime plantão 12x36)

Dar Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar; Atendimento de urgência e emergência na especialidade; Realizar ambulatório de pós alta; Atender pacientes provenientes da U.T.I. adulto e infantil; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Dar atendimento as Unidades de Saúde Municipais para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Acompanhara evolução dos pacientes internados na área de clínica médica e outras especialidades clínicas; Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

14

Médico PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde

Atuar em atividades de planejamento,, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral do Programa de Saúde da Família-PSF: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a Cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participar do Programa de Saúde da Família e de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Atuar em qualquer unidade de saúde municipal a que for designado, em caso de findado o programa de Saúde da Família.

15

Médico Veterinário

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; promover a saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; fomentar a produção animal; atuar nas áreas: comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração da legislação pertinente; Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar atividades utilizando-se de equipamentos e de programas de informática; Realizar outras atividades por determinação da administração superior, respeitado a competência e abrangência do cargo.

16

Monitor

Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através de aulas práticas e educativas, destinada à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade nas unidades de cuidado e ensino de crianças do Município. Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. Elaborar tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisar o desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zelar pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Manusear e operar equipamentos de computador e informática, na elaboração de relatórios e trabalhos relacionados à sua atividade.

17

Motorista

Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade.

18

Motorista – caminhão caçamba

Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade.

19

Motorista – carreta prancha

Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade.

20

Nutricionista

Em hospital e clínica; supervisionar a confecção, organização e distribuição da alimentação para os pacientes internados; Checar os mapas de controle do serviço de nutrição, as internações, as altas e dietas; visitar os pacientes internados e de ambulatório, observando a evolução e aceitação nutricional, a patologia, os exames complementares e hábitos alimentares; Supervisionar e orientar a confecção das dietas especiais no lactário e na cozinha dietética; Orientar os pacientes internados e de ambulatório quanto a importância da alimentação na recuperação e manutenção do estado de saúde; fornecer orientação ao paciente após alta hospitalar e ambiental; Colaborar nos programas de educação sanitária; colaborar com a administração do hospital apresentando críticas e sugestões; Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório de suas atividades; Cumprir e fazer cumprir o regulamento, instruções, ordens e rotinas d serviço do hospital, em conformidade com as determinações do Conselho de Nutricionista. Na área de Educação, supervisionar a confecção de alimentos de merenda escolar das escolas. Planejar ações que possa melhorar a alimentação dos alunos. Fazer cumprir as determinações que serão para ser cumpridas pelos servidores.

21

Odontólogo

Exercer atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgia odontológica junto aos Centros de atendimento do Programa de Saúde da Família e/ou Unidade (s) de Atendimento do Município, compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento ou remetê-lo ao Centro Odontológico para procedimentos clínicos complexos, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções, realizar pequenas obturações e extrações de menor complexidade aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, dentro das limitações dos Centros de Atendimento do PSF e Unidade (s) do Município, na Zona Urbana ou Rural, conforme necessidade da Administração Pública.

22

Operador de Máquinas Pesadas/Motoniveladora

Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas e equipamentos: opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, micro rolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executar tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

23

Operador de Máquinas Pesadas/Pá Carregadeira

Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas e equipamentos: opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, microrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executar tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

24

Operador de Máquinas Pesadas/PC

Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas e equipamentos: opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, microrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executar tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

25

Operador de Máquinas Pesadas/Retroescavadeira

Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas e equipamentos: opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, microrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executar tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

26

Professor

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdo; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia – Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.

27

Psicólogo

Atuar no CRAS, Caps, Hospital Municipal, Unidades de Ensino e em unidades de tratamento intensivo, hospitalar ou domiciliar. Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades sócio educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS. Participar da elaboração de currículos e programas educacionais, visando a qualidade de ensino, tanto em relação a satisfação dos profissionais da educação quanto do rendimento e satisfação do aluno, podendo reduzir repetência e evasão escolares, pela motivação adequada e fundamentada em preceitos técnicos científicos bem como sócio-psíquicopedagógicos reais. Supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógicas, no que se refere às dificuldades de aprendizagem observada nos alunos, buscando a elucidação das causas, dinâmica e consequência psicológica de tais processos, de cunho emocional ou maturacional. Estruturar, juntamente com as equipes técnico pedagógica, programas de reeducação a alunos com dificuldades de aprendizagem. Desempenhar suas atividades nas unidades municipais que necessitarem da interferência de Psicólogo.

28

Técnico de Enfermagem

Atuar em atividades relativas à área de assistência à enfermagem. Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas à nível de sua qualificação; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, como ministrar medicamentos via oral e parenteral; Realizar controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde; orientar os pacientes na pós consulta, quanto aos cumprimentos das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Participar dos procedimentos pós-morte; Participar de ações de vigilância epidemiológica; Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (prénatal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros),conforme especificações. Realizar visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos. Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Executar atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares. Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

29

Técnico de Laboratório

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; Proceder a montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; Proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita; Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.”

30

Técnico em Radiologia

Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta. Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários. Preparar clientes para exame e ou radioterapia. Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens. Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas. Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação ,utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

31

Técnico em Saúde Bucal

Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à higiene dental. Participar do treinamento de auxiliares odontológicos. Colaborar nos programas educativos e preventivos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Realizar atividades pertinentes as dos auxiliares odontológicos, quando necessário. Realizar demonstração de técnicas de escovação, escovação supervisionada, etc. Responder pela administração de clínica, na ausência do cirurgião-dentista. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares odontológicos. Fazer tomada, revelação e montagem de radiografias intra-orais. Realizar teste de vitalidade pulpar. Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra gengivais. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental, sob determinação do Dentista. Inserir e condensar substâncias restauradoras. Polir restaurações. Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após os procedimentos cirúrgicos. Remover suturas. Confeccionar modelos. Selecionar e preparar moldeiras. Elaborar relatórios diários e mensais. Elaborar e controlar pedidos, estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico. Supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia da autarquia municipal de saúde. Controlar informações pertinentes à sua atividade. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

ANEXO II

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO

22/10/2025

-

Publicação do Edital

Imprensa Oficial, quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT e https://portal.cnacsp.com.br/, e https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

03/11/2025

12hs:00min

Início das Inscrições

Pelo endereço eletrônico: https://portal.cnacsp.com.br/

07/11/2025

12hs:00min

Término das Inscrições

Pelo endereço eletrônico: https://portal.cnacsp.com.br/

13/11/2025

23hs:00min

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de Inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de PEDRA Preta – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.cnacsp.com.br/,e https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

14/11/2025

16hs:00min

Recurso Contra a Lista Preliminar de Inscritos.

Pelo endereço eletrônico: https://portal.cnacsp.com.br/

19/11/2025

23hs:00min

Divulgação Local das provas e parecer dos recursos sobre a divulgação da relação de inscritos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de PEDRA Preta – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.cnacsp.com.br/,e https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

23/11/2025

Abertura dos portões: 07hs:15min

Fechamento dos Portões

07hs:45min

Fechamento dos Portões para realização de provas objetivas

Local da Prova: A DEFINIR

23/11/2025

08hs:00min

Início das Provas

Local da Prova: A DEFINIR

23/11/2025

23hs:00min

Publicação do gabarito das provas e inicio do Prazo de Recurso

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de PEDRA Preta – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.cnacsp.com.br/,e https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

25/11/2025

23hs:00min

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas

Pelo endereço eletrônico: https://portal.cnacsp.com.br/

01/12/2025

12hs:00min

Publicação do Resultado Preliminar e inicio do Prazo de Recurso

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.cnacsp.com.br/,e https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

04/12/2025

23hs:00min

Publicação de decisões sobre recursos das provas objetivas e de títulos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.cnacsp.com.br/,e https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

05/12/2025

08hs:00min

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres dos cargos que não possuem prova prática e convocação para realização da prova prática.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.cnacsp.com.br/,e https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

07/12/2025

08hs:00min

Realização da Prova Prática.

Local da Prova: Centro Poliesportivo Alexandrina Alves de Freitas

09/12/2025

23hs:00min

Divulgação do Resultado da Prova Prática.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de PEDRA Preta – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.cnacsp.com.br/,e https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

10/12/2025

08hs:00min

Inicio do Prazo de Recurso sobre a divulgação do resultado da prova prática.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de PEDRA Preta – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.cnacsp.com.br/,e https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

12/12/2025

23hs:00min

Publicação de decisões sobre a divulgação do resultado da prova prática.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.cnacsp.com.br/,e https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

15/12/2025

08hs:00min

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pela Prefeita do Município de PEDRA Preta – MT

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de PEDRA Preta – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.cnacsp.com.br/,e https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS COMUNS A TODAS AS FUNÇÕES

FUNDAMENTAL COMPLETO / INCOMPLETO A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da ideia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou ideias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das ideias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA

FUNDAMENTAL: 1. Identificação de unidades de medidas de tempo (anos, mês, dia, hora, minuto e segundo), de massa e de comprimento. 2. Noções de posição, forma e tamanho. 3. Identificação de placas sinalizadoras. 4. Resolução de situações-problema envolvendo adição e subtração de números naturais. 5. Sistema Monetário Nacional, identificação e operações com cédulas e moedas. 6. Raciocínio lógico.

NIVEL MÉDIO / SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Intelecção Textual; Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; Morfologia: elementos morfológicos: radical, tema, vogal temática, vogal ou consoante de ligação, afixo e desinência (nominal ou verbal); Processos de formação de palavras: derivação e composição. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; Pontuação; Elementos da comunicação; Funções da linguagem; Paralelismo nas construções; Coesão e coerência textual; Verbos; Informações Implícitas: pressupostos e subentendidos;

Novas regras da ortografia.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO / CONHECIMENTOS GERAIS:

Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Média aritmética simples e ponderada. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. Porcentagem, juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade. Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações (Adição Subtração, multiplicação e divisão); Números Decimais; Porcentagem; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo.

1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao município. 3. Questões relacionadas a fatos sociais e culturais, nacionais e internacionais, divulgados na mídia local e/ou nacional. 4. As grandes questões nacionais: desigualdade social, educação e saúde, a questão ambiental. 5. A nova ordem mundial: o mundo multipolar e suas áreas de influência. Os blocos regionais. A globalização e o neoliberalismo. 6. O trabalho na economia global. A revolução tecnológica e suas consequências. 7. Acontecimentos de interesse nacional e internacional, amplamente divulgados pela mídia nos últimos dois anos. Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2022, divulgados na mídia local e/ou nacional. Noções de Informática: MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CÓD.

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1

Agente Administrativo

1) Administração Pública. 2) Princípios E Poderes Da Administração Pública. 3) Atos Administrativos. 4) Processo E Procedimento Administrativo. 5) Licitações. 6) Contratos Administrativos. 7) Serviços Públicos. 8) Servidores Públicos. 9) Redação Oficial: Princípios, Características E Qualidades, Linguagem, Digitação Qualitativa - Normas E Recomendações, Formas E Pronomes De Tratamento, Fechos, Identificação Do Signatário, Expressões E Vocábulos Latinos De Uso Frequente, Elementos De Ortografia E Gramática, Padrão Ofício, Fax, Correio Eletrônico, Documentos (Conceitos E Definições, Generalidades, Tipos, Partes, Apresentação, Forma E Estrutura, Padronização, Diagramação). 10) Documentação E Arquivo. 11) Cuidados Com O Ambiente De Trabalho, Noções De Segurança Do Trabalho E Ergonomia. 12) Legislação. Noções De Direito Administrativo: Servidores Públicos: Conceito E Classificação. Deveres E Proibições Dos Servidores Públicos. Regime Disciplinar Dos Servidores Públicos. Sanções Disciplinares. Processo Administrativo Disciplinar: Apuração Preliminar E Sindicância. Responsabilidade Civil Dos Servidores Públicos. Bens Públicos. Atos Administrativos. Ato Administrativo E Fato Administrativo. Conceito, Classificação, Espécies De Ato Administrativo. Existência, Validade E Eficácia Do Ato Administrativo. Elementos E Pressupostos. Atributos. Extinção E Modificação Do Ato Administrativo. Revogação. Retificação E Invalidação. Convalidação. Processo Administrativo: Conceito, Requisitos, Objetivos, Fases, Espécies, Princípios Do Processo Administrativo. Administração Geral – Conceitos E Princípios Fundamentais Em Administração. Funções Da Administração. Controle Administrativo E Indicadores De Desempenho. Comportamento Organizacional. Liderança. Trabalho Em Equipe. Comunicação. Motivação. Negociação. Gestão Da Mudança. Gestão Estratégica. Processo De Planejamento. Planejamento Estratégico. Balanced Scorecard. Gestão Estratégica De Pessoas. Gestão Por Competências. Gestão De Contratos. Avaliação Do Desempenho Humano. Treinamento E Desenvolvimento. Auditoria De Recursos Humanos. Gestão De Processos: Análise De Processos; Cadeia De Valor; Desenho De Processos; Organogramas; Estruturas Organizacionais. Gestão De Projetos: Projetos Como Instrumento De Ação Estratégica; Ciclo De Projetos; Gestão Da Informação E Do Conhecimento. Processo Decisório: Ferramentas E Técnicas De Apoio À Decisão; Heurísticas; Tipos De Decisões; Solução De Problemas. Administração De Materiais. Administração Pública – Organização Governamental Brasileira; Princípios Da Administração Pública; Paradigmas Da Administração Pública E Reformas Administrativas: Administração Pública Burocrática; Estado Do Bem-Estar Social; A Nova Gestão Pública E New Public Management; Princípios; Fundamentos De Governança Pública. Políticas Públicas: Formulação E Avaliação De Políticas Públicas; Estado E Políticas Públicas; O Processo De Política Pública; Arranjos Institucionais E Política Pública. Planejamento Público: Planos; Programas De Governo; Processo Orçamentário; Plano Plurianual – Ppa; Lei De Diretrizes Orçamentárias – Ldo; Lei Orçamentária Anual – Loa. Flexibilização Da Ação Estatal: Parcerias Público-Privadas; Consórcios; Terceirização; Redes E Parcerias Com Organizações Da Sociedade Civil. Mudanças Institucionais: Conselhos; Organizações Sociais; Organizações Da Sociedade Civil De Interesse Público (Oscip); Centralização Versus Descentralização. Governança: Princípios Da Governança; Fundamentos E Governança Pública; Governança Dos Espaços Comuns; Governabilidade; Accountability. Estratégia Em Organizações Públicas: Conceitos Centrais Em Planejamento; Processo Estratégico; Estrategistas E Gerentes; Transformação E Mudança Estratégica. Gestão Por Resultados No Setor Público: Metodologias De Gestão; Avaliação De Programas E Projetos Públicos; Indicadores De Desempenho

2

Agente de Vigilância

Vistoria Administrativa. Noções Básicas E Conceitos Fundamentais De Saúde E Vigilância Sanitária. Biologia. Noções De Saúde Pública, Epidemiologia E Saneamento. Conhecimentos Em Legislação Sanitária E Higiênica. Qualidade Da Água. Limites De Indicadores Pela Oms. Noções De Tratamento De Água De Abastecimento. Controle De Poluição Da Água. Controle Da Higiene Das Habitações. Sistemas De Esgotos Sanitários. Tratamento De Águas Residuais. Resíduos Sólidos E Limpeza Pública. Medições, Instrumentação E Controle De Poluição Do Ar. Sistemas De Disposição E De Tratamento De Lixo. Métodos De Controle E Prevenção De Zoonoses. Organização Sanitária Nos Órgãos E Empresas Públicas. Medições De Impactos Ambientais. Controle Ambiental/Critérios De Qualidade Ambiental. Vegetação. Desflorestamento. Desmatamento. Conceitos De Engenharia E Segurança Do Trabalho, Epi`S - Equipamentos De Proteção Individual E Epc`S – Equipamentos De Proteção Coletiva. Instrumentação. Transporte, Manuseio E Acondicionamento De Cargas Perigosas E Normas. Código De Obras E Posturas Do Município. Sistema Único De Saúde Do Estado De Minas Gerais E Demais Legislação Correspondente Para O Exercício Do Cargo. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º)

3

Almoxarife

3. Conhecimentos Específicos

  • Noções de almoxarifado e armazenagem:
    • Conceito e finalidade do almoxarifado.
    • Tipos de materiais: permanentes e de consumo.
    • Técnicas de armazenagem e organização de estoques.
    • Layout físico de almoxarifados.
  • Controle de Estoque:
    • Entrada e saída de materiais.
    • Inventário e balanço de estoque.
    • Estoque mínimo e máximo.
    • Curva ABC (noções básicas).
    • Validade de produtos e controle de vencimentos.
  • Documentos e registros:
    • Requisição, nota fiscal, termo de recebimento.
    • Conferência de materiais.
    • Registro de movimentação de materiais.
  • Noções de patrimônio público:
    • Identificação e controle de bens permanentes.
    • Tombamento e desfazimento de materiais inservíveis.
  • Responsabilidade do servidor:
    • Uso racional dos recursos públicos.
    • Conservação e zelo pelos materiais sob guarda.
  • Segurança no trabalho:
    • Cuidados no manuseio e armazenamento de produtos químicos e inflamáveis.
    • Equipamentos de proteção individual (EPIs) e normas básicas de segurança.
  • Atendimento ao público interno:
    • Comunicação adequada.
    • Organização e ética profissional.

4. Noções de Informática

  • Uso básico de computadores e sistemas operacionais (Windows).
  • Principais aplicativos: Word, Excel e navegação em internet.
  • Uso de sistemas de controle de estoque informatizados.
  • Preenchimento de planilhas simples (controle de entrada e saída de materiais).
  • Envio e recebimento de e-mails com anexos.

5. Noções de Legislação Pública (se aplicável)

  • Noções básicas de administração pública.
  • Princípios da legalidade, moralidade e eficiência no serviço público.
  • Deveres e responsabilidades do servidor público.
  • Ética e sigilo profissional.

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Assistente Social

1. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social: Análise crítica das influências teórico metodológicas e as formas de intervenção construídas pela profissão em seus distintos contextos históricos; 2. Condições e relações de trabalho, espaços sócio ocupacionais, atribuições contemporâneas. Fundamentos éticos e ética profissional; 3. A dimensão técnico operativa do serviço social: Concepções sobre instrumentos e técnicas; Entrevista; Visita Domiciliar; Visita Institucional; Trabalho em Rede; Ação Socioeducativa com Indivíduos, Família e Grupos; Abordagens individual e coletiva; Estudo Social; Perícia Social; Relatório Social; Laudo Social; Parecer Social; Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar; 4. Política social: Fundamentos, história e políticas; Questões sociais e direito de cidadania; 5. Seguridade social no Brasil: relação Estado/sociedade; contexto atual e neoliberalismo; Políticas de saúde, de assistência social e de previdência social e respectivas legislações; 6. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente; Concepções e modalidades de família, estratégias de atendimento e acompanhamento; Políticas e programas sociais dirigidas aos segmentos: crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, homens, afrodescendentes, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, pessoas vítimas de violência, usuários de álcool e outras drogas, e respectivas legislações; 7. A dimensão investigativa, processos de planejamento e de intervenção profissional: O planejamento como processo técnico-político: concepção, operacionalização e avaliação de planos, programas e projetos; Formulação de projeto de intervenção profissional: aspectos teóricos e metodológicos; Fundamentos, instrumentos e técnicas de pesquisa social; 8. Legislação específica: Lei de regulamentação da profissão (Lei nº 8.662/1993), Código de Ética Profissional do Assistente Social e as resoluções do conjunto CFESS/CRESS. Legislação social: Lei nº 8.212/1991, complementos e alterações (Lei Orgânica da Seguridade Social); Lei nº 8.080/1990, complementos e alterações (Lei Orgânica da Saúde); Lei nº 8.213/1991, complementos e alterações (Planos de Benefícios da Previdência Social); Lei nº 8.742/1993, complementos e alterações (Lei Orgânica da Assistência Social). 9. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Lei n° 8.080/1990 e alterações (Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências); Lei nº 8.142/1990 e alterações (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde); Portaria nº 2.436/17 (Aprova a Política Nacional de Atenção Básica); NOAS-SUS 01/2001 e 01/2002; Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art. 196 a 200; A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88). Obs.: Deverão ser observadas todas as alterações das leis mencionadas no conteúdo programático, até a data de publicação do Edital Regulamento.

5

Auxiliar de Serviços Gerais

1) Limpeza e conservação em geral. 2) Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 3) Motores e máquinas: características, peças e consertos. 4) Lavagem, lubrificação e abastecimento de veículos e motores. 5) Conserto de pneus e câmaras de ar. 6) Conhecimentos sobre jardinagem e cultivo de plantas. 7) Conhecimentos sobre capina em geral e serviços de lavoura. 8) Conhecimentos sobre construção civil. 9) Coleta seletiva, separação e destinação correta de resíduos. 10) Noções de segurança do trabalho, higiene pessoal e do ambiente de trabalho.

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Auxiliar em Saúde Bucal

Atividades Inerentes Ao Cargo, Noções E Normas De Segurança Do Trabalho, Higiene E Comportamento. Prevenção De Riscos No Ambiente De Trabalho; Organização Do Trabalho E Processos De Trabalho, Medidas De Proteção Coletiva, Medidas De Proteção Individual. Noções Gerais Sobre Atendimento Ao Público, Higiene E Limpeza, Utilização De Materiais Dentários, Saúde Bucal E Profilaxia, Arcadas Dentária (Adulto E Criança), Estrutura Do Dente, Montagem De Instrumento Clínico, Epi (Equipamentos De Proteção Individual), Anatomia Dental, Atividade E Reação De Produtos Químicos, Procedimentos Preventivos E Restauradores, Esterilização E Desinfecção, Preparo De Materiais, Odontologia Social E Preventiva - Epidemiologia, Métodos Preventivos, Políticas De Saúde E Cariologia, Odontologia Social E Preventiva, Paciente Infantil, Paciente Especial E Biogênese Da Dentição. Conhecimentos De Lei Orgânica Municipal E Estatuto Do Servidor Público. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º).

7

Bioquímico/farmacêutico 40 horas

1. Ética E Bioética Nas Ciências Farmacêuticas; 2. Farmacologia. Fármacos Antimicrobianos. Fármacos Analgésicos E Anti-Inflamatórios. Fármacos Antihipertensivos. Fármacos Hipoglicemiantes Orais. Doenças Infecciosas E Parasitárias De Interesse Em Saúde Pública. Assistência Farmacêutica. Fármaco Vigilância. Atenção Farmacêutica. Promoção Da Saúde. Boas Práticas Em Estabelecimento De Saúde. Farmácias E Drogarias. Hospitais. Epidemiologia. Planejamento E Controle De Estoques De Medicamentos E Correlatos. 3. Legislações Que Regulam Os Setores Farmacêuticos. Legislações Que Regulam O Laboratório Clínico. Plano De Gerenciamento De Resíduos Dos Serviços De Saúde. Regulamento Técnico Para Funcionamento De Laboratórios Clínicos. Registro De Produtos Biológicos. Legislações Que Regulam As Farmácias E Drogarias. Legislações Que Regulam Os Hospitais; 4. O Processo Saúde-Doença (Historicidade E Conceitos). Modelos Assistenciais Em Saúde. A Reforma Sanitária Brasileira. Sus: Atribuições, Doutrinas E Competências. Legislação Do Sistema Único De Saúde – Sus: Constituição Brasileira, Do Art. 196 Ao 200. Lei N. 8.080, De 19 De Setembro De 1990. Lei N. 8.142, De 28 De Dezembro De 1990 E Portaria N. 2.488/Gm/Ms, De 21 De Outubro De 2011. Decreto 7508/2011; 5. Gestão Em Saúde. Epidemiologia: Conceitos, Usos E Principais Indicadores. Modelos De Estudo Da Causalidade Das Doenças. População E Saúde: Aspectos Da Transição Demográfica E Epidemiológica No Brasil. Classificação Internacional De Doenças: Histórico, Conceitos E Utilização; 6. Sistemas De Informações Em Saúde De Maior Interesse Para A Saúde Pública. Doenças Transmissíveis Emergentes, Reemergentes E Negligenciadas. Saúde Ambiental, Saúde Ocupacional E A Vigilância Sanitária. 7. Estratégia Saúde Da Família. Pacto Federativo E Governança Do Sus: Pacto Pela Saúde E Decreto 7508/2011. Programa Nacional De Imunização (Pni), Calendário De Vacinação (Criança, Adolescente E Idoso). Política Nacional De Urgência E Emergência: Normas E Portarias. Vigilância Em Saúde. Prevenção E Controle De Doenças Crônicas Não Transmissíveis. Políticas De Atenção À Saúde Da Criança, Do Adolescente, Da Mulher, Do Homem E Do Idoso. Política De Humanização Do Sus. Política De Saúde Mental, Redução Do Consumo Abusivo De Álcool E Políticas Sobre Drogas (Portarias 132, 131, 130, 126, 122, 121, Gm Ms, De 25/01/2012. 8. Legislação Do Sistema Único De Saúde – Sus: Lei N° 8.080/1990 E Alterações (Dispõe Sobre As Condições Para A Promoção E Recuperação Da Saúde E Dá Outras Providências); Lei N. 8.142/1990 E Alterações (Dispõe Sobre A Participação Da Comunidade Na Gestão Do Sistema Único De Saúde (Sus) E Sobre As Transferências Intergovernamentais De Recursos Financeiros Na Área Da Saúde); Portaria N. 2.436/17 (Aprova A Política Nacional De Atenção Básica); Noas-Sus 01/2001 E 01/2002; Constituição Da República Federativa Do Brasil (Com As Emendas Constitucionais): Art.196 A 200; A Saúde Como Direito Do Cidadão E Dever Do Estado (Cf/88). Resolução N. 711, De 30 Julho De 2021. Obs.: Deverão Ser Observadas Todas As Alterações Das Leis Mencionadas No Conteúdo Programático, Até A Data De Publicação Do Edital Regulamento. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º).

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Contínua/Merendeira

· Higiene e segurança no trabalho: noções de prevenção de acidentes, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cuidados pessoais.

· Boas práticas de manipulação de alimentos: higiene pessoal, higiene do ambiente e dos utensílios, armazenamento e conservação dos alimentos.

· Preparo de alimentos: técnicas básicas de corte, cozimento, tempero e porcionamento; utilização correta de utensílios e equipamentos.

· Cardápio escolar: noções de alimentação saudável e equilibrada; importância da variedade e do valor nutricional dos alimentos.

· Controle de estoque: recebimento, conferência, armazenamento e controle de validade dos produtos.

· Legislação e normas aplicáveis: princípios da alimentação escolar segundo o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Lei n° 11.947/2009 e Resolução FNDE n° 06/2020.

· Prevenção de contaminação alimentar: tipos de contaminação (física, química e biológica) e medidas preventivas.

· Atendimento humanizado: relacionamento interpessoal com alunos, professores e comunidade escolar.

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Enfermeiro

1. Introdução À Enfermagem: Fundamentos De Enfermagem, Programa Nacional De Imunização: Calendário De Vacinas, Vias De Administração, Rede De Frio; 2. Atenção À Saúde Da Criança: Crescimento E Desenvolvimento, Nutrição Infantil (Aleitamento Materno E Alimentação Complementar), Doenças Infecto Contagiosas Na Infância (Atenção Integrada Às Doenças Prevalentes Na Infância - Aidpi), Doenças Diarreicas Agudas (Dda), Doenças Respiratórias Na Infância; 3. Atenção À Saúde Do Adulto: Doenças Cardiológicas, Doenças Endócrinas, Doenças Respiratórias, Doenças Gastrointestinais, Doenças Cutâneas, Dst/Aids, Doenças Crônicas Não Transmissíveis - Dcnt Etc.; 4. Assistência De Enfermagem Em Clínica Cirúrgica: (Período Pré, Trans E Pós Operatório); 5. Central De Material Estéril (Cme): Limpeza, Preparo, Embalagem, Esterilização/Reprocessamento, Armazenamento; 6. Sistematização Da Assistência De Enfermagem – Sae; Enfermagem Em Oncologia; 7. Vigilância Epidemiológica: Notificação, Indicadores De Saúde. Vigilância Sanitária. Planejamento E Programação De Saúde; 8. Sistema Único De Saúde: Princípios, Diretrizes; 9. Emergências; Intoxicações Exógenas E Endógenas, Rcp, Ihm, Eap, Reação Anafilática, Traumas, Crises Hipertensivas, Queimaduras, Estados De Choque E Emergências Obstétricas; 10. Assistência De Enfermagem Em Ginecologia E Obstetrícia; 11. Diabetes Mellitus: Crises Hiper E Hipo Glicêmicas, Hemorragia Digestiva. Traumatismo Crânio Encefálico; 12. Acidentes Com Animais Peçonhentos. Administração Em Enfermagem. Enfermagem Em Psiquiatria; 13. Cálculo E Administração De Medicamentos. Desinfecção, Antissepsia, Assepsia, Esterilização De Materiais E Equipamentos. Limpeza Hospitalar; 14. Legislação Do Sistema Único De Saúde – Sus: Lei N° 8.080/1990 E Alterações (Dispõe Sobre As Condições Para A Promoção E Recuperação Da Saúde E Dá Outras Providências); Lei N. 8.142/1990 E Alterações (Dispõe Sobre A Participação Da Comunidade Na Gestão Do Sistema Único De Saúde (Sus) E Sobre As Transferências Intergovernamentais De Recursos Financeiros Na Área Da Saúde); Portaria N. 2.436/17 (Aprova A Política Nacional De Atenção Básica); Noas-Sus 01/2001 E 01/2002; Constituição Da República Federativa Do Brasil (Com As Emendas Constitucionais): Art.196 A 200; A Saúde Como Direito Do Cidadão E Dever Do Estado (Cf/88); Lei N. 7.498/1986 (Dispõe Sobre A Regulamentação Do Exercício Da Enfermagem), Resolução Cofen N. 564/2017.

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Engenheiro Civil

Relacionamento sistêmico entre os diversos projetos do edifício: especificações técnicas, memorial descritivo, coordenação e interferências entre os projetos de arquitetura, estrutura e instalações. Planejamento e controle de obra: conceituação básica de planejamento e controle de obras, cronogramas físico-financeiros (análise). Canteiro de obras: planejamento do canteiro de obras, programação e controle de produção (controle de qualidade), desmontes, movimentos de terra (corte e aterro), equipamentos e ferramentas usuais, contenção e proteção de taludes. Locação da obra: processos e verificações. Alvenarias: alvenaria de tijolos cerâmicos (tipo de paredes, argamassa de assentamento, técnica de assentamento dos tijolos das alvenarias, cintas e vergas, encunhamento das paredes), alvenaria de blocos de concreto (blocos e materiais de assentamento, processos construtivos), alvenarias especiais. Esquadrias: função e composição, esquadrias de madeira (generalidades, especificações, técnicas de fixação, recomendações); esquadrias metálicas (generalidades, especificações, técnicas de fixação, recomendações); vidros: tipos e técnicas de colocação. Revestimentos: função, revestimento de paredes e tetos – tipos de técnicas de execução. Pavimentação (pisos) – tipos e técnicas de execução, juntas e arremates. Coberturas; tipos de telhado, tipos de telhas, nomenclaturas das tesouras, impermeabilidade das lajes, tratamento térmico e acústico. Pintura: função, processamento da pintura, tipos e técnicas das pinturas mais comuns (cal, gesso, óleo, plásticas). Orçamentos: conceitos básicos, modalidade de orçamento, cálculo das qualidades, custos ou preços unitários de serviços, formulação do preço, reajustamento do preço, medições práticas e acompanhamento da obra. O concreto de cimento portland – dosagem e controle tecnológico. Conceitos de Tensão e Deformação. Critérios das Normas Brasileiras. Execução de estruturas de concreto armado em edifícios: forma, ferragens e instalações (características, materiais e processos); forma convencional de madeira (diferentes elementos estruturais); armaduras (aços para armaduras, montagem dosagem do concreto, obtenção do concreto, transporte, lançamento, adensamento, cura), retirada da forma e do escoamento. Execução de estruturas de concreto armado em edifícios: concretagem e desforma; concretagem (planejamento de concretagem, dosagem de concreto, obtenção de concreto, transporte, lançamento, adensamento, cura), retirada das fôrmas e do escoamento. Sondagem de reconhecimento do subsolo: generalidades, objetivos, métodos de sondagem (especificações). Fundações diretas para edifícios (tipos e técnicas construtivas), alicerce corrido (tipos e técnicas construtivas), blocos (tipos e técnicas construtivas) e tubulões (tipos e técnicas construtivas), vigas baldrames, impermeabilização dos alicerces e baldrames, controle executivo. Fundações indiretas para edifícios: tipos e técnicas construtivas; estacas: tipos e técnicas construtivas, blocos de transição; objetivos e técnicas construtivas; controle executivo. Terminologia e dimensionamento das instalações de água fria, quente e gelada. Instalações especiais: ar condicionado, alarme, para-raios, incêndios incineradores. Dimensionamento dos diâmetros de recalque e de sucção. Licitações e contratos: Loteamento. Parcelamento de Solo. Lei de Regularização Fundiária - Lei n° 13.465/17, Lei de Loteamento e Parcelamento de Solo, Lei n° 6.766/79.

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Fisioterapeuta

Anatomia e fisiologia cardiovascular; Fisiopatologia geral de doenças cardíacas, vasculares periféricas e metabólicas; Fatores de risco para doenças cardiovasculares: obesidade, diabetes, tabagismo, etilismo, hipertensão arterial, dislipidemia, fatores psicológicos e ambientais, sedentarismo; Fisiologia cardiovascular e eletrocardiografia básica; Mecanismos sistêmicos de alteração de capacidade funcional em cardiopatas; Fisioterapia nas disfunções cardiovasculares e metabólicas; Exercício e prevenção cardiovascular; Doença Arterial Periférica: conceito, fatores de risco, alterações funcionais, prognóstico e tratamento fisioterapêutico; Doença Venosa Periférica: conceito, trombose venosa, doença venosa crônica, alterações funcionais, prognóstico e tratamento fisioterapêutico; Diabetes mellitus e pé diabético; Limites clínicos de segurança para a prescrição de exercício e contraindicações para realização de exercício físico; Fisioterapia no pós-operatório de cirurgia vascular, revascularização, amputação de membros inferiores.

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Mêcanico de Máquinas Pesada

1) Código De Trânsito Brasileiro, Seu Regulamento E Resoluções Do Contran. 2) Conhecimento Teórico De Primeiros Socorros, Restrito Apenas Às Exigências Do Contran Ou Órgão Regulamentador De Trânsito. 3) Direção Defensiva. 4) Noções Básicas Sobre Mecânica, Combustíveis, Lubrificação, Ferramentas. 5) Limpeza E Conservação Em Geral. 6) Noções Sobre Manutenção De Pontes E Mata-Burros. 7) Coleta Seletiva, Separação E Destinação Correta De Resíduos. 8) Noções De Segurança Do Trabalho, Higiene Pessoal E Do Ambiente De Trabalho. 8) Produtos, Materiais, Ferramentas E Equipamentos De Trabalho. Conhecimentos De Lei Orgânica Municipal E Estatuto Do Servidor Público. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º).

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Médico de Hospital e/ou Unidade(s) de Saúde Municipal (Regime plantão 12x36)

1. Legislação e conhecimentos sobre o SUS - Constituição Federal de 1988 - Artigos 196 a 200. 2. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. 3. Portaria Ministério da saúde nº 2.436 de 21/09/2017. 4. Portaria de Consolidação nº 1/2017 – Ministério da Saúde. 5. Portaria de Consolidação nº 2/2017 – Ministério da Saúde. 6. 4. Portaria de Consolidação nº 3/2017 – Ministério da Saúde. PARTE 2: 1. Promoção da Saúde da população. Hábitos e estilos de vida saudáveis. Sedentarismo e atividade física. Prevenção primária, secundária, terciária e quaternária. Bioestatística. Epidemiologia clínica. Testes de investigação, exames diagnósticos, rastreamento de doenças. Seleção e interpretação de exames laboratoriais e complementares. Exames diagnósticos no diagnóstico diferencial, tomada de decisão clínica, desempenho dos exames diagnósticos, interpretação de resultados de exames, probabilidade pré-teste, razão de verossimilhança, desenhos de estudos epidemiológicos, taxas, coeficientes, indicadores de saúde. Exames admissionais e periódicos de saúde. Abordagem à Saúde Ocupacional na Atenção Primária à Saúde. Vigilância em saúde. Abordagem à violência doméstica, maus-tratos em idosos, saúde do homem e da mulher. 2. Doenças e enfermidades nos diversos aparelhos ou sistemas orgânicos. Classificação de doenças, epidemiologia, manifestações e quadro clínico, diagnóstico, evolução, prognóstico, critérios de gravidade, diagnóstico diferencial de doenças, indicações e condutas terapêuticas clínicas e/ou cirúrgicas de enfermidades, terapia intensiva, drogas vasoativas, controle glicêmico em pacientes críticos, distúrbios acidobásicos e hidroeletrolíticos, reação a fármacos, efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações medicamentosas e seu reconhecimento e manejo. Doenças oculares e do ouvido no contexto da Atenção Básica. 3. Manifestação e apresentação de doenças. Sinais e sintomas de doenças, anamnese e exame físico, receituários, dor, febre, hipertermia e hipotermia, erupções cutâneas e doenças da pele, síncope, confusão mental, distúrbios da visão e da audição, choque, tosse, constipação e diarreia, prurido, edema, distúrbio hidroeletrolítico, distúrbio nutricional, dispneia, efeitos colaterais de medicação, sopro cardíaco, dor torácica, abdômen agudo clínico e cirúrgico. 4. Doenças infecciosas e infectocontagiosas. Doenças transmissíveis. Doenças parasitárias. Exames diagnósticos em doenças infecciosas, transmissíveis e parasitárias. Imunizações e vacinas, fatores de risco, sepse, endocardite, diarreia aguda e crônica, osteomielite, infecção de pele e partes moles, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, paciente imuno comprometidos e transplantados, controle de infecção hospitalar, doença causadas por vírus, bactérias gram-positivas e gram-negativas, doenças causadas por fungos e protozoários e microrganismos, amebíase, bacteremia, conjuntivite, cólera, difteria, febre reumática, influenza, leishmaniose, meningites, lepra, malária, raiva, rubéola, sarampo, salmonelose, tétano, toxoplasmose, dengue, sepse e infecções nos ocomiais. Verminoses. Indicações terapêuticas em doenças infecciosas e parasitárias, isolamento e quarentena. Doenças de notificação compulsória no Brasil, endemias e epidemias. Doenças emergentes e reemergentes no Brasil. 5. Sistema cardiovascular. Semiologia cardiovascular. Principais testes diagnósticos. Insuficiência cardíaca, insuficiência vascular periférica, doença cardíaca congênita, cardiopatia reumática, febre reumática, arritmias cardíacas. Síndrome de Wolff-Parkinson White, doenças das válvulas cardíacas congênitas e adquiridas, cor pulmonale, miocardiopatia, miocardites e pericardites, trauma cardíaco. Infarto agudo do miocárdio, angina estável e instável. Hipertensão arterial sistêmica, hipertensão secundária. Trombose venosa profunda, oclusão arterial aguda e crônica. Doenças da aorta, dissecção aórtica. Dor torácica, hipertensão pulmonar. Dislipidemias. Complicações do infarto agudo do miocárdio e prevenção de doença cardíaca isquêmica. Eletrocardiografia básica, alterações do eletrocardiograma. 6. Doenças do Sistema Respiratório. Provas de função pulmonar, asma brônquica, pneumonias, bronquiectasias, doença broncopulmonar obstrutiva crônica, doenças da pleura, mediastino e tórax, infecção de vias aéreas respiratórias, neoplasia pulmão, pleura, mediastino e da caixa torácica, transplante de pulmão, derrame pleural e empiema, abscesso pulmonar, infiltrado pulmonar, tuberculose, embolia pulmonar, atelectasia, hemorragias das vias respiratórias, insuficiência respiratória, pneumoconioses, pneumotórax, síndrome da obesidadehipoventilação, doenças pulmonares parenquimatosas difusas, nódulo pulmonar solitário, manifestações de doenças respiratórias. 7. Doenças do rim e trato urogenital. Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrite, pielonefrite, obstrução do trato urinário, urolitíase, transplante renal, tumores renais, infecções do trato urinário em homens e mulheres, incontinência urinária, hiperplasia de próstata, prostatite, neoplasia de próstata. 8. Sistema digestivo. Dor abdominal, endoscopia digestiva alta e baixa, parasitose intestinal, disfagia, hemorragia digestiva alta e baixa, doenças do esôfago, estômago e duodeno, úlcera péptica, distúrbio de absorção, síndrome do cólon irritável, doença de Crohn, diverticulose, abdômen agudo, apendicite aguda, suboclusão intestinal, hepatite viral aguda e crônica, hepatite medicamentosa e autoimune, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, colelitíase, colecistite e coledocolitíase, colangite, icterícia, transplante hepático, neoplasia do trato digestivo, hemorroidas, fissura e abscesso anal. 9. Sistema endocrinológico e do metabolismo.

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Médico PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde

1. Legislação e conhecimentos sobre o SUS - Constituição Federal de 1988 - Artigos 196 a 200. 2. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. 3. Portaria Ministério da saúde nº 2.436 de 21/09/2017. 4. Portaria de Consolidação nº 1/2017 – Ministério da Saúde. 5. Portaria de Consolidação nº 2/2017 – Ministério da Saúde. 6. 4. Portaria de Consolidação nº 3/2017 – Ministério da Saúde. PARTE 2: 1. Promoção da Saúde da população. Hábitos e estilos de vida saudáveis. Sedentarismo e atividade física. Prevenção primária, secundária, terciária e quaternária. Bioestatística. Epidemiologia clínica. Testes de investigação, exames diagnósticos, rastreamento de doenças. Seleção e interpretação de exames laboratoriais e complementares. Exames diagnósticos no diagnóstico diferencial, tomada de decisão clínica, desempenho dos exames diagnósticos, interpretação de resultados de exames, probabilidade pré-teste, razão de verossimilhança, desenhos de estudos epidemiológicos, taxas, coeficientes, indicadores de saúde. Exames admissionais e periódicos de saúde. Abordagem à Saúde Ocupacional na Atenção Primária à Saúde. Vigilância em saúde. Abordagem à violência doméstica, maus-tratos em idosos, saúde do homem e da mulher. 2. Doenças e enfermidades nos diversos aparelhos ou sistemas orgânicos. Classificação de doenças, epidemiologia, manifestações e quadro clínico, diagnóstico, evolução, prognóstico, critérios de gravidade, diagnóstico diferencial de doenças, indicações e condutas terapêuticas clínicas e/ou cirúrgicas de enfermidades, terapia intensiva, drogas vasoativas, controle glicêmico em pacientes críticos, distúrbios acidobásicos e hidroeletrolíticos, reação a fármacos, efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações medicamentosas e seu reconhecimento e manejo. Doenças oculares e do ouvido no contexto da Atenção Básica. 3. Manifestação e apresentação de doenças. Sinais e sintomas de doenças, anamnese e exame físico, receituários, dor, febre, hipertermia e hipotermia, erupções cutâneas e doenças da pele, síncope, confusão mental, distúrbios da visão e da audição, choque, tosse, constipação e diarreia, prurido, edema, distúrbio hidroeletrolítico, distúrbio nutricional, dispneia, efeitos colaterais de medicação, sopro cardíaco, dor torácica, abdômen agudo clínico e cirúrgico. 4. Doenças infecciosas e infectocontagiosas. Doenças transmissíveis. Doenças parasitárias. Exames diagnósticos em doenças infecciosas, transmissíveis e parasitárias. Imunizações e vacinas, fatores de risco, sepse, endocardite, diarreia aguda e crônica, osteomielite, infecção de pele e partes moles, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, paciente imunocomprometidos e transplantados, controle de infecção hospitalar, doença causadas por vírus, bactérias gram-positivas e gram-negativas, doenças causadas por fungos e protozoários e microrganismos, amebíase, bacteremia, conjuntivite, cólera, difteria, febre reumática, influenza, leishmaniose, meningites, lepra, malária, raiva, rubéola, sarampo, salmonelose, tétano, toxoplasmose, dengue, sepse e infecções nosocomiais. Verminoses. Indicações terapêuticas em doenças infecciosas e parasitárias, isolamento e quarentena. Doenças de notificação compulsória no Brasil, endemias e epidemias. Doenças emergentes e reemergentes no Brasil. 5. Sistema cardiovascular. Semiologia cardiovascular. Principais testes diagnósticos. Insuficiência cardíaca, insuficiência vascular periférica, doença cardíaca congênita, cardiopatia reumática, febre reumática, arritmias cardíacas. Síndrome de Wolff-Parkinson White, doenças das válvulas cardíacas congênitas e adquiridas, cor pulmonale, miocardiopatia, miocardites e pericardites, trauma cardíaco. Infarto agudo do miocárdio, angina estável e instável. Hipertensão arterial sistêmica, hipertensão secundária. Trombose venosa profunda, oclusão arterial aguda e crônica. Doenças da aorta, dissecção aórtica. Dor torácica, hipertensão pulmonar. Dislipidemias. Complicações do infarto agudo do miocárdio e prevenção de doença cardíaca isquêmica. Eletrocardiografia básica, alterações do eletrocardiograma. 6. Doenças do Sistema Respiratório. Provas de função pulmonar, asma brônquica, pneumonias, bronquiectasias, doença broncopulmonar obstrutiva crônica, doenças da pleura, mediastino e tórax, infecção de vias aéreas respiratórias, neoplasia pulmão, pleura, mediastino e da caixa torácica, transplante de pulmão, derrame pleural e empiema, abscesso pulmonar, infiltrado pulmonar, tuberculose, embolia pulmonar, atelectasia, hemorragias das vias respiratórias, insuficiência respiratória, pneumoconioses, pneumotórax, síndrome da obesidadehipoventilação, doenças pulmonares parenquimatosas difusas, nódulo pulmonar solitário, manifestações de doenças respiratórias. 7. Doenças do rim e trato urogenital. Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrite, pielonefrite, obstrução do trato urinário, urolitíase, transplante renal, tumores renais, infecções do trato urinário em homens e mulheres, incontinência urinária, hiperplasia de próstata, prostatite, neoplasia de próstata. 8. Sistema digestivo. Dor abdominal, endoscopia digestiva alta e baixa, parasitose intestinal, disfagia, hemorragia digestiva alta e baixa, doenças do esôfago, estômago e duodeno, úlcera péptica, distúrbio de absorção, síndrome do cólon irritável, doença de Crohn, diverticulose, abdômen agudo, apendicite aguda, suboclusão intestinal, hepatite viral aguda e crônica, hepatite medicamentosa e autoimune, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, colelitíase, colecistite e coledocolitíase, colangite, icterícia, transplante hepático, neoplasia do trato digestivo, hemorroidas, fissura e abscesso anal. 9. Sistema endocrinológico e do metabolismo

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Médico Veterinário

Epidemiologia: Introdução; O método epidemiológico; Epidemiologia descritiva. Epidemiologia analítica. Noções de demografia e estimativas de populações; Componentes ecológicos das doenças transmissíveis; inter-relações agente-hospedeiroambiente; Fontes de infecção. Mecanismos de transmissão. O processo epidêmico; Programa de combate às doenças; Modelos de estudos epidemiológicos das zoonoses; Epidemiologia das doenças transmitidas por veículo comum. Doenças bacterianas: introdução; Gênese e desenvolvimento das doenças infecciosas bacterianas: estreptococcias, estafilococcias, mamites, bruceloses, corinebacterioses, tuberculoses, campilobacterioses, salmoneloses, colibaciloses, carbúnculo sintomático, leptospirose, botulismo. Doenças por vírus, clamídias e micoplasmas: introdução; Aspectos imunológicos e desenvolvimento das doenças: raiva, febre aftosa, varíolas, leucose bovina, clamidioses, anaplasmoses, peste suína clássica. Doenças Parasitárias e Micóticas: Introdução; Parasitoses do trato intestinal e outros órgãos abdominais; Dictiocaulose e metastrongilose; Babesioses; Eimerioses; Tricomonoses; Tripanossomíases; Leishmanioses; Toxoplasmoses; Ectoparasitoses; Micoses. Saneamento: A água e sua importância higiênica; Aspectos qualitativos e quantitativos das fontes de abastecimento. Epidemiologia das doenças de veiculação hídrica. Aspectos sanitários da construção de poços rasos. Exame bacteriológico da água. Tratamento da água destinada aos animais domésticos. Solo e sua significação higiênica. Ar e sua significação higiênica. Destino de resíduos orgânicas no meio rural. Desinfetantes e métodos de desinfecção. Controle de roedores. Produção e controle de produtos biológicos: introdução; Vacinas e antígenos usados no Brasil. Planificação em saúde animal: Legislação sanitária. Planificação em saúde animal. Tecnologia de leite e produtos derivados: introdução; Leite, conceito, classificação, composição e propriedades organolépticas. Fatores de variação na composição do leite e derivados.Valor nutritivo do leite. Leites anormais. Tipos de leite de consumo. Produção higiênica do leite. Métodos de conservação e tratamento do leite. Limpeza e desinfecção na indústria de laticínios. Princípios de tecnologia dos produtos derivados do leite. Inspeção de leite e produtos derivados: introdução: Flora normal e contaminante. Utilização de microorganismo na industrialização do leite. Doenças transmissíveis ao homem pelo consumo do leite e derivados. Famílias lactobacteriáceas e enterobacteriáceas: características e propriedades culturais. Leveduras no leite e derivados. Microbiologia e inspeção sanitária do leite de consumo. Microbiologia e inspeção de creme e da manteiga. Microbiologia e inspeção dos queijos. Inspeção de carnes e produtos derivados: introdução: Animais de abate. Objetivos e técnicas de inspeção. Exigências regulamentares nas edificações e instalações de matadouros, frigoríficos e outros. Inspeção ante mortem, processos de matanças, exigências regulamentares. Inspeção post mortem, linha de inspeção e cuidados higiênicos. Parasitoses e infecções dos animais de abate, transmissíveis ao homem pela ingestão de carne. Contaminação microbiana das carnes. Identificação e inspeção das carnes anormais, de conservadores, de produtos gordurosos e conservas enlatadas e embutidos. Tecnologia de carnes e produtos derivados: introdução. Estabelecimentos industriais de carnes e produtos derivados. Edificações, instalações e regulamentação. Abastecimento de água. Matadouro frigorífico: operações básicas. Aproveitamento da carcaça. Processamento da carcaça. Inspeção sanitária de aves, ovos, pescado e mel. Aves: Alterações e regulamentação da inspeção. Ovos e mel: Classificação e inspeção. Pescado: Características. Regulamentação da inspeção. Legislação: Defesa sanitária animal. Fiscalização da indústria, do comércio, da utilização, e transporte de produto de uso veterinário

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Monitor

A Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no contexto da inclusão social. Fundamentos filosóficos, teóricos e legais da Educação Especial. Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiência física, mental, visual, surdez, condutas típicas de síndromes e quadros neurológicos, psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/superlotação. Flexibilizações e adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais. Natureza e função dos serviços e apoios especializados. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional, caracterização e concepções básicas da ciência psicológica, as principais escolas de psicologia e seu aproveitamento no processo de aprendizagem, o papel social da escola, as influências das teorias psicológicas na Educação, a percepção do sujeito nos diversos enfoques: empirista, inatista, interacionista, psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações prático-pedagógicas, a relação entre Aprendizagem e Desenvolvimento em Vygotsky: contribuição para o ensino escolar, Pedagogia de Projeto: conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais, Planejamento e Projeto Pedagógico da Escola, Concepções de currículo, Gestão Democrática, Avaliação e Aprendizagem, Avaliação Continua, investigativa e diagnóstica, Avaliação como momento de aprendizagem, paradigma da avaliação emancipatória, As grandes questões da Escola Pública atual: acesso e permanência, reprovação e evasão, Tendências atuais da Administração Escolar, da Supervisão e da Orientação Educacional. Didática e Legislação: A didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; a avaliação do processo seletivo x aprendizagem. DELIBERAÇÃO CEE N° 05/00 E A INDICAÇÃO CEE 12/99; que fixam normas para a educação de alunos apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema de ensino. Artigos 226 a 230 da Constituição Federal de 1988.

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Motorista – caminhão caçamba

1) Código De Trânsito Brasileiro, Seu Regulamento E Resoluções Do Contran. 2) Conhecimento Teórico De Primeiros Socorros, Restrito Apenas Às Exigências Do Contran Ou Órgão Regulamentador De Trânsito. 3) Direção Defensiva. 4) Noções Básicas Sobre Mecânica, Combustíveis, Lubrificação, Ferramentas. 5) Limpeza E Conservação Em Geral. 6) Noções Sobre Manutenção De Pontes E Mata-Burros. 7) Coleta Seletiva, Separação E Destinação Correta De Resíduos. 8) Noções De Segurança Do Trabalho, Higiene Pessoal E Do Ambiente De Trabalho. 8) Produtos, Materiais, Ferramentas E Equipamentos De Trabalho. Conhecimentos De Lei Orgânica Municipal E Estatuto Do Servidor Público. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º).

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Motorista – carreta prancha

1) Código De Trânsito Brasileiro, Seu Regulamento E Resoluções Do Contran. 2) Conhecimento Teórico De Primeiros Socorros, Restrito Apenas Às Exigências Do Contran Ou Órgão Regulamentador De Trânsito. 3) Direção Defensiva. 4) Noções Básicas Sobre Mecânica, Combustíveis, Lubrificação, Ferramentas. 5) Limpeza E Conservação Em Geral. 6) Noções Sobre Manutenção De Pontes E Mata-Burros. 7) Coleta Seletiva, Separação E Destinação Correta De Resíduos. 8) Noções De Segurança Do Trabalho, Higiene Pessoal E Do Ambiente De Trabalho. 8) Produtos, Materiais, Ferramentas E Equipamentos De Trabalho. Conhecimentos De Lei Orgânica Municipal E Estatuto Do Servidor Público. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º).

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Nutricionista

1. Dietoterapia: Modificação Da Dieta Normal Para Atendimento Ao Enfermo; Métodos Especiais De Alimentação; Cuidados Nutricionais Na Doença; Interação Entre Drogas E Nutrientes; Doenças Da Cavidade Oral, Esôfago E Estômago; Cuidado Nutricional Nos Distúrbios Intestinais, Nas Doenças Hepáticas, Sistema Biliar E Pâncreas Exócrino; Stress Fisiológico: Traumatismo, Sépse, Queimaduras E Cirurgia; Métodos De Suporte Nutricional; Cuidado Nutricional Congestivo, Na Doença Renal, Na Doença Neoplástica, Na Aids, Na Alergia E Intolerância Alimentar, No Distúrbio Metabólico, Na Hipertensão; 2. Higiene E Segurança No Trabalho: Evolução, História, Conceituação E Legislação De Interesse Do Nutricionista; Normas Legais E TécnicoOperacional De Higiene E Segurança No Trabalho Em Refeitórios, Cozinha, Cantinas E Demais Locais De Refeição Nos Órgãos Municipais. Terapia Nutricional Enteral E Parenteral Desnutrição; Avaliação Nutricional; Triagem Nutricional; 3. Papel Do Nutricionista Nos Diferentes Níveis De Assistência/ Atenção Nutricional 4. Guia Alimentar Para A População Brasileira. 5. Alimentação Nos Ciclos Da Vida; Alimentação Da Gestante E Aleitamento Materno. Lactário. Transição Nutricional 6. Perfil Nutricional E Principais Carências Na População Brasileira; 7. Fundamentos Da Nutrição: Conceito E Objetivos; Importância Da Nutrição No Processo De Desenvolvimento; Nutrientes: Definição, Propriedades, Funções, Digestão, Absorção, Metabolismo, Fontes, Transporte E Excreção; 8. Nutrição Do Ciclo Vital: Nutrição Na Gravidez E Lactação, Nutrição De Bebês; Cuidado Nutricional Do Recém nascido De Baixo Peso; Nutrição Na Infância E Na Adolescência; Nutrição Do Envelhecimento; 9. Técnica Dietética: Alimentos: Conceitos, Coleção, Preparo, Aquisição, Conservação E Custos; Características Físicas, Químicas E Físico-Químicas Dos Alimentos Preparados; 10. Planejamento, Produção E Distribuição De Refeições; Avaliação; 11. Educação Nutricional: Conceitos, Objetivos E Aspectos Sócio-Econômico-Culturais; Antropologia Social E Conduta Alimentar; Hábitos Alimentares Regionais: Fundamentos, Evolução E Modificação; Programa De Educação Nutricional De Trabalhadores E Seus Familiares. 12. Lei N. 8.234/ 1991 (Regulamenta A Profissão De Nutricionista) Resolução Cfn N. 600 (Define As Áreas De Atuação Do Nutricionista). Obs.: Deverão Ser Observadas Todas As Alterações Das Leis Mencionadas No Conteúdo Programático, Até A Data De Publicação Do Edital Regulamento. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º).

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Odontólogo

Planejamento e Gestão em Saúde. Saúde pública e saúde coletiva. Políticas Nacionais de Saúde. Sistema Único de Saúde. Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica. Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde. Educação em saúde. Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde. Vigilância e prioridades em saúde. Humanização da Assistência à Saúde. Ações e programas de saúde. Biossegurança em Odontologia. Controle de infecção. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Guia de Recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil. Odontologia Social e Preventiva. Odontologia em Saúde Coletiva. Anatomia bucal e dentária. Patologias e semiologia da cavidade oral. Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade oral. Cariologia. Dentística Restauradora. Endodontia. Periodontia. Odontopediatria. Odontogeriatria. Exodontia. Disfunção TêmporoMandibular e Dor-Orofacial. Prótese Dentária. Farmacologia e Anestesiologia em Odontologia. Radiologia Odontológica e Imaginologia. Materiais dentários, instrumentais e acessórios odontológicos. Clínica Integral. Exame do paciente. Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. Psicologia na Odontologia. Odontologia Legal e Bioética. Ética Profissional. Legislação: Lei nº 8.080/90. Decreto nº 7.508/11. Lei n° 5.081/1966.

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Operador de Máquinas Pesadas/Motoniveladora

1) Código De Trânsito Brasileiro, Seu Regulamento E Resoluções Do Contran. 2) Conhecimento Teórico De Primeiros Socorros, Restrito Apenas Às Exigências Do Contran Ou Órgão Regulamentador De Trânsito. 3) Direção Defensiva. 4) Noções Básicas Sobre Mecânica, Combustíveis, Lubrificação, Ferramentas. 5) Limpeza E Conservação Em Geral. 6) Noções Sobre Manutenção De Pontes E Mata-Burros. 7) Coleta Seletiva, Separação E Destinação Correta De Resíduos. 8) Noções De Segurança Do Trabalho, Higiene Pessoal E Do Ambiente De Trabalho. 8) Produtos, Materiais, Ferramentas E Equipamentos De Trabalho. Conhecimentos De Lei Orgânica Municipal E Estatuto Do Servidor Público. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º).

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Operador de Máquinas Pesadas/Pá Carregadeira

1) Código De Trânsito Brasileiro, Seu Regulamento E Resoluções Do Contran. 2) Conhecimento Teórico De Primeiros Socorros, Restrito Apenas Às Exigências Do Contran Ou Órgão Regulamentador De Trânsito. 3) Direção Defensiva. 4) Noções Básicas Sobre Mecânica, Combustíveis, Lubrificação, Ferramentas. 5) Limpeza E Conservação Em Geral. 6) Noções Sobre Manutenção De Pontes E Mata-Burros. 7) Coleta Seletiva, Separação E Destinação Correta De Resíduos. 8) Noções De Segurança Do Trabalho, Higiene Pessoal E Do Ambiente De Trabalho. 8) Produtos, Materiais, Ferramentas E Equipamentos De Trabalho. Conhecimentos De Lei Orgânica Municipal E Estatuto Do Servidor Público. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º).

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Operador de Máquinas Pesadas/PC

1) Código De Trânsito Brasileiro, Seu Regulamento E Resoluções Do Contran. 2) Conhecimento Teórico De Primeiros Socorros, Restrito Apenas Às Exigências Do Contran Ou Órgão Regulamentador De Trânsito. 3) Direção Defensiva. 4) Noções Básicas Sobre Mecânica, Combustíveis, Lubrificação, Ferramentas. 5) Limpeza E Conservação Em Geral. 6) Noções Sobre Manutenção De Pontes E Mata-Burros. 7) Coleta Seletiva, Separação E Destinação Correta De Resíduos. 8) Noções De Segurança Do Trabalho, Higiene Pessoal E Do Ambiente De Trabalho. 8) Produtos, Materiais, Ferramentas E Equipamentos De Trabalho. Conhecimentos De Lei Orgânica Municipal E Estatuto Do Servidor Público. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º).

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Operador de Máquinas Pesadas/Retroescavadeira

1) Código De Trânsito Brasileiro, Seu Regulamento E Resoluções Do Contran. 2) Conhecimento Teórico De Primeiros Socorros, Restrito Apenas Às Exigências Do Contran Ou Órgão Regulamentador De Trânsito. 3) Direção Defensiva. 4) Noções Básicas Sobre Mecânica, Combustíveis, Lubrificação, Ferramentas. 5) Limpeza E Conservação Em Geral. 6) Noções Sobre Manutenção De Pontes E Mata-Burros. 7) Coleta Seletiva, Separação E Destinação Correta De Resíduos. 8) Noções De Segurança Do Trabalho, Higiene Pessoal E Do Ambiente De Trabalho. 8) Produtos, Materiais, Ferramentas E Equipamentos De Trabalho. Conhecimentos De Lei Orgânica Municipal E Estatuto Do Servidor Público. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º).

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Professor

A Educação Na Constituição Federal De 1998 (Artigos 205 A 214). A Atual Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional – LDB (Lei N. 9.394/1996). Estatuto Da Criança E Do Adolescente - Eca (Lei N. 8.069/1990). Teorias Do Currículo. Organização Curricular Da Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Para A Formação Continuada De Professores Da Educação Básica E Base Nacional Comum Para Formação Continuada De Professores Da Educação Básica (Resolução Cne/Cp N. 1/2020). Diretrizes Curriculares Nacionais Para A Formação Inicial Para Professores Da Educação Básica E Base Nacional Comum Para Formação Inicial De Professores Da Educação Básica (Resolução Cne/Cp N. 2/2020). Constituição Federal 1988 – Artigos 205, 206, 208, 212, 214), Constituição Federal Art. 1ºa 4º, Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais Para A Educação Básica (Resolução Cne/Ceb N. 4/2010). Diretrizes Curriculares Nacionais Da Educação Infantil (Resolução Cne/Ceb N. 5/2009). Diretrizes Curriculares Nacionais Do Ensino Fundamental De 9 (Nove) Anos (Resolução Cne/Ceb N. 7/2010). Diretrizes Para O Atendimento De Educação Escolar Para Populações Em Situação De Itinerância (Resolução Cne/Ceb N. 3/2016). Diretrizes Curriculares Nacionais Para A Educação Ambiental (Resolução Cne/Cp N. 2/2012). Parâmetros Para A Garantia Das Condições De Acesso E Permanência De Pessoas Travestis E Transexuais E Todas Aquelas Que Tenham Sua Identidade De Gênero Não Reconhecida Em Diferentes Espaços Sociais – Nos Sistemas E Instituições De Ensino, Formulando Orientações Quanto Ao Reconhecimento Institucional Da Identidade De Gênero E Sua Operacionalização (Resolução Cncd/Lgtb N. 12/2015) Didática E Organização Do Trabalho Pedagógico Na Escola. Organismos Multilaterais E Políticas De Estado Na Educação Brasileira. Gestão Escolar: Concepções E Propostas Oficiais Do Aparelho De Estado. Projeto Político-Pedagógico: Fundamentos, Organização E Formas De Construção E Implementação Na Escola Pública Brasileira. Avaliação Educação: Políticas De Avaliação De Larga Escala E Concepções De Avaliação Da Aprendizagem Na Escola. Plano Nacional De Educação (Pne). Conteúdos Pertinentes À Área De Conhecimento. Planejamento Do Ensino. Organizações Sociais E Gestão Da Escola Pública. Financiamento Da Educação No Brasil. Fundo De Manutenção E Desenvolvimento Da Educação Básica E Valorização Do Magistério (Fundeb): Lei N. 14.113/2020. Piso Salarial Nacional Para Os Profissionais Do Magistério Pública Da Educação Básica Brasileira: Histórico Das Lutas Da Categoria E Atualidade Da Lei N. 11.378/2008. Concepções E Propostas De Combate À Violência Nas Escolas. Políticas De Educação Para A Juventude. Educação De Jovens E Adultos (Eja). Educação Do Campo. Educação Em Direitos Humanos. Ensino De História E Cultura Afro-Brasileira E Indígena. Educação Inclusiva. Tecnologias, Ensino Remoto E Educação A Distância (Ead). Base Nacional Comum Curricular (Bncc): Ensino Fundamental. Instituição E Normas Para A Implementação Da Bncc: Resolução Cne/Cp 2/2017, Resolução Cne/Cp 4/2018. Normas Sobre Computação Na Educação Básica – Complemento À Bncc (Resolução Cne/Ceb N. 1/2022). Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º). DRC/EI Documentação Referencial Curricular da Educação Infantil; DRC/AI Documentação Referencial Curricular Anos Iniciais.

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Psicólogo

1. Bases Teórico-Conceituais: O Binômio Saúde/Doença; 2. Histórico Da Psicologia Na Saúde E Hospitalar; 3. Conceito De Psicologia Da Saúde E Hospitalar; 4. Estresse, Esgotamento Profissional, Estratégias De Enfrentamento Psicológico (Coping) E Saúde; 5. O Papel Do Psicólogo No Contexto Da Atenção Primária, Secundária E Terciária Em Saúde; 6. Política Pública De Atenção À Criança E À Mulher E Ao Idoso; 7. Princípios De Psicofarmacologia; 8. Personalidade E Saúde; 9. Psicologia Na Prática Obstétrica: Abordagem Interdisciplinar; 10. Ginecologia E Psicossomática; 11. Referências Técnicas Do Conselho Federal De Psicologia Para O Trabalho Do Psicólogo; 12. Assistência Psicológica Em Saúde: Avaliação Psicodiagnóstica No Contexto Da Saúde. O Psicodiagnóstico Institucional; 13. Acompanhamento Psicológico Ao Enfermo Crônico E Agudo. Acompanhamento Psicológico Em Clínica De Ginecologia E Obstetrícia; 14. Humanização Do Atendimento Em Saúde; 15. Psicoterapia Breve E Focal Suportiva E Expressiva; 16. Psicólogo No Trabalho Da Equipe De Saúde E Pesquisa Em Psicologia: Multidisciplinaridade. Interdisciplinaridade, Pluridisciplinaridade E Transdisciplinaridade; 17. Investigação Científica Na Prática Do Psicólogo No Contexto Da Saúde; 18. Resolução Do Conselho Nacional De Saúde 466/2012, Metodologias, Análises De Dados, Psicometria. 19. A Ética Do Psicólogo No Contexto Da Saúde; 20. Código De Ética Profissional E De Processamento Disciplinar; Resoluções Do Conselho Federal De Psicologia Ns. 06/2019; 09/2018; 010/2005, 007/2003, 018/2002 E 001/1999. Trabalho Em Grupo Abordando As Habilidades Sociais. Legislação Do Sistema Único De Saúde – Sus: Lei N° 8.080/1990 E Alterações (Dispõe Sobre As Condições Para A Promoção E Recuperação Da Saúde E Dá Outras Providências); Lei N. 8.142/1990 E Alterações (Dispõe Sobre A Participação Da Comunidade Na Gestão Do Sistema Único De Saúde (Sus) E Sobre As Transferências Intergovernamentais De Recursos Financeiros Na Área Da Saúde); Portaria N. 2.436/17 (Aprova A Política Nacional De Atenção Básica); Noas-Sus 01/2001 E 01/2002; Constituição Da República Federativa Do Brasil (Com As Emendas Constitucionais): Art.196 A 200; A Saúde Como Direito Do Cidadão E Dever Do Estado (Cf/88). Obs.: Deverão Ser Observadas Todas As Alterações Das Leis Mencionadas No Conteúdo Programático, Até A Data De Publicação Do Edital Regulamento. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º).

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Técnico de Enfermagem

1. Ética E Legislação: Aspectos Éticos E Legais Que Fundamentam A Prática Do Exercício Profissional Da Enfermagem; 2. Sistema Único De Saúde (Sus): Princípios, Diretrizes, Estrutura, Organização Das Instituições E Suas Relações Com Os Serviços De Saúde, Níveis De Assistência À Saúde, Direitos Dos Usuários Do Sus, Ações E Programas Do Sus, Legislação Do Sus. Humanização No Cuidado; 3. Fundamentos De Enfermagem (Técnicas De Enfermagem). Verificação E Análise Dos Sinais Vitais; 4. Assistência De Enfermagem Ao Exame Físico (Método Do Exame; Posições). Enfermagem Nos Exames Complementares; 5. Prontuário Médico, Anotações E Registros. Centro Cirúrgico, Central De Material Estéril (Cme): Limpeza, Preparo, Embalagem, Esterilização/Reprocessamento, Armazenamento; 6. Prevenção E Controle De Infecção Hospitalar. Assepsia Da Unidade E Do Paciente. Medidas De Conforto; 7. Assistência De Enfermagem: Em Exames Diagnósticos, Na Higiene Corporal, Nas Eliminações, Em Urgência E Emergências: Politraumatismo, Procedimentos Em Parada Cardiorrespiratória, Estado De Choque, Acidente Vascular Encefálico, Estado De Coma, Infarto Agudo Do Miocárdio E Angina Pectoris, Edema Agudo No Pulmão, Crise Hipertensiva, Queimaduras, Hemorragia Digestiva E Intoxicação Exógena; 8. Tratamento Por Via Respiratória E Tratamentos Diversos: Curativos, Tricotomia Etc; 9. Primeiros Socorros; 10. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Sinais E Sintomas; 11. Tratamento E Assistência Em: Clínica Médica, Doenças Transmissíveis, Clínica Cirúrgica; 12. Ações Básicas Em Saúde Pública: Fundamentos De Assistência Em Saúde Da Família, Imunização E Vigilância Epidemiológica. Humanização Da Assistência. Insuficiência Renal Aguda: Caracterização, Procedimento, Cuidados De Enfermagem; 13. Noções De Farmacologia (Cálculo E Administração De Medicamentos E Soluções). Admissão, Transferência, Alta E Óbito. Dinâmica Do Processo De Trabalho. Atribuições Da Equipe E Do Técnico De Enfermagem. Anatomia E Fisiologia; 14. Concepção De Saúde E Doença. Promoção De Saúde, Epidemiologia, Prevenção De Doenças E Medicalização Em Saúde. Identificação De Situações De Risco Individual/Familiar/Coletivo. Uso Racional De Medicamentos. Atenção Primária Em Saúde: Abordagem Familiar, Abordagem Comunitária E Atendimento Ambulatorial. Alimentação E Distúrbios Alimentares. Alcoolismo E Uso De Substâncias Psicoativas. Imunização Ativa E Passiva. Doenças E Agravos De Notificações Compulsórias. Sexualidade Na Infância, Adolescência, Adulto E Idoso. Noções De Urgência E Emergência Em Clínicas. Atendimento À Vítima De Violência Sexual, De Doença Ocupacional E Acidente De Trabalho. Apoio Matricial; 15. Enfermagem Em Uti Adulto, Uti Neonatal, Materno Infantil E Pediatria. Enfermagem Ginecológica E Em Centro Obstétrico. Enfermagem Em Saúde Mental E Psiquiatria. Enfermagem Na Assistência Integral À Saúde Do Adulto, Da Mulher, Da Criança E Do Idoso. Enfermagem Nos Programas Nacionais De Controle Da Tuberculose E Hanseníase. Hipertensão Arterial Sistêmica (Has) E Diabetes Mellitus (Dm). Doenças Transmissíveis E Infecções Sexualmente Transmissíveis (Ist); 16. Lei Do Exercício Profissional E Suas Alterações (Lei 7.498/86 Cofen). Código De Ética Profissional De Enfermagem (Resolução Cofen N. 564/2017). Sus – Princípios E Diretrizes. Política Nacional De Humanização Do Sus. Política Nacional De Atenção Básica – Portaria N. 2436/2017, Estratégia De Saúde Da Família. Legislação Do Sus: Constituição Federal Artigos N° 194 A 200; Lei Orgânica Da Saúde N° 8080/1990

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Técnico de Laboratório

Coleta De Sangue (Soro E Plasma); Líquidos Orgânicos; Bioquímica (Reagentes, Dosagens); Hematologia (Hemograma, Vhs, Coagulograma). Imunologia (Antígeno, Anticorpo, Complemento, Aglutinação, Sistema Abo, Sistema Rh, Testes De Coombs, Látex, Waaler Rose, Aslo, Vdrl, Imunofluorescência, Enzimaimunoensaio, Fator Reumatóide). Unidades De Volume (Cálculos E Diluições); Microbiologia (Bactérias, Meios De Cultura, Semeadura Em Bacteriologia E Micologia, Técnicas De Coloração, Lâminas Para Esfregaços). Parasitologia (Técnicas Para Diagnóstico De Enteroparasitoses, Técnicas Específicas De Diagnósticos). Urianálise (Coleta De Urina, Tiras Reativas Na Urianálise, Testes De Proteína, Glicose E Bilirrubina). Legislação Do Sistema Único De Saúde – Sus: Constituição Da República Federativa Do Brasil (Com As Emendas Constitucionais): Art.196 A 200; Lei N° 8.080, De 19 De Setembro De 1990 E Alterações - Dispõe Sobre As Condições Para A Promoção E 41 Recuperação Da Saúde E Dá Outras Providências; Decreto N° 7.508, De 28 De Junho De 2011; Lei N° 8.142, De 28 De Dezembro De 1990 E Alterações – Dispõe Sobre A Participação Da Comunidade Na Gestão Do Sus E Dá Outras Providências. Constituição Federal Título I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º A 4º).

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Técnico em Radiologia

Física da Radiação (Natureza, Produção e Propriedades dos Raios X); Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de Raios X; Constituição dos Tubos Formadores de Raios X; Unidade de dose e dosimetria; Filmes Radiográficos e Processamento Radiográfico; Fatores que influem na formação das imagens radiográficas; Os efeitos biológicos e os riscos associados aos Raios X; Radioproteção; Técnicas Radiográficas na Rotina Médica; Anatomia Radiográfica das principais incidências médicas; Técnicas Radiográficas Odontológicas; Anatomia Radiográfica das principais incidências odontológicas; Erros nas radiografias; Garantia de qualidade. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BONTRAGER, Kenneth L. Tratado de técnica radiological e base anatômica. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2003. BRASIL. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº. 453, de 1 de junho de 1998. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnótico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios X diagnóstico em todo território nacional e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, D F, seção E, 2 de junho de 1998. FREITAS, Aguinaldo de; ROSA, José Edu; SOUZA, Icléo Faria e. Radiologia odontológica. 5. Ed. São Paulo: Artes Médicas, 2000. SQUIRE, Lucy Frank e outros. Fundamentos de Radiologia. 4ª ed. Porto Alegre: Artes Médicas. 1992. WHAITES, Eric. Princípios de radiologia odontológica. 3. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2003. E outros livros que abrangem o programa proposto. DIMENSTEIN, Renato; NETTO, Thomaz Ghlalardi. Bases físicas e tecnológicas aplicadas aos Raios X. 2. ed. São Paulo: Senac, 2005. DIMENSTEIN, Renato; BALFER, Aron J. Guia prático de artefatos em mamografia. 2. ed. São Paulo: SENAC, 2005. LOPES, Aimar A.; LEDERMAN, Henrique M.; DIMENSTEIN, Renato. Guia prático de posicionamento em mamografia. São Paulo: SENAC, 2000.

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Técnico em Saúde Bucal

Técnicas auxiliares de odontologia. Materiais, equipamentos e instrumental. Técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários forradores e restauradores. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumental. Técnicas de enfermagem: esterilização e desinfecção. Problemas básicos de saúde da população. Noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária. Educação em saúde. O que é educar/educação. Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde. Trabalho em equipe. Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes. Noções Básicas de: Dentística Restauradora; Cimento e Silicato; Amálgama; Resinas Compostas; Nomenclatura e Preparos Cavitários; Periodontia; Próteses; Cirurgia; Pediatria; Ortodontia; Farmacologia; Radiologia. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social – organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. Processo saúde – doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. Doenças endêmicas no Brasil. Noções de vigilância epidemiológica. Modelo assistencial e financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização. Sistemas de Informação em Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO

Nome: _________________________________________ Estado Civil: ______________ Profissão: __________________________________, Portador do RG Nº __________________.

Endereço: ________________________________________________________________________________

Vem pelo presente requerer declaração de que participou do Processo Seletivo patrocinado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT de, em __ de ______ de _______, com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais, devendo a mesma ser enviada para o seu e-mail ____________________.

_____________________________/____. Em ___ de _______________ de ______.

Assinatura do Requerente

ATESTADO DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

_____________________________/____, em ___ de _______________ de _______.

Coordenador da Prova:____________________________________

ANEXO V

MODELO REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu, ___________________________________________________, CPF no ____.____. ____-___, candidato (a) ao cargo de _________________________________, sob no de inscrição __________,

Do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT vem REQUERER condição especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentado neste ato LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:

________________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença:

_______________________________ Nome do Médico responsável pelo laudo:

___________________________________________________ Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no quadrículo caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

□ NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

□ NECESSITA DE PROVA OU CUIDADO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou cuidado especial, conforme preenchido no Formulário de Inscrição via Internet).

________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Encaminhe Anexa à Coordenação do Processo Seletivo, a ficha de inscrição este requerimento devidamente preenchido, juntamente com o Laudo fornecido pelo seu Médico, conforme o disposto neste Edital.

Local ___________________________________________ Data _______/_____/_____

____________________________________________

Assinatura do Candidato

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________, e do RG _____________________, declaro não ser servidor ou empregado público ativo da Administração Pública Direta, Indireta, Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob pena da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Pedra Preta - MT, ___________ de _________________ 2025.

_________________________________________________________

Assinatura

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________, e do RG _____________________, declaro não ser aposentado.

Caso Afirmativa Informar qual Regime de Previdência Social: _________________________

PEDRA Preta - MT, ___________ de _________________ 2025.

_________________________________________________________

Assinatura

DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR CUMPRINDO SANÇÃO POR INIDONEIDADE

Eu, ________________________________________________, portador (a) do RG nº ________________________ e CPF nº ____________________________, DECLARO, para todos os efeitos legais, não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

Declaro, ainda, estar ciente que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

PEDRA Preta - MT, ___________ de _________________ 2025.

_________________________________________________________

Assinatura

ANEXO VI - MODELO DE ENCAMINHAMENTO DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT - FORMULÁRIO PARA RELACIONAR DOCUMENTOS DE TÍTULOS - PROFESSOR

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: _________________________________________________________________________________

Cargo/ Função para o qual se inscreveu: _____________________________________________________________

Número do RG: ______________________ Órgão de emissão e UF: _________

Telefone para contato: _________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________

Títulos

Quantidade Máxima de títulos

Valor

Pontuação Máxima

Diploma de Doutorado

1

1,0

Diploma de Mestrado

1

1,0

Certificado de conclusão de curso de especialização ou pós-graduação, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 horas.

1

1,0

Total de Pontuação:

Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital 002/2025 e demais comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do (s) documento (s) apresentado (s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.

PEDRA PRETA – MT, _______ de ________________ de 2025.

_______________________________________ ___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) Assinatura do Atendente