LEI Nº 1.905, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
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Secretaria: |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010703 - FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB |
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Ficha: |
213 |
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Programática: |
12.365.0009.3000 |
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Projeto de Atividade: |
3000 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 70% |
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Valor: |
R$ 1.000.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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Fonte de Recursos: |
1.540 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal