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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA INTERNA Nº 004 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a permanência dos alunos nas Instituições de Ensino, garantindo-lhes o direito à Educação, conforme prevê a Constituição Federal, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 53;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e alinhar as ações, visando à conclusão do ano letivo 2025 na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres/MT;

CONSIDERANDO a importância de definir algumas diretrizes para organização e execução do Ano Letivo de 2026 na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres/MT;

CONSIDERANDO as normativas educacionais vigentes no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 35.323, de 20 de outubro de 2025,

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

         RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas e cronograma de execução das atividades da Rede Municipal de Ensino de Cáceres, pertinentes à conclusão do ano letivo 2025 e demais encaminhamentos necessários à organização do ano letivo 2026.

Capítulo II

Renovação de Matrículas e Novas Matrículas

Art. 2º Estabelecer os critérios para a realização do processo de renovação de matrícula e matrícula de novos estudantes na Rede Pública Municipal de Cáceres, para o ano letivo de 2026.

I - 17/11/2025 a 25/11/2025 - Período de renovação de matrícula para os alunos das Instituições de Ensino que ofertam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – Anos Iniciais (urbana e campo);

II - 26/11/2025 a 02/12/2025 – Período de remanejamento, conforme exposto abaixo:

a) dos alunos das turmas da Educação Infantil/ Creche 03 anos das EMEIS: Irene Coelho Cruz, Província de Arezzo, Madre Maria Estevão e Lea Maria Lara Silva, para as Instituições de Ensino de preferência dos pais e /ou responsáveis, que tenha vaga;

b) remanejamento dos alunos do Pré-II, das Instituições que ofertam exclusivamente Educação Infantil, para as Instituições de Ensino da preferência dos pais e/ou responsáveis, que tenha a vaga.

Parágrafo único. O remanejamento deverá ser realizado pelo responsável legal do aluno, através do link de acesso https://caceres.etibrasil.com.br/matriculas/, conforme vaga disponível na Instituição de Ensino de sua preferência, sendo de inteira responsabilidade do responsável. O link estará disponível a partir das 7h30min (horário local), dos dias 26/11/2025 a 02/12/2025. Em seguida, deverá comparecer na respectiva Instituição de Ensino, munido de toda documentação necessária para a efetivação da matrícula.

III - A Enturmação de alunos na Plataforma ETI Brasil Educacional pela Instituição de Ensino, deverá ocorrer conforme a conclusão do Calendário Escolar;

IV - 03/12/2025 a 12/12/2025 - Pré-Matrícula via Plataforma ETI Brasil Educacional, para possibilidade de matrícula nova da Educação Infantil, conforme Decreto vigente;

V - 15/12/2025 a 17/12/2025 - Análise das Pré-Matrículas Online, da Educação Infantil;

VI - 18/12/2025 - Divulgação das Pré-Matrículas Online deferidas, para efetivação da matrícula nas Instituições de Educação Infantil, no site da Prefeitura Municipal de Cáceres;

VII - 05/01/2026 a 09/01/2026 - Período para efetivação de matrícula nas Instituições de Ensino das Pré-Matrículas Online, deferidas conforme publicação;

Art. 3º As matrículas novas do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, serão realizadas no período de 15/12/2025 a 05/01/2026, através do link de acesso https://caceres.etibrasil.com.br/matriculas/.

Parágrafo único. Para efetivação das matrículas novas, o responsável legal deverá comparecer na Instituição de Ensino onde foi deferida a matrícula, munido de toda a documentação necessária. A Instituição de Ensino deverá solicitar o preenchimento da ficha de matrícula com a assinatura dos pais ou responsável legal.

Capítulo III

Avaliação de Desempenho dos Profissionais

Art. 4º Cabe às Instituições de Ensino constituir a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação, referente ao ano letivo/2025, sendo composta da seguinte forma: 01(um) representante do CDE; 01 representante do colegiado de professores; Diretor Escolar e Coordenador (a) Pedagógico.

I - 03 a 07/11/2025 – Período de Avaliação de Desempenho Profissional do ano letivo/2025, do Diretor Escolar, por Comissão constituída na Secretaria Municipal de Educação - SME para tal fim, com representantes da Coordenadoria Administrativa, Coordenadoria de Planejamento Educacional e Prestação de Contas e Coordenadoria Pedagógica;

II - 10 a 14/11/2025 – Período de Avaliação de Desempenho Profissional para servidores efetivos na Instituição de Ensino, na presença do servidor avaliado;

III - 08 e 10/12/2025 – Período de Avaliação de Desempenho Profissional para servidores contratados na Instituição de Ensino, na presença do servidor avaliado;

Parágrafo único. Os profissionais contratados através da empresa terceirizada não serão avaliados.

IV - 17 e 18/11/2025 – Ingresso de recurso na primeira instância;

V - 19/11/2025 - Período para análise de recursos em primeira instância e emissão de parecer;

VI - 21/11/2025 – Ingresso de recurso na segunda instância;

VII - 24/11/2025 - Período para análise de recursos em segunda instância e emissão de parecer na Secretaria Municipal de Educação;

VIII - 25/11/2025 - Protocolo da Avaliação de Desempenho dos Profissionais, via 1Doc, para SME, setor da Coordenadoria Administrativa:

a) de servidores efetivos com média abaixo de 5,0 (cinco);

b) de todos os servidores em estágio probatório.

Capítulo IV

Contagem de Pontos, Atribuição de Aulas e Remoções

Art. 5º Cabe à Instituição de Ensino constituir a Comissão para contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da Educação, conforme Decreto vigente.

I - 26 a 28/11/2025 - Contagem de pontos dos profissionais efetivos na Instituição de Ensino, para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, professores licenciados nas demais áreas, e demais profissionais da Instituição;

II - 01 e 02/12/2025 - Atribuição de aulas dos efetivos na Instituição de Ensino, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Sala de Recursos Multifuncionais,

projeto mais Inglês e professores de áreas;

III - 03/12/2025 - Protocolo via 1Doc do quadro de lotação de efetivos e aulas livres;

IV - 04 e 05/12/2025 - Protocolo de Requerimento de remoção de profissional efetivo para outra Instituição de Ensino, via 1Doc, na SME, sendo que o documento deverá constar ciência da direção da Instituição de Ensino de origem e Ficha de Contagem de Pontos, anexas;

V - 08/12/2025 a 11/12/2025 - Período de análise de pedidos de remoção pela equipe da Inspeção Escolar/SME, conforme Portaria de remoção vigente;

VI- 12/12/2025 - Período de informação às Instituições de Ensino referente aos pedidos de remoção, deferidos pela SME, com homologação e publicação no período de férias escolares.

Capítulo V

Férias Escolares

Art. 6º As férias escolares das Instituições de Ensino da Rede Municipal, ocorrerão conforme calendários e estão condicionadas aos lançamentos devidamente registrados no diário eletrônico e validados pelo coordenador pedagógico:

I - 22/12/2025 a 01/02/2026 - Férias Escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

II - 22/12/2025 a 20/01/2026 – Período de férias coletivas dos profissionais da Educação;

III - Durante as férias escolares, a equipe gestora deverá promover organização interna de pessoal, mantendo o atendimento necessário à Comunidade Escolar.

Capítulo VI

Início do Ano Letivo 2026

Art. 7º Estabelecer o início do ano letivo de 2026 nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Cáceres, conforme abaixo:

I - 21/01/2026 - Retorno dos professores, conforme finalização do Calendário Escolar 2025;

II- 20/02/2026 - Protocolar via 1Doc, quadro final de lotação de profissionais efetivos e contratados. Para os professores, deverá constar turma, turno e horário de cumprimento de hora atividade.

Capítulo VII

Organização de Turmas

Art. 8º Cabe à direção escolar, a organização das turmas e planejamento do ano letivo, observando as normas e legislações vigentes, bem como organização do espaço físico para a oferta de matrícula, sendo:

I       - Educação Infantil:

a) Educação Infantil integral (creche I) - 1 ano completo ou a completar até 31/03/2026, 06 a 10 alunos por sala;

b) Educação Infantil integral (creche II) - 2 anos completos ou a completar até 31/03/2026, 10 a 15 alunos por sala;

c) Educação Infantil integral (creche III) - 3 anos completos ou a completar até 31/03/2026, 15 a 20 alunos por sala;

d) Educação Infantil parcial (Pré- Escola IV e V) - 4 e 5 anos completos ou a completar até 31/03/2025, 20 a 25 alunos por turma.

II    - Ensino Fundamental:

a) 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental: 25 alunos;

b) 4º ao 5º ano do Ensino Fundamental: 30 alunos;

c) Ensino Fundamental (1º ano) - 6 anos completos ou a completar até 31/03/2026.

III       – Modalidade Educação Especial – Sala de Recursos Multifuncionais/SRM:

a) Educação Infantil e Ensino Fundamental: 05 a 15 alunos por turma;

§1º Faz-se necessário observar a especificidade e legislação vigente acerca da Educação do Campo e Educação Especial, para as turmas que não preencherem o número mínimo de alunos. Os casos excepcionais deverão ser encaminhados à SME, para análise junto às Coordenadorias Administrativa e Pedagógica.

§ 2º Para as turmas com alunos da Educação Especial, garantir a quantificação mínima e máxima dos alunos com necessidades educacionais especiais por turma, da seguinte forma:

a) Em classes comuns: 02 alunos no máximo, por turma de até 20 alunos;

b) Alunos com deficiência física (poliomielite, espinha bífida e outras), deverão ser matriculados em turmas sem redução de número de alunos por turma.

§ Os Profissionais da Educação em readaptação de função, terão suas atribuições definidas através de Portaria, conforme legislação vigente.

Capítulo VIII

Atestados Médicos

Art. 9º Somente fará jus as aulas adicionais, os atestados médicos de professores superior a três dias 03 (três) dias.

Parágrafo único. Em caso de necessidade de substituição, a gestão escolar deverá encaminhar solicitação via 1Doc, direcionada à Coordenadoria Administrativa Escolar/SME.

Art. 10 Em caso de Atestado Médico dos demais servidores, somente será possível contratação de substituto a partir de 30 (trinta) dias, devendo encaminhar solicitação via 1Doc, direcionada à Coordenação Administrativa Escolar.

Parágrafo único. Atestado Médico dos demais servidores com prazo inferior a 30 (trinta) dias, somente será atendido com substituição, se houver profissional disponível na Rede, para atender a demanda.

Art. 11 Servidoras contratadas, que estejam gestantes, independente do cargo, deverão apresentar à Instituição de Ensino, laudo ou exame que comprove a gravidez, para que o gestor protocole via 1Doc, solicitação de prorrogação de contrato, garantindo o direito, conforme a legislação vigente.

Capítulo IX

Das Disposições Gerais

Art. 12 A gestão da Instituição de Ensino deverá protocolar via 1Doc, no período de 01 a 30/11/2025, o pedido de férias coletivas dos professores e demais servidores da Educação Infantil e Ensino Fundamental, para usufruírem em seguida ao término do ano letivo, conforme o Calendário Escolar.

Art. 13 09/01/2026 - Último prazo para finalização da prestação de contas de todos os Programas do ano de 2025, conforme cronograma realizado junto à Gerência de Prestação de Contas/SME.

Art. 14 22/12/2025 - Prazo final para lançamento no diário eletrônico de todos os dias letivos e carga horária do ano letivo/2025.

Art. 15 Os casos omissos serão dirimidos pela SME, através da Coordenação Administrativa e Pedagógica.

Art. 16 Esta Portaria Interna entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de outubro de 2025.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação