PORTARIA Nº 467/2025/GP/PMNG
23 de Outubro de 2025
Assunto: Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 426/2025/GP/PMNG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 59, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Lei nº 23/1995 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Nova Guarita/MT),
CONSIDERANDO a Portaria nº 426/2025/GP/PMNG, de 22 de setembro de 2025, que instaurou Sindicância Administrativa para apurar a conduta do servidor municipal A.** S.**, matrícula 15, em razão dos fatos narrados na Notícia de Fato oriunda do Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, designada para conduzir a referida sindicância, encontra-se em fase final de instrução, necessitando de prazo adicional para conclusão dos trabalhos e elaboração do relatório conclusivo;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 157, parágrafo único, da Lei nº 23/1995, que estabelece que “o prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior”;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a completa apuração dos fatos, garantindo a coleta adequada de elementos de prova e a busca da verdade material, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica PRORROGADO por mais 30 (trinta) dias o prazo da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 426/2025/GP/PMNG, contados a partir do término do prazo inicialmente estabelecido, para conclusão dos trabalhos pela Comissão Processante.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 426/2025/GP/PMNG, especialmente quanto ao regime de sigilo determinado no processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Guarita/MT, 21 de outubro de 2025.
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT