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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

LEI Nº 1.359/2025.

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.002.10.302.0013.2039– GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC

3.3.90.30.00

1.000.000,00

3.1.621.0

Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual – CUSTEIO, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

CÓDIGO DA RECEITA

ARRECADADO

TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

FONTE

1.7.2.4.50.01 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL

0,00

1.000.000,00

1.621

Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, ao nível elemento da despesa, modalidade e fonte, nas secretarias descritas abaixo:

SECRETRARIA

VALOR

FONTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

1.000.000,00

3.1.621.0

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2025.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal