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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

LEI Nº 1.360/2025.

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.002.10.302.0013.2039– GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC

3.3.90.30.00

100.000,00

3.1.621.0

Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual – CUSTEIO, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

CÓDIGO DA RECEITA

ARRECADADO

TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

FONTE

1.7.2.4.50.01 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL

0,00

100.000,00

1.621

Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata apresente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2025.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal