PORTARIA Nº 590/2025, 21 de outubro de 2025.
23 de Outubro de 2025
Designa fiscais de contratos.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de ARP.
RESOLVE:
1.1 Art. 1º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento do contrato n. 064/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, CNPJ N. 09.179.444/0001-00, o objeto do presente contrato é ADESÃO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024, CONDUZIDO PELO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUL DE MINAS -CIMESMI, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS, ABRANGENDO ASTREAMENTO VEICULAR, CONTROLE DE ABASTECIMENTO, INTERMEDIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, POR MEIO DE REDE CREDENCIADA, PARA O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT.
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I – Fiscal Titular: DANIEL GERALDES DE PAULA, matricula n. 4359; |
II – Fiscal Suplente: ARNALDO MATUCARI SUPEPI, matricula n. 4036;
Art. 2º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato na ausência e eventuais impedimentos do titular;
Art. 3º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;
Art. 4º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.