DECISÃO ADMINISTRATIVA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2025 - DESCLASSIFICAÇÃO ITEM 113
23 de Outubro de 2025
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Pregão Eletrônico nº 053/2025
Processo Administrativo nº 163/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, PARA ESTOQUE DA FARMACIA BASICA MUNICIPAL, AUTORIZADO PELA SEC. MUN. DE SAÚDE.
CONSIDERANDO, o pedido de desclassificação protocolado pela empresa COMPANY HOSPITALAR LTDA, CNPJ 51.640.302/0001-65;
CONSIDERANDO, que a empresa vencedora não forneceu os medicamentos solicitados por meio do pedido nº 414, A. F. nº 1258 e N. E. nº 5721/2025, sendo que a solicitação consta da data de 04/09/2025 e até a data atual, 08/10/2025, os medicamentos não foram recebidos pelo Município;
CONSIDERANDO, que a empresa demonstrou a sua total desídia e falta de compromisso com o Poder Público, colocando em risco o fornecimento de medicamentos essenciais para o tratamento de sérios problemas de saúde como a Diabetes;
CONSIDERANDO, que a desclassificação da empresa requer celeridade, para que não haja descontinuidade do serviço público de saúde;
CONSIDERANDO, que é dever da Administração Pública garantir à população o direito pleno à saúde pública, expressamente previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO, que o processo administrativo prescinde de tempo razoável para que seja garantido à licitante o devido processo legal pautado pela ampla defesa e contraditório;
CONSIDERANDO, que aguardar até encerramento de futuro processo administrativo para desclassificar a Licitante vencedora, poderá resultar na falta dos medicamentos constantes do item 113 – EMPAGLIFLOZINA LINAGLIPTINA 25MG na farmácia pública, resultando em grave risco para a população que faz o uso recorrente do medicamento;
CONSIDERANDO, que neste caso a celeridade é medida necessária para a preservação da Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO, que será dado início ao processo administrativo para apurar a conduta desviada da licitante, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas e eventuais punições cíveis e penais;
CONSIDERANDO, a situação de urgência que necessita o fornecimento de medicamentos à população, pois a sua interrupção poderá resultar em danos irreparáveis para os munícipes que utilizam o medicamento EMPAGLIFLOZINA LINAGLIPTINA 25MG;
CONSIDERANDO, que após contato com a Empresa GENESIO A. MENDES & CIA LTDA, segunda colocada, a Licitante demonstrou a sua vontade de assumir o item e cumprir com as cláusulas constantes do edital;
DECIDO, POR DESCLASSIFICAR A EMPRESA COMPANY HOSPITALAR LTDA, CNPJ 51.640.302/0001-65, NO ITEM 113 (EMPAGLIFLOZINA LINAGLIPTINA 25MG) DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2025 – PROCESSO 163/2025 E CONVOCAR A SEGUNDA COLOCADA EMPRESA GENESIO A. MENDES & CIA LTDA, CNPJ 82.873.068/0008-16, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA ATUALIZADA, BEM COMO PARA QUE OFEREÇA DESCONTO, CASO POSSÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O VALOR DA SEGUNDA COLOCADA ENCONTRA-SE DENTRO DA MÉDIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DURANTE A FASE INTERNA DO CERTAME;
ADEMAIS, CASO A SEGUNDA COLOCADA NÃO CONSIGA DEMONSTRAR A SUA HABILITAÇÃO, DECIDO PELA CONVOCAÇÃO DAS DEMAIS COLOCADAS ATÉ ENCONTRAR O LICITANTE QUE ATENDA AO EXIGIDO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO, DESDE QUE OS VALORES ESTEJAM DENTRO DOS PARÂMETROS PESQUISADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DURANTE A COTAÇÃO;
POR CONSEGUINTE, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA O SETOR JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA, PARA QUE SEJA INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO A FIM DE APURAR AS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA EMPRESA COMPANY HOSPITALAR LTDA, CNPJ 51.640.302/0001-65 E APLICAÇÃO DE EVENTUAIS PENALIDADES.
Guiratinga, 08 de outubro de 2025
Waldeci Barga Rosa
Prefeitura Municipal