PROCESSO DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA DA SRA. ELIZETE F. DA SILVA
PORTARIA Nº 538/2025
“Dispõe sobre a REVERSÃO do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho concedida pela Portaria n.º 024/2023, publicada em 01/11/2023 à servidora Sra. Elizete F. da Silva.”
O Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a cessação da enfermidade motivadora da concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho em favor da segurada Sra. ELIZETE F. DA SILVA, por meio da Portaria nº. 024/2023, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso de 01/11/2023 e ratificado pelo TCE no Acórdão n.º 229/2024;
Considerando o art. 12, inc. I da Lei Complementar nº 164/2020, que rege a previdência municipal combinado com o art. 48 § 1º e seguintes da Lei Municipal nº 020/2005, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Confresa/MT;
Considerando o teor do Laudo Médico Pericial emitido pela junta médica na data de 10/09/2025;
Resolve:
Art. 1º - REVOGAR o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho concedida a servidora Sra. ELIZETE F. DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 1716***-3 SSP/MT, e do CPF nº 015.***.***-56, retornando-a ao exercício da atividade do Cargo de Agente de Serviços Gerais - Limpeza Predial, Classe “C”, Nível “06”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Portaria nº. 024/2023, publicada em 01/11/2023.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa - MT, 01 de Novembro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI - Prefeito Municipal
Homologo:
CÁSSIO MESQUITA DE MORAIS - Secretário Municipal de Administração
CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE - Secretário Municipal Adjunto de Previdência