DECISÃO DO PREFEITO
Processo Administrativo nº 01/2025
Referente: Apuração de responsabilidade por obstrução de via pública municipal (Estrada Rural Travessão) e proposição de sanções administrativas.
Notificado: JOÃO ILÍDIO DA SILVA
(...)
3 – DA DECISÃO
Considerando o exposto e o relatório da Comissão que também adoto como parte da fundamentação, DECIDO:
1. Aprovar integralmente o Relatório Final da Comissão Processante referente ao Processo Administrativo nº 01/2025, acatando suas conclusões e fundamentos, os quais demonstram a responsabilidade do Senhor João Ilídio da Silva pela infração de obstrução de via pública municipal.
2. Declarar o perdimento das três (03) porteiras e demais materiais utilizados na obstrução da Estrada Rural Travessão, apreendidos e recolhidos ao pátio da Secretaria Municipal de Obras em 30 de julho de 2025. A Secretaria Municipal de Obras deverá promover a destinação desses bens, incorporando-os ao patrimônio municipal para compensação dos custos de desobstrução ou descarte adequado, conforme recomendado pela Comissão e em conformidade com os artigos 12 e 19 da Lei Complementar Municipal nº 781/2015.
3. Ratificar a Advertência Formal já expedida e entregue quando da desobstrução da via ao Senhor João Ilídio da Silva em 30 de julho de 2025, reforçando que a proibição de reincidência na obstrução de vias públicas é mandatória. Qualquer nova infração desta natureza resultará na aplicação de sanções administrativas mais rigorosas, incluindo multa com o valor de 10 UFM (Unidades Fiscais do Município), dobrada sucessivamente em caso de reincidência (Art. 300, II), e eventual responsabilização civil e criminal, conforme a legislação vigente.
4. Determinar, considerando a sua revelia, a notificação do Sr. João Ilídio da Silva via publicação do extrato dessa decisão no Diário Oficial dos municípios de Mato Grosso e, se nada for requerido, arquive-se o procedimento.
Castanheira/MT, 22 de outubro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal